DOMCE 14/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3040
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Itaiçaba, 22 de agosto de 2022
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
ANEXO III
RISCOS FISCAIS
2023
ANEXO III
RISCOS FISCAIS
I - AVALIAÇÃO DOS PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS CAPAZES DE AFETAR AS CONTAS PÚBLICAS
(art. 4º, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101/00)
O presente anexo tem por objetivo evidenciar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas no exercício de 2023 e
informar as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
I – Riscos Fiscais:
A administração entende que as situações abaixo especificadas podem vir a se traduzir em desembolso financeiro por parte do Município de Itaiçaba,
no decorrer de 2023:
Passivos contingentes decorrentes de pagamento de precatórios;
Outros riscos, decorrentes de intempéries na economia.
Será alocado no Orçamento Anual, RESERVA DE CONTINGÊNCIA até o limite de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida, onde estará
reservada para eventuais riscos fiscais tais como despesas judiciais, outros passivos contingentes, e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
conforme disposi ões contidas na “b” do inciso III do art. 5 da ei de Responsabilidade Fiscal.
Entenda-se como eventos e riscos fiscais imprevistos, entre outros, as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção dos serviços públicos e
da estrutura da Administração Pública Municipal, não orçadas ou orçadas a menor e as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ações governamentais, imprescindíveis às necessidades do poder público.
Conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (inciso III, art. 5º), desde que constante na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Reserva de
Contingência poderá ser destinada para servir de fonte compensatória na abertura de créditos adicionais, de acordo com o inciso III, § 1º, art. 43, da
Lei nº 4.320/64.
Os riscos fiscais afetam o cumprimento da meta de resultado primário e estão diretamente relacionados com o desempenho da economia, podendo
frustrar a expectativa de arrecadação de tributos e de transferências constitucionais e voluntárias, já que grande parte das receitas dependem do nível
de atividade da economia.
II – Providências a serem tomadas:
O mecanismo de correção é o ajustamento bimestral através da limitação de empenho e de movimentação financeira, visando adequar a realização
dos gastos à efetiva realização da receita, a fim de não afetar o atingimento das metas de resultado fiscal estabelecidas.
Para as contingências decorrentes de precatórios judiciais que vierem a ocorrer em 2023, caberá à administração municipal, através do setor jurídico,
esgotar todas as instâncias judiciais e todas as possibilidades de comum acordo com o credor.
Ao setor jurídico caberá manter controle sobre o andamento dos processos e comunicar ao Setor Financeiro da Prefeitura, com a devida brevidade,
sobre os valores a serem liberados para liquidação de ações judiciais, para que sejam considerados na programação de desembolso, utilizando-se
para tanto, a Reserva de Contingência, que servirá de fonte compensatória para suplementação de dotações orçamentárias destinadas ao pagamento
de sentenças judiciais.
Não existindo saldo suficiente de dotações orçamentárias para atender os empenhos decorrentes de despesas não previstas em função dos precatórios
judiciais, e não havendo mais saldo na Reserva de Contingência, deverão ser reduzidas até o valor necessário, as dotações orçamentárias relativas à
investimentos vinculados à transferências de convênios não concretizadas no exercício para atendimento ao pagamento de precatórios.
Itaiçaba, 22 de agosto de 2022
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
ARF Tabela I (LRF, art. 4º, §3º)
R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Valor
Descrição
Valor
Demandas judiciais trabalhistas
25.000,00 Abertura de Créditos Adicionais
25.000,00
Dívidas em processo de Reconhecimento
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Avais e Garantias Cnocedidas
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Assunção de Passivos
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