DOMCE 14/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3040
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
de Saúde, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de
licitação a seguir:
Objeto...........:
AQUISIÇÃO
DE
MEDICAMENTOS
PARA
ATENDER A ORDEM JUDICIAL Nø0280030-37.8.06.0106 EM
FAVOR DO PACIENTE JOSÉ JOSAFA DE OLIVEIRA,PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE.
Contratado...........: DISTRIMEDICA COM. DE PROD. MEDICOS E
ODONT. LTDA
Fundamento Legal...: art. 24, inciso IV , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) FRANCISCA AIRLENE
DANTAS E SILVA, Secretária Municipal de Saúde.
JAGUARETAMA - CE, 13 de Setembro de 2022
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:1FEF797C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO:
005/2022-SMD.
ESTADO DO CEARA. EXTRATO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO. Processo: 005/2022-SMD. Objeto: Contratação de
entidade especializada na organização e realização de Concurso
Público junto ao Município de Jucás/Ce. Fundamento Legal: Art.24,
XIII da Lei nº 8.666/93. Contratante: Prefeitura Municipal de Jucás.
Contratado: Instituto Consulpam Consultoria Publico -Privada.
CNPJ: 08.381.236/0001-27. Valor: Sem ônus para a Administração.
Ato de Dispensa Ratificado por: Antônio Lisboa de Souza –
Secretário Municipal de Governo e Hugo Lavor Fernandes –
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas.
Jucás/Ce., 13 de Setembro de 2022.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:48B4C47D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 96, DE 13 DE SETEMBRO DE
2022.
DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DO CARGO
DE DIRETOR DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA PERTENCENTE À
REDE
PÚBLICA
MUNICIPAL
DE
MARTINÓPOLE POR CRITÉRIOS TÉCNICOS DE
MÉRITO E DESEMPENHO, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
MERTINÓPOLE-CE,
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA, no uso de suas atribuições
legais, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, e demais legislação em vigor,
CONSIDERANDO o art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº
14.113/2020, e sua posterior alteração pela Lei Federal 14.276/2021,
que instituiu entre as condicionalidades para melhor distribuição da
Complementação da União – VAAR aos recursos do FUNDEB, o
provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com
critérios técnicos de mérito e desempenho;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 10.656/2021, nos
termos do § 1º do art. 43, estabelece que os critérios técnicos de
mérito e desempenho no provimento do cargo ou da função de gestor
escolar deverão constar na legislação local;
CONSIDERANDO a Resolução nº 01, publicada em 27 de julho de
2022,
da
COMISSÃO
INTERGOVERNAMENTAL
DE
FINANCIAMENTO
PARA
A
EDUCAÇÃO
BÁSICA
DE
QUALIDADE, vinculado ao Ministério da Educação/Secretaria da
Educação Básica, que dispõe no art. 5º o seguinte: “estabelecer o
prazo de 1º de agosto a 15 de setembro de 2022 para os entes
federados apresentarem, em sistema do Ministério da Educação, as
informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I, IV e V
do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.” , e
no anexo define as regras de aferição da condicionalidade de gestão
escolar nos municípios, podendo serem estabelecidas por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a Resolução nº 502/2022 do Conselho Estadual
de Educação, publicada em 29 de julho de 2022 no DOE – Ceará, que
dispõe sobre o exercício do cargo de direção de instituições de ensino
da educação básica e dá outras providências;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
formalização
dos
procedimentos legais para publicação de Edital do processo de seleção
pública de prova e de títulos destinado a formação do BANCO DE
GESTORES ESCOLARES destinado ao provimento do Cargo de
Diretor das instituições de ensino da educação básica pertencente à
rede pública municipal de Martinópole.
DECRETA
Art. 1º - O provimento do Cargo de Diretordas instituições de ensino
da educação básica pertencente à rede pública municipal de
Martinópole, se dará por critérios técnicos de mérito e desempenho a
serem definidos no presente Decreto.
Art. 2º - Por critérios técnicos de mérito e desempenho compreende-
se ser aprovado em processo de seleção pública de provas e de títulos.
Parágrafo Único – No processo de seleção pública de provas e títulos
deve constar obrigatoriamente as seguintes etapas de caráter
eliminatórias: prova de conhecimento teórico, avaliação de currículo
(títulos acadêmicos e experiência na docência) e entrevista.
Art. 3º - O processo de seleção pública de prova e de títulos destina-
se a formação do BANCO DE GESTORES ESCOLARES, a serem
incluídos e listados apenas os aprovados que atingirem a pontuação
mínima exigida no Edital da seleção pública, em que os integrantes
ficam aptos a exercerem o cargo de Diretor das instituições de ensino
da educação básica pertencente à rede pública municipal de
Martinópole.
Art. 4º -Para o exercício do cargo deDiretor das instituições de ensino
da educação básica pertencente à rede pública municipal de
Martinópole, será exigida a formação de administração escolar nos
termos do art. 64 da LDB, em curso de graduação em Pedagogia ou de
pós-graduação em Gestão Escolar.
I - o curso de graduação em Pedagogia, com aprofundamento de
estudos na área de que trata o caput deste artigo, deve apresentar uma
carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas;
II - em cursos de especialização lato sensu ou cursos de mestrado ou
doutorado na mesma área de que trata o caput deste artigo.
III - Licenciatura Intercultural, cujos currículos tratem de gestão
escolar, atendendo a carga horária do aprofundamento de estudos.
§ 1º - O aprofundamento de estudos de que trata os incisos I e III será
correspondente a 400 (quatrocentas) horas adicionais às 3.200 (três
mil e duzentas) horas previstas para o curso de Pedagogia.
§ 2º - Para o exercício profissional das funções relativas a essas áreas,
a experiência docente é pré-requisito, no mínimo de 01 (um) ano,
conforme o disposto no § 1º do art. 67 da LDB.
Fechar