DOMCE 14/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3040
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Art. 5º -A aprovação neste processo de Seleção Pública de Prova e de
Títulos não assegura ao candidato direito imediato à ocupação ou
nomeação do cargo de Diretor das instituições de ensino da educação
básica pertencente à rede pública municipal de Martinópole, pois
trata-se de um BANCO DE GESTORES ESCOLARES.
Art. 6º -O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá exonerar o
nomeado, quando o Diretor Escolar apresentar INSUFICIÊNCIA em
avaliação funcional.
Art. 7º - A avaliação funcional do Diretor Escolar será realizada por
uma Comissão de Avaliação, nomeada por Portaria do Chefe do Poder
Executivo Municipal, e composto por:
I – um representante da Equipe Pedagógica da Secretaria de
Educação, escolhida por votação de seus pares;
II - um representante da Secretaria de Educação, indicado pelo
Secretário de Educação;
III – um representante do Conselho do FUNDEB, escolhido por
votação de seus pares.
Art. 8º - A Comissão de Avaliação se reunirá anualmente, ou
extraordinariamente sempre que necessário, para analisar o
cumprimento das responsabilidades de cada Diretor Escolar, a seguir
enumeradas:
condução da gestão pedagógica;
monitoramento e avaliação dos processos educacionais;
gestão administrativo-financeira;
gestão democrática e participativa;
articulação com famílias e comunidades;
controle das atividades acadêmicas;
cumprimento dos planos de trabalho;
processo das avaliações internas e externas;
gestão profissional e desenvolvimento humano;
motivação da equipe escolar;
gestão do clima e cultura organizacional;
gestão do patrimônio material e imaterial;
representações escolares.
Art. 9º - O Processo de Seleção Pública de Prova e de Títulos será
regulamentado por Edital específico que definirá os cargos, função
gratificada, simbologia, carga horária, quantidade de vagas,
remuneração, bem como data da realização do certame, etapas do
processo de caráter eliminatório, condições das inscrições e de
aprovação, pontuação mínima, resultado final e outras providências
necessárias
para
formação
do
BANCO
DE
GESTORES
ESCOLARES.
Art. 10 - O Processo de Seleção Pública de Prova e de Títulos será
organizado, coordenado e executado por Comissão de Organização
comporta por três membros, um dos quais será o presidente, a ser
nomeada especialmente para essa finalidade pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal através de Portaria.
Art. 11 - O Processo de Seleção Pública de Prova e de Títulos
instituído pelo presente Decreto terá validade por 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.
Art. 12 - As despesas decorrentes das ações a que se refere o presente
Decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias específicas da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13 – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE,
Estado do Ceará, 13 de setembro de 2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Martinópole-CE
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:9C3E8775
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 097, DE 13 DE SETEMBRO DE
2022.
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DA ADESÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
MARTINÓPOLE
AO
DOCUMENTO CURRICULAR REFERENCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
MARTINÓPOLE-CE,
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA, no uso de suas atribuições
legais, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, e demais legislação em vigor,
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP n.º 2, de 22 de dezembro
de 2017, do Conselho Nacional de Educação – CNE, que institui e
orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser
respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas
modalidades no âmbito da Educação Básica;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 0906/2018 do Conselho Estadual de
Educação do Ceará – CEE, aprovado em 06/12/2018 e publicado no
DOE em 09/01/2019 na pág. 09, que homologou o Documento
Curricular Referencial do Ceará - DCRC da Educação Infantil e
Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 474, de 06 de dezembro de 2018,
do Conselho Estadual de Educação do Ceará – CEE, publicado no
DOE em 15/05/2019 na pág. 03/08, que fixa normas complementares
para instituir o Documento Curricular Referencial do Ceará,
Princípios, Direitos e Orientações, fundamentado na Base Nacional
Comum Curricular (BNCC) da educação infantil e do ensino
fundamental e orienta a elaboração de currículos e sua implementação
nas unidades escolares dos sistemas estadual e municipais do Ceará;
CONSIDERANDO que as orientações presentes neste Decreto, em
termos de seu conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens
essenciais que todos os estudantes da Educação Básica devem
desenvolver ao longo das etapas da Educação Infantil e do Ensino
Fundamental, efetivamente subsidiem a construção de currículos
educacionais desafiadores para o sistema municipal de educação,
comprometidos todos com o zelo pela aprendizagem dos estudantes,
sem distinção de qualquer natureza;
CONSIDERANDO o Documento Curricular Referencial do
Ceará (DCRC), resultado de uma construção conjunta, envolvendo
os municípios, gestores (as), professores (as), estudiosos (as) e muitos
(as) que têm na educação o processo por excelência para a formação
integral de crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO a revisão obrigatória dos Projetos Políticos
Pedagógicos das Unidades escolares para se adequarem ao DCRC.
CONSIDERANDO a autonomia município e o interesse local, de
acordo com o contido nos inciso I e II do art. 30 da Constituição
Federal de 1998,
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado a adesão do Município de Martinópole ao
Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC), construído por
meio de um pacto colaborativo do Ministério da Educação (MEC),
Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED), União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), União
Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) e Fórum
Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCEE).
Art. 2º - O Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC)
passará a vigorar em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino do
Município de Martinópole/CE, a partir da publicação deste decreto.
Parágrafo Único -Ficam os projetos políticos pedagógicos da rede
municipal, assim como os planos de aulas dos professores, obrigados
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