DOMCE 14/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3040 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
de Saúde, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de 
licitação a seguir: 
  
Objeto...........: 
AQUISIÇÃO 
DE 
MEDICAMENTOS 
PARA 
ATENDER A ORDEM JUDICIAL Nø0280030-37.8.06.0106 EM 
FAVOR DO PACIENTE JOSÉ JOSAFA DE OLIVEIRA,PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE. 
  
Contratado...........: DISTRIMEDICA COM. DE PROD. MEDICOS E 
ODONT. LTDA 
  
Fundamento Legal...: art. 24, inciso IV , da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de 
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) FRANCISCA AIRLENE 
DANTAS E SILVA, Secretária Municipal de Saúde. 
  
JAGUARETAMA - CE, 13 de Setembro de 2022 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Secretária Municipal de Saúde 
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:1FEF797C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO: 
005/2022-SMD. 
 
ESTADO DO CEARA. EXTRATO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO. Processo: 005/2022-SMD. Objeto: Contratação de 
entidade especializada na organização e realização de Concurso 
Público junto ao Município de Jucás/Ce. Fundamento Legal: Art.24, 
XIII da Lei nº 8.666/93. Contratante: Prefeitura Municipal de Jucás. 
Contratado: Instituto Consulpam Consultoria Publico -Privada. 
CNPJ: 08.381.236/0001-27. Valor: Sem ônus para a Administração. 
Ato de Dispensa Ratificado por: Antônio Lisboa de Souza – 
Secretário Municipal de Governo e Hugo Lavor Fernandes – 
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas.  
  
Jucás/Ce., 13 de Setembro de 2022.  
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:48B4C47D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 96, DE 13 DE SETEMBRO DE 
2022. 
 
DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DO CARGO 
DE DIRETOR DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO 
DA EDUCAÇÃO BÁSICA PERTENCENTE À 
REDE 
PÚBLICA 
MUNICIPAL 
DE 
MARTINÓPOLE POR CRITÉRIOS TÉCNICOS DE 
MÉRITO E DESEMPENHO, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
MERTINÓPOLE-CE, 
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA, no uso de suas atribuições 
legais, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, e demais legislação em vigor, 
  
CONSIDERANDO o art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 
14.113/2020, e sua posterior alteração pela Lei Federal 14.276/2021, 
que instituiu entre as condicionalidades para melhor distribuição da 
Complementação da União – VAAR aos recursos do FUNDEB, o 
provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com 
critérios técnicos de mérito e desempenho; 
  
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 10.656/2021, nos 
termos do § 1º do art. 43, estabelece que os critérios técnicos de 
mérito e desempenho no provimento do cargo ou da função de gestor 
escolar deverão constar na legislação local; 
  
CONSIDERANDO a Resolução nº 01, publicada em 27 de julho de 
2022, 
da 
COMISSÃO 
INTERGOVERNAMENTAL 
DE 
FINANCIAMENTO 
PARA 
A 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
DE 
QUALIDADE, vinculado ao Ministério da Educação/Secretaria da 
Educação Básica, que dispõe no art. 5º o seguinte: “estabelecer o 
prazo de 1º de agosto a 15 de setembro de 2022 para os entes 
federados apresentarem, em sistema do Ministério da Educação, as 
informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I, IV e V 
do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.” , e 
no anexo define as regras de aferição da condicionalidade de gestão 
escolar nos municípios, podendo serem estabelecidas por Decreto do 
Chefe do Poder Executivo Municipal; 
  
CONSIDERANDO a Resolução nº 502/2022 do Conselho Estadual 
de Educação, publicada em 29 de julho de 2022 no DOE – Ceará, que 
dispõe sobre o exercício do cargo de direção de instituições de ensino 
da educação básica e dá outras providências; 
  
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
formalização 
dos 
procedimentos legais para publicação de Edital do processo de seleção 
pública de prova e de títulos destinado a formação do BANCO DE 
GESTORES ESCOLARES destinado ao provimento do Cargo de 
Diretor das instituições de ensino da educação básica pertencente à 
rede pública municipal de Martinópole. 
  
DECRETA 
  
Art. 1º - O provimento do Cargo de Diretordas instituições de ensino 
da educação básica pertencente à rede pública municipal de 
Martinópole, se dará por critérios técnicos de mérito e desempenho a 
serem definidos no presente Decreto. 
  
Art. 2º - Por critérios técnicos de mérito e desempenho compreende-
se ser aprovado em processo de seleção pública de provas e de títulos. 
Parágrafo Único – No processo de seleção pública de provas e títulos 
deve constar obrigatoriamente as seguintes etapas de caráter 
eliminatórias: prova de conhecimento teórico, avaliação de currículo 
(títulos acadêmicos e experiência na docência) e entrevista. 
  
Art. 3º - O processo de seleção pública de prova e de títulos destina-
se a formação do BANCO DE GESTORES ESCOLARES, a serem 
incluídos e listados apenas os aprovados que atingirem a pontuação 
mínima exigida no Edital da seleção pública, em que os integrantes 
ficam aptos a exercerem o cargo de Diretor das instituições de ensino 
da educação básica pertencente à rede pública municipal de 
Martinópole. 
  
Art. 4º -Para o exercício do cargo deDiretor das instituições de ensino 
da educação básica pertencente à rede pública municipal de 
Martinópole, será exigida a formação de administração escolar nos 
termos do art. 64 da LDB, em curso de graduação em Pedagogia ou de 
pós-graduação em Gestão Escolar. 
I - o curso de graduação em Pedagogia, com aprofundamento de 
estudos na área de que trata o caput deste artigo, deve apresentar uma 
carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas; 
II - em cursos de especialização lato sensu ou cursos de mestrado ou 
doutorado na mesma área de que trata o caput deste artigo. 
III - Licenciatura Intercultural, cujos currículos tratem de gestão 
escolar, atendendo a carga horária do aprofundamento de estudos. 
§ 1º - O aprofundamento de estudos de que trata os incisos I e III será 
correspondente a 400 (quatrocentas) horas adicionais às 3.200 (três 
mil e duzentas) horas previstas para o curso de Pedagogia. 
§ 2º - Para o exercício profissional das funções relativas a essas áreas, 
a experiência docente é pré-requisito, no mínimo de 01 (um) ano, 
conforme o disposto no § 1º do art. 67 da LDB. 

                            

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