DOMCE 14/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3040 
 
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Art. 5º -A aprovação neste processo de Seleção Pública de Prova e de 
Títulos não assegura ao candidato direito imediato à ocupação ou 
nomeação do cargo de Diretor das instituições de ensino da educação 
básica pertencente à rede pública municipal de Martinópole, pois 
trata-se de um BANCO DE GESTORES ESCOLARES. 
  
Art. 6º -O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá exonerar o 
nomeado, quando o Diretor Escolar apresentar INSUFICIÊNCIA em 
avaliação funcional. 
  
Art. 7º - A avaliação funcional do Diretor Escolar será realizada por 
uma Comissão de Avaliação, nomeada por Portaria do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, e composto por: 
I – um representante da Equipe Pedagógica da Secretaria de 
Educação, escolhida por votação de seus pares; 
II - um representante da Secretaria de Educação, indicado pelo 
Secretário de Educação; 
III – um representante do Conselho do FUNDEB, escolhido por 
votação de seus pares. 
Art. 8º - A Comissão de Avaliação se reunirá anualmente, ou 
extraordinariamente sempre que necessário, para analisar o 
cumprimento das responsabilidades de cada Diretor Escolar, a seguir 
enumeradas: 
condução da gestão pedagógica; 
monitoramento e avaliação dos processos educacionais; 
gestão administrativo-financeira; 
gestão democrática e participativa; 
articulação com famílias e comunidades; 
controle das atividades acadêmicas; 
cumprimento dos planos de trabalho; 
processo das avaliações internas e externas; 
gestão profissional e desenvolvimento humano; 
motivação da equipe escolar; 
gestão do clima e cultura organizacional; 
gestão do patrimônio material e imaterial; 
representações escolares. 
  
Art. 9º - O Processo de Seleção Pública de Prova e de Títulos será 
regulamentado por Edital específico que definirá os cargos, função 
gratificada, simbologia, carga horária, quantidade de vagas, 
remuneração, bem como data da realização do certame, etapas do 
processo de caráter eliminatório, condições das inscrições e de 
aprovação, pontuação mínima, resultado final e outras providências 
necessárias 
para 
formação 
do 
BANCO 
DE 
GESTORES 
ESCOLARES. 
  
Art. 10 - O Processo de Seleção Pública de Prova e de Títulos será 
organizado, coordenado e executado por Comissão de Organização 
comporta por três membros, um dos quais será o presidente, a ser 
nomeada especialmente para essa finalidade pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal através de Portaria. 
  
Art. 11 - O Processo de Seleção Pública de Prova e de Títulos 
instituído pelo presente Decreto terá validade por 2 (dois) anos, 
podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período. 
  
Art. 12 - As despesas decorrentes das ações a que se refere o presente 
Decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias específicas da 
Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 13 – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, 
Estado do Ceará, 13 de setembro de 2022. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal de Martinópole-CE 
Publicado por: 
Paulo Eduardo Lima Linhares 
Código Identificador:9C3E8775 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 097, DE 13 DE SETEMBRO DE 
2022. 
 
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DA ADESÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MARTINÓPOLE 
AO 
DOCUMENTO CURRICULAR REFERENCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
MARTINÓPOLE-CE, 
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA, no uso de suas atribuições 
legais, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, e demais legislação em vigor, 
  
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP n.º 2, de 22 de dezembro 
de 2017, do Conselho Nacional de Educação – CNE, que institui e 
orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser 
respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas 
modalidades no âmbito da Educação Básica; 
  
CONSIDERANDO o Parecer n.º 0906/2018 do Conselho Estadual de 
Educação do Ceará – CEE, aprovado em 06/12/2018 e publicado no 
DOE em 09/01/2019 na pág. 09, que homologou o Documento 
Curricular Referencial do Ceará - DCRC da Educação Infantil e 
Ensino Fundamental; 
  
CONSIDERANDO a Resolução n.º 474, de 06 de dezembro de 2018, 
do Conselho Estadual de Educação do Ceará – CEE, publicado no 
DOE em 15/05/2019 na pág. 03/08, que fixa normas complementares 
para instituir o Documento Curricular Referencial do Ceará, 
Princípios, Direitos e Orientações, fundamentado na Base Nacional 
Comum Curricular (BNCC) da educação infantil e do ensino 
fundamental e orienta a elaboração de currículos e sua implementação 
nas unidades escolares dos sistemas estadual e municipais do Ceará; 
  
CONSIDERANDO que as orientações presentes neste Decreto, em 
termos de seu conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens 
essenciais que todos os estudantes da Educação Básica devem 
desenvolver ao longo das etapas da Educação Infantil e do Ensino 
Fundamental, efetivamente subsidiem a construção de currículos 
educacionais desafiadores para o sistema municipal de educação, 
comprometidos todos com o zelo pela aprendizagem dos estudantes, 
sem distinção de qualquer natureza; 
  
CONSIDERANDO o Documento Curricular Referencial do 
Ceará (DCRC), resultado de uma construção conjunta, envolvendo 
os municípios, gestores (as), professores (as), estudiosos (as) e muitos 
(as) que têm na educação o processo por excelência para a formação 
integral de crianças e adolescentes. 
  
CONSIDERANDO a revisão obrigatória dos Projetos Políticos 
Pedagógicos das Unidades escolares para se adequarem ao DCRC. 
  
CONSIDERANDO a autonomia município e o interesse local, de 
acordo com o contido nos inciso I e II do art. 30 da Constituição 
Federal de 1998, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica homologado a adesão do Município de Martinópole ao 
Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC), construído por 
meio de um pacto colaborativo do Ministério da Educação (MEC), 
Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED), União 
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), União 
Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) e Fórum 
Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCEE). 
  
Art. 2º - O Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC) 
passará a vigorar em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino do 
Município de Martinópole/CE, a partir da publicação deste decreto. 
Parágrafo Único -Ficam os projetos políticos pedagógicos da rede 
municipal, assim como os planos de aulas dos professores, obrigados 

                            

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