DOMCE 14/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3040
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Art. 31. Cabe ao(a) Gestor(a) Escolar Interino(a) apresentar, no prazo
de 60 (sessenta) dias, o seu Plano de Gestão Escolar para a Comissão
de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar, que
deverá apresentar parecer referente ao plano.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 32. O cargo de Gestor(a) Escolar ou Gestor(a) Escolar Interino(a)
terá representação conforme previsto na lei Complementar nº
064/2017, de 03 de fevereiro de 2017 e seus anexos.
Art. 33. O(a) Gestor(a) Escolar escolhido pela Comunidade Escolar
ou o(a) Gestor(a) Escolar Interino(a) designado pelo Poder Executivo
Municipal deverá pactuar o Termo de Compromisso, disposto no
Anexo Único desta Decreto.
Art. 34. Ao final de cada ano letivo caberá ao(a) Gestor(a) Escolar ou
Gestor(a) Escolar Interino(a) reavaliar e planejar as ações para o ano
subsequente, a fim de assegurar o pleno cumprimento previsto para o
quadriênio do Plano de Gestão Escolar.
Art. 35. O(a) Gestor(a) Escolar ou Gestor(a) Escolar Interino(a)
deverá apresentar seus resultados e ações realizadas para o Conselho
Escolar, comunidade escolar e Professores ao final de cada ano letivo.
Art. 36. Ao final de cada ano letivo será realizada a Avaliação de
Desempenho do(a) Gestor(a) Escolar ou Gestor(a) Escolar Interino(a)
pelo:
I. Conselho Escolar;
II. Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática
Escolar; e
III. Representantes da Secretaria Municipal da Educação.
Parágrafo Único. A avaliação discriminada no caput dar-se-á por
Instrumento Próprio elaborado pela equipe da secretaria municipal de
educação e área de recursos humanos do município;
Art. 37. A vacância da função de Gestor(a) Escolar ou Gestor(a)
Escolar Interino(a) dar-se-á por:
I. Conclusão da gestão escolar;
II. Renúncia;
III. Destituição;
IV. Aposentadoria; ou
V. Morte.
Parágrafo Único. Ocorrendo uma das hipóteses dos incisos II, III, IV
e V caberá ao Poder Executivo Municipal fazer a designação de
Gestor(a) Escolar Interino(a) prorrogada por até a conclusão do
mandato de 04 (quatro) anos da função em vacância.
Art. 38. A destituição do(a) Gestor(a) Escolar ou Gestor(a) Escolar
Interino(a) poderá ocorrer, por meio de despacho fundamentado pelo
Secretário Municipal de Educação nas seguintes hipóteses:
I. A pedido;
II. Por Conceito Insatisfatório na Avaliação de Desempenho do(a)
Gestor(a) Escolar ou Gestor(a) Escolar Interino(a), contemplado por
formulário próprio elaborado pela equipe da secretaria municipal de
educação;
III. Por inobservância a qualquer das disposições deste Decreto.
Art. 39. Ocorrendo hipótese prevista no Art. 38 incisos II e III, o(a)
Gestor(a) Escolar ou Gestor(a) Escolar Interino(a) deverá ser
notificado(a) previamente por meio de advertência formal, e sendo o
caso, à sua destituição.
Art. 40. A Unidade Escolar que resultar em significativa melhoria da
aprendizagem dos estudantes e garantir a permanência dos estudantes
na escola, poderá receber incentivos financeiros para implantação de
projetos de aprofundamento às melhorias educacionais.
Art. 41. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 42. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 05 de
setembro de 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COMPROMISSO
EU,_________________________, nomeado(a) através do ato
normativo n.°________, de ______de______________de_________,
para exercer o cargo de Diretor(a) da Escola Municipal ou Centro
Municipal de Educação Infantil __________________________,
localizada
na____________________________,
município
de
Icapuí/CE, de acordo com o processo de escolha de Gestor(a) Escolar
por meio da Lei Municipal nº _______de_______.
Estou ciente de que sou responsável pela administração e
funcionamento da referida escola, unidade de ensino da Secretaria de
Municipal de Educação de Icapuí/CE, a qual devo prestar quaisquer
informações solicitadas por esta. E, ainda, estou ciente de que
responderei civil, penal e administrativamente pelas omissões e
informações prestadas irregularmente, isto é, pelo exercício irregular
de minhas atribuições, nos termos da Lei Orgânica do Município,
Plano de Cargos do Magistério e Estatuto do Servidor Municipal.
Comprometo-me em assumir as seguintes responsabilidades:
I - Representar oficialmente a escola, tornando-a aberta aos interesses
da comunidade, estimulando o envolvimento dos estudantes, pais,
professores e demais membros da comunidade escolar;
II
-
Coordenar
o
Projeto
Político-Pedagógico,
apoiar
o
desenvolvimento e divulgar a avaliação institucional;
III - Adotar medidas para elevar os níveis de proficiência dos
estudantes nas avaliações internas e externas;
IV - Sanar as dificuldades apontadas nas avaliações externas;
V - Organizar o quadro de pessoal;
VI - Acompanhar a frequência dos servidores e conduzir a avaliação
de desempenho da equipe da escola;
VII – Enviar a Secretaria Municipal de Educação, sempre que
necessário, solicitações de serviços, relatórios de atividades e outros;
VIII - Garantir a legalidade e regularidade da escola e a autenticidade
da vida escolar dos estudantes;
IX - Zelar pela manutenção dos bens patrimoniais, do prédio e
mobiliário escolar;
X - Indicar necessidades de reforma e ampliação do prédio e do
acervo patrimonial;
XI - Prestar contas das ações realizadas durante o período em que
exercer a direção da escola, a Secretaria Municipal de Educação;
XII - Assegurar a regularidade do funcionamento dos recursos do
PDDE juntamente com o Conselho Escolar ou Associação de Pais e
Mestres, e prestar contas deste, no período estipulado pelo
Departamento de prestação de contas da Secretaria Municipal de
Educação;
XIII - Fornecer, com fidedignidade, os dados solicitados pela
Secretaria
Municipal
de
Educação,
observando
os
prazos
estabelecidos;
XIV - Zelar para que a escola municipal onde exerça as funções de
diretor(a) eleve, gradativamente, os padrões de aprendizagem escolar
de seus alunos(as) e contribua para a formação da cidadania;
XV – Colocar em prática o Plano de Gestão Escolar seguindo os
objetivos, metas e ações, avaliando e reorganizando sempre que
necessário, e;
XV - Observar e cumprir a legislação vigente.
ICAPUÍ/CE _________ de _________ de __________.
ASSINATURA POR EXTENSO CARGO: __________
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:8ED9B4CC
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
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