DOMCE 14/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3040 
 
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Art. 31. Cabe ao(a) Gestor(a) Escolar Interino(a) apresentar, no prazo 
de 60 (sessenta) dias, o seu Plano de Gestão Escolar para a Comissão 
de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar, que 
deverá apresentar parecer referente ao plano. 
  
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 
  
Art. 32. O cargo de Gestor(a) Escolar ou Gestor(a) Escolar Interino(a) 
terá representação conforme previsto na lei Complementar nº 
064/2017, de 03 de fevereiro de 2017 e seus anexos. 
  
Art. 33. O(a) Gestor(a) Escolar escolhido pela Comunidade Escolar 
ou o(a) Gestor(a) Escolar Interino(a) designado pelo Poder Executivo 
Municipal deverá pactuar o Termo de Compromisso, disposto no 
Anexo Único desta Decreto. 
  
Art. 34. Ao final de cada ano letivo caberá ao(a) Gestor(a) Escolar ou 
Gestor(a) Escolar Interino(a) reavaliar e planejar as ações para o ano 
subsequente, a fim de assegurar o pleno cumprimento previsto para o 
quadriênio do Plano de Gestão Escolar. 
  
Art. 35. O(a) Gestor(a) Escolar ou Gestor(a) Escolar Interino(a) 
deverá apresentar seus resultados e ações realizadas para o Conselho 
Escolar, comunidade escolar e Professores ao final de cada ano letivo. 
  
Art. 36. Ao final de cada ano letivo será realizada a Avaliação de 
Desempenho do(a) Gestor(a) Escolar ou Gestor(a) Escolar Interino(a) 
pelo: 
I. Conselho Escolar; 
II. Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática 
Escolar; e 
III. Representantes da Secretaria Municipal da Educação. 
Parágrafo Único. A avaliação discriminada no caput dar-se-á por 
Instrumento Próprio elaborado pela equipe da secretaria municipal de 
educação e área de recursos humanos do município; 
  
Art. 37. A vacância da função de Gestor(a) Escolar ou Gestor(a) 
Escolar Interino(a) dar-se-á por: 
I. Conclusão da gestão escolar; 
II. Renúncia; 
III. Destituição; 
IV. Aposentadoria; ou 
V. Morte. 
Parágrafo Único. Ocorrendo uma das hipóteses dos incisos II, III, IV 
e V caberá ao Poder Executivo Municipal fazer a designação de 
Gestor(a) Escolar Interino(a) prorrogada por até a conclusão do 
mandato de 04 (quatro) anos da função em vacância. 
  
Art. 38. A destituição do(a) Gestor(a) Escolar ou Gestor(a) Escolar 
Interino(a) poderá ocorrer, por meio de despacho fundamentado pelo 
Secretário Municipal de Educação nas seguintes hipóteses: 
I. A pedido; 
II. Por Conceito Insatisfatório na Avaliação de Desempenho do(a) 
Gestor(a) Escolar ou Gestor(a) Escolar Interino(a), contemplado por 
formulário próprio elaborado pela equipe da secretaria municipal de 
educação; 
III. Por inobservância a qualquer das disposições deste Decreto. 
  
Art. 39. Ocorrendo hipótese prevista no Art. 38 incisos II e III, o(a) 
Gestor(a) Escolar ou Gestor(a) Escolar Interino(a) deverá ser 
notificado(a) previamente por meio de advertência formal, e sendo o 
caso, à sua destituição. 
  
Art. 40. A Unidade Escolar que resultar em significativa melhoria da 
aprendizagem dos estudantes e garantir a permanência dos estudantes 
na escola, poderá receber incentivos financeiros para implantação de 
projetos de aprofundamento às melhorias educacionais. 
  
Art. 41. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Art. 42. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 05 de 
setembro de 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE 
  
ANEXO ÚNICO 
TERMO DE COMPROMISSO 
  
EU,_________________________, nomeado(a) através do ato 
normativo n.°________, de ______de______________de_________, 
para exercer o cargo de Diretor(a) da Escola Municipal ou Centro 
Municipal de Educação Infantil __________________________, 
localizada 
na____________________________, 
município 
de 
Icapuí/CE, de acordo com o processo de escolha de Gestor(a) Escolar 
por meio da Lei Municipal nº _______de_______. 
Estou ciente de que sou responsável pela administração e 
funcionamento da referida escola, unidade de ensino da Secretaria de 
Municipal de Educação de Icapuí/CE, a qual devo prestar quaisquer 
informações solicitadas por esta. E, ainda, estou ciente de que 
responderei civil, penal e administrativamente pelas omissões e 
informações prestadas irregularmente, isto é, pelo exercício irregular 
de minhas atribuições, nos termos da Lei Orgânica do Município, 
Plano de Cargos do Magistério e Estatuto do Servidor Municipal. 
Comprometo-me em assumir as seguintes responsabilidades: 
I - Representar oficialmente a escola, tornando-a aberta aos interesses 
da comunidade, estimulando o envolvimento dos estudantes, pais, 
professores e demais membros da comunidade escolar; 
II 
- 
Coordenar 
o 
Projeto 
Político-Pedagógico, 
apoiar 
o 
desenvolvimento e divulgar a avaliação institucional; 
III - Adotar medidas para elevar os níveis de proficiência dos 
estudantes nas avaliações internas e externas; 
IV - Sanar as dificuldades apontadas nas avaliações externas; 
V - Organizar o quadro de pessoal; 
VI - Acompanhar a frequência dos servidores e conduzir a avaliação 
de desempenho da equipe da escola; 
VII – Enviar a Secretaria Municipal de Educação, sempre que 
necessário, solicitações de serviços, relatórios de atividades e outros; 
VIII - Garantir a legalidade e regularidade da escola e a autenticidade 
da vida escolar dos estudantes; 
IX - Zelar pela manutenção dos bens patrimoniais, do prédio e 
mobiliário escolar; 
X - Indicar necessidades de reforma e ampliação do prédio e do 
acervo patrimonial; 
XI - Prestar contas das ações realizadas durante o período em que 
exercer a direção da escola, a Secretaria Municipal de Educação; 
XII - Assegurar a regularidade do funcionamento dos recursos do 
PDDE juntamente com o Conselho Escolar ou Associação de Pais e 
Mestres, e prestar contas deste, no período estipulado pelo 
Departamento de prestação de contas da Secretaria Municipal de 
Educação; 
XIII - Fornecer, com fidedignidade, os dados solicitados pela 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação, 
observando 
os 
prazos 
estabelecidos; 
XIV - Zelar para que a escola municipal onde exerça as funções de 
diretor(a) eleve, gradativamente, os padrões de aprendizagem escolar 
de seus alunos(as) e contribua para a formação da cidadania; 
XV – Colocar em prática o Plano de Gestão Escolar seguindo os 
objetivos, metas e ações, avaliando e reorganizando sempre que 
necessário, e; 
XV - Observar e cumprir a legislação vigente. 
  
ICAPUÍ/CE _________ de _________ de __________. 
  
ASSINATURA POR EXTENSO CARGO: __________ 
  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:8ED9B4CC 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
ERRATA 
 

                            

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