DOMCE 14/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3040 
 
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Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará através de decreto 
o processo de seleção para os cargos de Diretor de Escola e 
Coordenador Pedagógico, conforme o disposto nesta Lei. 
§ 1º Para concorrer aos cargos de que trata esta Lei, o candidato 
deverá satisfazer os requisitos definidos pelo decreto de que trata o 
caput deste artigo, podendo participar do processo de seleção aquele 
com ou sem vínculo com a Administração Pública Municipal. 
Art. 4º. O processo de seleção ficará a cargo da Secretaria Municipal 
de Educação, incluindo a nomeação da comissão organizadora deste. 
§ 1º Obrigatoriamente, para compor a banca examinadora do processo 
seletivo, os membros da banca deverão possuir nível de escolaridade 
igual ou superior ao exigido como requisito do cargo comissionado ou 
função gratificada, bem como devem pertencer, preferencialmente, a 
outra unidade escolar. 
§ 2º O provimento do cargo ou função de gestor escolar nas escolas 
públicas deverá adotar critérios que atendam ao princípio da gestão 
democrática e participativa. 
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos 
recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 6º. Fica revogado o art. 11 da Lei Municipal nº 958/2010. 
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 12 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:34AF0D28 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 16/2022 
 
PUBLICAÇÃO DE COMPARECIMENTO DOS 
CANDIDATOS CONVOCADOS NO EDITAL DE 
CONVOCAÇÃO Nº 15/2022 
  
EDITAL Nº 16/2022 
  
O MUNICÍPIO DE MAURITI - ESTADO DO CEARÁ, 
considerando o Edital de Convocação nº. 15/2022, que promoveu o 
chamamento dos candidatos relacionados em seu texto, devidamente 
aprovados e classificados no Concurso Público de Provas e Títulos, 
estabelecido pelo edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018, 
para provimentos de cargos efetivos criados e que vieram a vagar pelo 
tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que 
criaram os cargos públicos definidos em edital, homologados através 
do Decreto nº. 49/2018 - Publicado em 18 de dezembro de 2018, e 
Decreto nº. 07/2019 - Publicado em 04 de fevereiro de 2019, em 
atenção ao Decreto nº. 75/2020 - Publicado de 14 de dezembro de 
2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos a validade deste 
certame, em respeito ao Princípio da Publicidade, consagrado no 
artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, estabelece este instrumento 
para dar ciência dos candidatos que, convocados, apresentaram a 
documentação necessária para o processo de nomeação e posse em 
seus respectivos cargos. 
Os candidatos que compareceram à sede da Prefeitura Municipal de 
Mauriti, localizada na Avenida Senhor Martins, SN, Bela Vista, 
Mauriti – CE, dentro do horário estabelecido em edital, apresentando 
toda a documentação necessária e superando todas as estipulações dos 
regramentos apresentados para sua nomeação e empossamento, este 
nos termos do artigo 23, § 1º da Lei Municipal nº 518/2003, foram: 
Alice Pereira de Lima (Auxiliar de Eletricista Bombeiro – Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos), Ana Maria 
Jucas Lopes (Cozinheiro – Gabinete do Prefeito), Paulo Rolim 
Maranhão (Vigia PSF – Secretaria Municipal de Saúde), Cicero 
Erivan Alves Leite (Vigia SPF – Secretaria Municipal de Saúde). 
  
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, data da publicação. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito em Exercício do Município de Mauriti - CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:13EFBD57 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 17/2022 
 
EDITAL Nº 17/2022 
  
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
  
O MUNICÍPIO DE MAURITI - ESTADO DO CEARÁ, promove 
o chamamento dos candidatos a seguir relacionados neste instrumento 
convocatório, devidamente aprovados e classificados no Concurso 
Público de Provas e Títulos, estabelecido pelo edital nº. 01/2018 – 
PMM, de 07 de agosto de 2018, para provimento de cargos efetivos 
criados e que vieram a vagar pelo tempo de validade do certame, por 
força das Leis Municipais que criaram os cargos públicos definidos 
em edital, homologados através do Decreto nº. 49/2018 - publicado 
em 18 de dezembro de 2018, e Decreto nº. 07/2019 - publicado em 04 
de fevereiro de 2019 –, em atenção ao Decreto nº. 75/2020 - publicado 
de 14 de dezembro de 2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos 
a validade deste certame. 
Dessarte, os candidatos a investidura são convocados a comparecer à 
sede da Prefeitura Municipal de Mauriti, situada na Avenida Senhor 
Martins, S/N, Bela Vista, Mauriti – CE, no horário das 08h00min às 
12h00min, no prazo de 10 (dez) dias úteis (item 20.2 do edital do 
concurso), a contar da publicação deste, a fim de que apresentem a 
documentação exigida nos itens 3 e 20, com os seus subsequentes 
subitens, do edital do concurso, sendo esta necessária ao processo de 
nomeação e posse em seu respectivo cargo. Será considerado 
desistente o candidato que não se apresentar ou deixar de entregar a 
documentação exigida, na forma e prazo estabelecidos. 
Salienta-se que o aspirante a investidura do cargo público deverá 
apresentar atestado médico que assegure a sua aptidão física e metal 
(item 20.6 do edital), bem como declaração de bens e valores que 
constituem o seu patrimônio e declaração de que não exerce nenhum 
cargo, emprego ou função no serviço público, quer seja na esfera 
Federal, Estadual ou Municipal, cuja acumulação seja vedada com o 
cargo para o qual será nomeado, conforme estabelece o inciso XVI, 
do artigo 37, da Constituição Federal, sendo de responsabilidade 
exclusiva do candidato eventual omissão. 
Observa-se que a convocação dos candidatos, por meio deste edital, 
atenta-se ao interesse e a necessidade da administração pública, dentro 
do planejamento municipal, diante da vacância de alguns cargos e a 
criação de outros, em respeito ao princípio da supremacia do interesse 
público e da legalidade. 
A posse dos candidatos dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, 
contados da data de publicação do ato de provimento (nomeação), nos 
termos do artigo 23, § 1º, da Lei Municipal nº 518/2003. O servidor 
empossado disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da 
posse, para entrar no efetivo exercício, que compreende o 
desempenho das atribuições do cargo público, conforme artigo 24, 
§1º, da Lei Municipal nº 518/2003. 
Posto isto, segue a indicação dos candidatos, devidamente aprovados 
e convocados, em observância à necessidade da administração 
pública, em respeito à lista de espera regida pelo edital nº 01/2018 – 
PMM, sendo organizada por secretaria, nome do candidato, 
classificação, CPF e cargo público. 
  
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, 
OBRA E SERVIÇOS PÚBLICOS 
CÍCERO CLAUDIANO DOS SANTOS, 4º colocação, CPF nº 
865.556.***-**, Cargo de Auxiliar de Eletricista Bombeiro. 
JOSE AMILTON DANTAS SARAIVA, 8º colocação, CPF nº 
030.4420.***-**, Cargo de Vigia. 
PEDRO FURTADO DE ARAUJO JUNIOR, 9º colocação, CPF nº 
050.208.***-**, Cargo de Vigia. 
  
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
ANTONIO BARBOSA FELIPE NETO, 8º colocação, CPF nº 
352.857.***-**, Cargo de Vigia (PSF). 
CICERO ERIVAN ALVES LEITE, 7º colocação, CPF nº 
009.446.***-**, Cargo de Vigia (PSF). 

                            

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