DOU 14/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 175, quarta-feira, 14 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 36, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e,
considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.002343/2022-24.
resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária JULIA ARDUINI AZOLINI, inscrita no CRMV-
MT sob n.º 6927, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-
estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado
de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
GISELE FATIMA NUNES RONDON
Substituta
PORTARIA Nº 37, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e,
considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e no processo 21024.000928/2022-18.
resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Habilitação do médico veterinário Douglas Perazzoli,
inscrito no CRMV-MT sob n.º 4782 habilitado pela Portaria nº 75, de 27/04/2015 para
emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 84 de 06/05/2015- seção 1.
GISELE FATIMA NUNES RONDON
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 53, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria
SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21034.003899/2022-19, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0870, a empresa COLINA VERDE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI-ME, inscrita sob o CNPJ 03.505.209/0001-03,
localizada na Rua São Cristóvão, s/n, Bairro Ouro Verde, CEP: 84200-000, Sengés - PR, para
na qualidade de empresa cadastrada realizar tratamentos fitossanitários com fins
quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas
e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento térmico por calor - secagem em estufa
Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser
requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná.
Art. 5° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
PORTARIA Nº 54, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia
31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de
agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04
de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.006715/2016-24, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0620, LÍNEA PARANÁ MADEIRAS LTDA,
inscrita sob o CNPJ 81.713.513/0001-41, localizada na Rua Vitório Girardi, 100, Sengés-
PR, CEP: 84220-000, para na qualidade de empresa cadastrada realizar tratamentos
fitossanitários com fins quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em
atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento térmico por calor - Secagem em estufa
Art. 2° Revogar a Portaria nº 196 de 19/01/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 26/01/2018.
Art. 3° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 4° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 5° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá
ser requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Paraná.
Art. 6° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
PORTARIA Nº 55, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria
SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21034.004148/2022-10, resolve:
Art. 1° Alterar a razão social da empresa registrada sob o número BR-PR0846,
inscrita sob o CNPJ 81.063.281/0001-23, localizada na Rodovia PR 092, Lote 04, s/nº,
Distrito Industrial
IV, CEP: 84200-000, Jaguariaíva
- PR, para
DIVISA MADEIRAS
JAGUARIAÍVA LTDA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 293, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de
13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de
23/08/2018, e com base no que determina o Art. 75 do Decreto 5741 de 30 de março de
2006 e no Art. 3º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16/01/2018 que aprova as
Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e CONSIDERANDO o
constante no processo 21042.011053/2020-91, resolve:
HABILITAR, no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE os Médicos
Veterinários relacionados no anexo I, que contém os nomes e respectivos números de
registro no CRMV, para execução das atividades pertinentes ao Controle e Erradicação do
Mormo, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes.
HELENA PAN RUGERI
ANEXO I
MÉDICOS
VETERINÁRIOS
APROVADOS
EM
CAPACITAÇÃO
EAD
PARA
HABILITAÇÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE EQUÍDEA
.
NOME
CRMV PRIMARIO
UF
. ALBERTA GARCIA ALVES DA SILVEIRA
19485
RS
. ALEXANDRE PRESTES DE SOUZA
8354
RS
. CECILIA SIGNORI KUFFEL
16695
RS
. CLAITON HENRIQUE SALIB VELHO
17045
RS
. GESSICA LUZARDO
19241
RS
. GREGORY NEUMANN
20545
RS
. JENIFER GORSKI XAVIER
19157
RS
. LUIS PEDRO PINTO RODRIGUES
20743
RS
. LUIZ FELIPE VARGAS LOPES
13776
RS
. NATHALIA CONRADO DE SOUZA
20448
RS
. RAFAELA HIPÓLITO DA FONSECA
16264
RS
. RONALDO RONAN TORT PEREIRA
16751
RS
. TATIANE LEITE ALMEIDA
20136
RS
. ULISSES CARNEIRO
14312
RS
. VINICIUS LIMA DE OLIVEIRA
13959
RS
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 282, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Algodão Herbáceo no estado
de Alagoas, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril
de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria
de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
algodão herbáceo no estado de Alagoas, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2 º Ficam revogadas:
I - a Portaria SPA/MAPA nº 432 de 14 de setembro de 2021, publicadas no
Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2021, seção 1, que aprovou o Zoneamento
Agrícola de Risco Climático para a cultura do algodão herbáceo no estado de Alagoas, ano-
safra 2021/2022.
II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 30 de
setembro de 2021, página 43, que alterou as Portarias SPA/MAPA de nº 432-440, de 14
de setembro de 2021, publicadas no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2021,
seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
algodão herbáceo nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do
Norte, Sergipe, Amapá, Pará e Roraima, respectivamente, ano-safra 2021/2022.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O algodão (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu
crescimento, desenvolvimento
e boa
produtividade, de
condições adequadas de
temperatura, umidade do solo e luminosidade.
Temperaturas entre 18oC e 30oC, com mínimas superiores a 14oC e máximas
inferiores a 35oC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento
inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20oC, sendo ideais temperaturas
em torno de 30oC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos,
as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25oC e 30oC. Temperaturas elevadas
(acima de 38oC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade.
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