DOMCE 14/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3040 
 
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Quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo por elemento; 
Quadro da programação financeira e o cronograma de desembolso financeiro. 
  
Art. 49 - O Poder Executivo poderá utilizar sistema eletrônico de processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para escrituração 
e apresentação de matéria contábil relativa à execução orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova junto aos órgãos de 
fiscalização com relação a sua obrigação mensal e/ou anual de prestar contas e procedendo as movimentações contábeis, registros dos seus controles 
internos e o reforço orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o sistema eletrônico computadorizado. 
  
Art. 50 - Poderá o Município, Poder Executivo ou Poder Legislativo fixar convênios ou termos de cooperação com entidades representativas de 
classe, mediante apresentação do Plano de Trabalho. 
  
Art. 51 – Aplicam-se a esta Lei as demais disposições da Lei nº. 4320/64 e Lei Complementar Nº.101/2000, no que concerne a esfera municipal. 
  
Art. 52 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 53 – Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 22 de agosto de 2022. 
 
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
  
ANEXO I 
  
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
  
2023 
  
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 
METAS E PRIORIDADES 
  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
  
PODER LEGISLATIVO 
  
  
PROGRAMAS 
PRIORIDADES E METAS 
1 
Ação Legislativa 
Exercer as funções legislativas, fiscalizar a ação governamental e manter o Poder Legislativo Municipal. 
  
ANEXO II 
  
METAS FISCAIS 
  
2023 
  
ANEXO II 
METAS FISCAIS 
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF, o Anexo de metas Fiscais da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, estabelece a condução da política fiscal para os próximos exercícios e a avaliação do desempenho fiscal 
dos exercícios anteriores. 
O Anexo de Metas Fiscais abrange os Órgãos da Administração Direta dos Poderes e entidades da Administração Direta, que recebem recursos do 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal e custeio, ou de auxílio para pagamento 
de despesas de capital, excluídas, neste caso, aquelas empresas lucrativas que recebam recursos para aumento de capital. 
A LRF determina que no Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas anuais em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, 
resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, e conterá ainda: 
1 - Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; 
2 - Demonstrativo das metas anuais, instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as 
com as metas fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência das mesmas com as premissas e os objetivos da política 
econômica nacional; 
3 - Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de 
ativos; 
4 - Avaliação da situação financeira e atuarial; 
5 - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. 
O Cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas informações divulgadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária e no 
Relatório de Gestão Fiscal. 
Para 2022, a expectativa do mercado para o IPCA, a inflação oficial do país, é de 3,98%, acima da previsão anterior de 3,95%. 
Para 2023, a estimativa do mercado financeiro para a inflação subiu de 3,75% para 3,80, acima da meta de 3,25%. 
Para o PIB em 2022, o mercado financeiro passou a prever uma expansão de 2,10%, indicando uma recuperação abaixo da anteriormente prevista, e 
cujas projeções ainda parecem incertas devido à queda da economia, por influência da Pandemia do Coronavírus. 
Para 2023 é previsto pelo mercado financeiro uma expansão de 1,53%, do PIB, abaixo da previsão de 1,50%, mantendo assim suas previsões de uma 
lenta recuperação da economia Nacional. 
O PIB é a soma de todos os bens e serviços feitos em território brasileiro, independente da nacionalidade de quem o produz, e serve para medir o 
comportamento da economia brasileira. 
O mercado financeiro subiu sua previsão para a taxa básica de juros da economia, a Selic, de 11,50% para 11,75% ao ano no fechamento de 2022 - 
ou seja, passou a prever um continuo aumento dos juros neste ano. Atualmente, a Selic está em 11,75% ao ano. 

                            

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