DOMCE 14/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3040
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I - Primeira Etapa: terá caráter eliminatório e constará de uma Prova
Escrita com 50 (cinquenta) questões objetivas de conhecimentos
específicos.
II - Segunda Etapa: Análise de Títulos e Entrevista e será de caráter
classificatório, subsidiando assim a composição de um Banco de
Gestores Escolares.
Parágrafo Único - Poderão participar do processo de seleção aos
cargos de provimento em comissão de Diretor(a) e demais membros
integrantes do núcleo gestor das escolas públicas municipais de
Guaraciaba do Norte (CE) o(a) candidato(a) com ou sem vínculo com
a Administração Pública Municipal.
Art. 6º. O processo de seleção técnica e indicação objeto deste
Decreto será organizado por instituição devidamente credenciada e
com idoneidade comprovada, a qual será contratada para este fim,
conforme legislação pertinente vigente.
Art. 7º. O candidato a Diretor e os demais membros do núcleo gestor
selecionados serão nomeados para os respectivos cargos em comissão
pelo Prefeito Municipal para um período de 4 (quatro) anos, sendo
permitida
uma
única
recondução,
conforme
interesse
da
Administração Pública.
Parágrafo Único. A nomeação de que trata o caput deste artigo não
retira a natureza jurídica do cargo de provimento em comissão de
Diretor e dos demais cargos em comissão do núcleo gestor das
escolas, podendo o Prefeito Municipal exonerar os respectivos
ocupantes sempre que entender conveniente e oportuna a medida para
a Administração Pública Municipal.
Art. 8º. Edital de Seleção especificará conteúdos e estratégias a serem
utilizadas em cada etapa do processo.
Art. 9º. Durante o exercício do cargo em comissão, o Diretor e os
demais membros do Núcleo Gestor terão seu desempenho avaliado
anualmente, em procedimento institucional regulamentado por
Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único - Os elementos para a avaliação de desempenho do
Diretor e demais membros do núcleo gestor são: o cumprimento do
Projeto Político Pedagógico, os indicadores de eficiência da escola, os
resultados de aprendizagem dos alunos, a lisura na gestão financeira e
o relacionamento com a comunidade escolar.
Art. 10. Ocorrendo vacância no cargo de provimento em comissão de
Diretor e/ou dos demais membros do núcleo gestor das escolas, fica a
cargo do Poder Executivo Municipal nomear um substituto dentre os
selecionados e constantes do Banco de Gestores Escolares, atendendo
aos interesses da Administração Pública.
Art. 11. Não será permitida a participação no processo do qual trata
este Decreto de servidor que tenha exercido cargo na administração
pública e tenha sido dispensado após conclusão de procedimento
administrativo disciplinar.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 13 de setembro de 2022.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:F1A9FC9F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 027/2022, DE 05 DE SETEMBRO
DE 2022
DECRETO MUNICIPAL Nº 027/2022, DE 05 DE SETEMBRO
DE 2022.
REGULAMENTA
O
PROCESSO
DE
PROVIMENTO DO CARGO OU FUNÇÃO DE
GESTOR ESCOLAR (DIRETOR DE ESCOLA A,
DIRETOR DE ESCOLA B, DIRETOR DE ESCOLA
C;
COORDENADOR
DE
CENTRO
DE
EDUCAÇÃO INFANTIL, COORDENADOR DE
ESCOLA), DE QUE TRATA O §2º DO ART. 7º DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2022, DE 13 DE
ABRIL
DE
2022,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei
Orgânica do Município de Icapuí, tendo em vista o disposto no §2º do
Art. 7º da Lei Complementar nº 105/2022, de 13 de abril de 2022.
CONSIDERANDO o Art. 206 da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, que define os princípios pelos quais a
educação deve ser regida, dispondo, no inciso VI do mesmo artigo,
que a gestão do ensino público será democrática, na forma da lei.
CONSIDERANDO o que determina o art. 14, § 1º, inciso I, da Lei
Federal nº. 14.113 de 25 de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do processo de
provimento do cargo ou função de gestor escolar (Diretor de Escola
A, Diretor de Escola B, Diretor de Escola C; Coordenador de Centro
de Educação Infantil, Coordenador de Escola), a qual se dará
conforme definido no §2º do Art. 7º da Lei Complementar 105/2022
(PCCR), assim como Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional-
LDB e Plano Nacional de Educação-PNE.
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o processo de provimento do cargo
ou função de gestor escolar (Diretor de Escola A, Diretor de Escola B,
Diretor de Escola C; Coordenador de Centro de Educação Infantil,
Coordenador de Escola), a qual se dará, conforme definido no §2º do
Art. 7º da Lei Complementar 105/2022, por meio de critérios técnicos
de mérito e desempenho e por consulta pública à comunidade escolar
dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e
desempenho, nos termos do que determina o art. 14, § 1º, inciso I da
Lei Federal n. 14.113 de 25 de dezembro de 2020.
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E DOS PRINCÍPIOS DA GESTÃO
ESCOLAR
Art. 2º A Gestão Escolar das Unidades de Ensino da Rede Municipal
de Ensino de Icapuí será definida por meio de critérios técnicos de
mérito e desempenho e a partir de consulta pública à comunidade
escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de
mérito e desempenho, procedimentos necessários para nomeação
do(a) gestor(a) Escolar habilitado(a).
Art. 3º A Comunidade Escolar terá participação direta na aprovação
do Plano de Gestão Escolar, como um dos princípios da Gestão
Democrática do Ensino Público Municipal e da autonomia escolar.
Art. 4º A Gestão Democrática no ensino público implica decisões
coletivas que pressupõem a participação da comunidade escolar na
gestão da escola e a observância dos princípios e finalidades da
educação.
Art. 5º A Gestão Escolar das Unidades de Ensino da Rede Municipal
de Ensino por meio da Gestão Democrática tem como princípios:
I. A garantia de um padrão de qualidade educacional;
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