DOMCE 14/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3040
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Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará através de decreto
o processo de seleção para os cargos de Diretor de Escola e
Coordenador Pedagógico, conforme o disposto nesta Lei.
§ 1º Para concorrer aos cargos de que trata esta Lei, o candidato
deverá satisfazer os requisitos definidos pelo decreto de que trata o
caput deste artigo, podendo participar do processo de seleção aquele
com ou sem vínculo com a Administração Pública Municipal.
Art. 4º. O processo de seleção ficará a cargo da Secretaria Municipal
de Educação, incluindo a nomeação da comissão organizadora deste.
§ 1º Obrigatoriamente, para compor a banca examinadora do processo
seletivo, os membros da banca deverão possuir nível de escolaridade
igual ou superior ao exigido como requisito do cargo comissionado ou
função gratificada, bem como devem pertencer, preferencialmente, a
outra unidade escolar.
§ 2º O provimento do cargo ou função de gestor escolar nas escolas
públicas deverá adotar critérios que atendam ao princípio da gestão
democrática e participativa.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos
recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º. Fica revogado o art. 11 da Lei Municipal nº 958/2010.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 12 DE SETEMBRO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:34AF0D28
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 16/2022
PUBLICAÇÃO DE COMPARECIMENTO DOS
CANDIDATOS CONVOCADOS NO EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº 15/2022
EDITAL Nº 16/2022
O MUNICÍPIO DE MAURITI - ESTADO DO CEARÁ,
considerando o Edital de Convocação nº. 15/2022, que promoveu o
chamamento dos candidatos relacionados em seu texto, devidamente
aprovados e classificados no Concurso Público de Provas e Títulos,
estabelecido pelo edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018,
para provimentos de cargos efetivos criados e que vieram a vagar pelo
tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que
criaram os cargos públicos definidos em edital, homologados através
do Decreto nº. 49/2018 - Publicado em 18 de dezembro de 2018, e
Decreto nº. 07/2019 - Publicado em 04 de fevereiro de 2019, em
atenção ao Decreto nº. 75/2020 - Publicado de 14 de dezembro de
2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos a validade deste
certame, em respeito ao Princípio da Publicidade, consagrado no
artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, estabelece este instrumento
para dar ciência dos candidatos que, convocados, apresentaram a
documentação necessária para o processo de nomeação e posse em
seus respectivos cargos.
Os candidatos que compareceram à sede da Prefeitura Municipal de
Mauriti, localizada na Avenida Senhor Martins, SN, Bela Vista,
Mauriti – CE, dentro do horário estabelecido em edital, apresentando
toda a documentação necessária e superando todas as estipulações dos
regramentos apresentados para sua nomeação e empossamento, este
nos termos do artigo 23, § 1º da Lei Municipal nº 518/2003, foram:
Alice Pereira de Lima (Auxiliar de Eletricista Bombeiro – Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos), Ana Maria
Jucas Lopes (Cozinheiro – Gabinete do Prefeito), Paulo Rolim
Maranhão (Vigia PSF – Secretaria Municipal de Saúde), Cicero
Erivan Alves Leite (Vigia SPF – Secretaria Municipal de Saúde).
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, data da publicação.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito em Exercício do Município de Mauriti - CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:13EFBD57
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 17/2022
EDITAL Nº 17/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O MUNICÍPIO DE MAURITI - ESTADO DO CEARÁ, promove
o chamamento dos candidatos a seguir relacionados neste instrumento
convocatório, devidamente aprovados e classificados no Concurso
Público de Provas e Títulos, estabelecido pelo edital nº. 01/2018 –
PMM, de 07 de agosto de 2018, para provimento de cargos efetivos
criados e que vieram a vagar pelo tempo de validade do certame, por
força das Leis Municipais que criaram os cargos públicos definidos
em edital, homologados através do Decreto nº. 49/2018 - publicado
em 18 de dezembro de 2018, e Decreto nº. 07/2019 - publicado em 04
de fevereiro de 2019 –, em atenção ao Decreto nº. 75/2020 - publicado
de 14 de dezembro de 2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos
a validade deste certame.
Dessarte, os candidatos a investidura são convocados a comparecer à
sede da Prefeitura Municipal de Mauriti, situada na Avenida Senhor
Martins, S/N, Bela Vista, Mauriti – CE, no horário das 08h00min às
12h00min, no prazo de 10 (dez) dias úteis (item 20.2 do edital do
concurso), a contar da publicação deste, a fim de que apresentem a
documentação exigida nos itens 3 e 20, com os seus subsequentes
subitens, do edital do concurso, sendo esta necessária ao processo de
nomeação e posse em seu respectivo cargo. Será considerado
desistente o candidato que não se apresentar ou deixar de entregar a
documentação exigida, na forma e prazo estabelecidos.
Salienta-se que o aspirante a investidura do cargo público deverá
apresentar atestado médico que assegure a sua aptidão física e metal
(item 20.6 do edital), bem como declaração de bens e valores que
constituem o seu patrimônio e declaração de que não exerce nenhum
cargo, emprego ou função no serviço público, quer seja na esfera
Federal, Estadual ou Municipal, cuja acumulação seja vedada com o
cargo para o qual será nomeado, conforme estabelece o inciso XVI,
do artigo 37, da Constituição Federal, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato eventual omissão.
Observa-se que a convocação dos candidatos, por meio deste edital,
atenta-se ao interesse e a necessidade da administração pública, dentro
do planejamento municipal, diante da vacância de alguns cargos e a
criação de outros, em respeito ao princípio da supremacia do interesse
público e da legalidade.
A posse dos candidatos dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados da data de publicação do ato de provimento (nomeação), nos
termos do artigo 23, § 1º, da Lei Municipal nº 518/2003. O servidor
empossado disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da
posse, para entrar no efetivo exercício, que compreende o
desempenho das atribuições do cargo público, conforme artigo 24,
§1º, da Lei Municipal nº 518/2003.
Posto isto, segue a indicação dos candidatos, devidamente aprovados
e convocados, em observância à necessidade da administração
pública, em respeito à lista de espera regida pelo edital nº 01/2018 –
PMM, sendo organizada por secretaria, nome do candidato,
classificação, CPF e cargo público.
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,
OBRA E SERVIÇOS PÚBLICOS
CÍCERO CLAUDIANO DOS SANTOS, 4º colocação, CPF nº
865.556.***-**, Cargo de Auxiliar de Eletricista Bombeiro.
JOSE AMILTON DANTAS SARAIVA, 8º colocação, CPF nº
030.4420.***-**, Cargo de Vigia.
PEDRO FURTADO DE ARAUJO JUNIOR, 9º colocação, CPF nº
050.208.***-**, Cargo de Vigia.
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANTONIO BARBOSA FELIPE NETO, 8º colocação, CPF nº
352.857.***-**, Cargo de Vigia (PSF).
CICERO ERIVAN ALVES LEITE, 7º colocação, CPF nº
009.446.***-**, Cargo de Vigia (PSF).
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