DOU 14/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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39
Nº 175, quarta-feira, 14 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O algodão (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu
crescimento,
desenvolvimento e
boa
produtividade,
de condições
adequadas de
temperatura, umidade do solo e luminosidade.
Temperaturas entre 18oC e 30oC, com mínimas superiores a 14oC e máximas
inferiores a 35oC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento
inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20oC, sendo ideais temperaturas
em torno de 30oC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos
capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25oC e 30oC. Temperaturas
elevadas (acima de 38oC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade.
Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700
mm a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50%
a 60% de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do
capulho.
O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60
e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e
comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela
produção do algodoeiro são emitidas neste período.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os
períodos de semeadura, com menor risco climático, em três níveis de risco: 20%, 30% e
40%, para o cultivo do algodão herbáceo no estado.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração das fases fenológicas e do ciclo, e a reserva útil de água nos solos para o cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500
estações selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do algodão herbáceo em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I.Ciclo e fase fenológica da cultura:
Para
efeito
de
simulação
foram
consideradas
as
fases
de
germinação/emergência
(Fase
I),
crescimento/desenvolvimento
(Fase
II),
floração/enchimento de capulhos (Fase III) e maturação fisiológica (Fase IV);
As
cultivares
foram
classificadas
em
dois
grupos
de
características
homogêneas, conforme a região geográfica, sendo: Grupo II (n £ 170 dias) e Grupo III (n
>
171 dias);
onde n expressa o
número de dias da
emergência à maturação
fisiológica.
II.Capacidade de Água Disponível (CAD):
Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil
de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura
média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenar até 42 mm, 66 mm e
90 mm de água, respectivamente.
III.Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
ISNA ³ 0,60 na fase vegetativa (Fase I) e 0,55 na fase reprodutiva (Fase III), e
ainda apresentou baixo risco de excesso de chuva na fase de capulhos abertos, o que
corresponde a observação dos últimos 3 decêndios do ciclo.
N OT A S :
1.Segundo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012),
são consideradas áreas rurais consolidadas aquelas com ocupação antrópica preexistente
a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris,
admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.
2.Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, portanto, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias, cabendo
observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
oficial para as condições específicas de cada agroecossistema.
3.As épocas de plantio indicadas neste Estudo foram compatibilizadas de
modo a respeitar as restrições impostas pelos períodos de vazio sanitário, discriminando
Municípios/estados onde já existe Legislação ou Instrução Normativa Estadual/Federal de
vazio sanitário vigente. Além disso, a compatibilização foi estendida a estados contíguos,
quando sem Legislação ou Instrução Normativa própria já definida, de forma a preservar
a eficácia do vazio em regiões fronteiriças entre estados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura no
estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação
em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores.
N OT A S :
1.Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,
e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Abaetetuba
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Abel Figueiredo
1 a 6
1 a 7
8
1 a 8
9
. Acará
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Água
Azul
Do
Norte
1 a 5
6
1 a 6
7
1 a 7
8
. Alenquer
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Almeirim
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Altamira
1 a 9
10
1 a 10
11
1 a 11
. Ananindeua
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Anapu
3 a 10
11
3 a 11
3 a 11
. Augusto Corrêa
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Aurora Do Pará
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Av e i r o
3 a 11
3 a 11
3 a 11
. Bagre
5 a 10
11
5 a 11
5 a 11
. Baião
3 a 10
11
3 a 11
3 a 11
. Bannach
1 a 5
6
1 a 6
7
1 a 7
8
. Barcarena
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Belém
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Belterra
3 a 11
3 a 11
3 a 11
. Benevides
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Bom
Jesus
Do
Tocantins
1 a 6
7
1 a 7
8
1 a 8
9
. Bonito
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Bragança
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Brasil Novo
3 a 10
11
3 a 11
3 a 11
. Brejo Grande Do
Araguaia
1 a 5
6
1 a 6
7
1 a 7
8
. Breu Branco
3 a 8
9
3 a 10
3 a 11
. Bujaru
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Cachoeira
Do
Piriá
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Cametá
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Canaã
Dos
Carajás
1 a 5
6
1 a 6
7
1 a 7
8
. Capanema
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Capitão Poço
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Castanhal
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Colares
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Conceição
Do
Araguaia
1 a 4
5
1 a 5
6
1 a 6
7
. Concórdia
Do
Pará
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Cumaru Do Norte
1 a 5
1 a 6
1 a 7
. Curionópolis
1 a 5
6
1 a 7
8
1 a 7
8
9
. Curuá
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Curuçá
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Dom Eliseu
1 a 6
7
8
1 a 8
9
1 a 9
10
. Eldorado
Do
Carajás
1 a 5
6
1 a 6
7
1 a 7
8
. Fa r o
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Floresta
Do
Araguaia
1 a 5
1 a 6
7
1 a 7
. Garrafão
Do
Norte
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Goianésia
Do
Pará
3 a 8
9
3 a 9
10
3 a 10
11
. Gurupá
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Igarapé-Açu
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Igarapé-Miri
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Inhangapi
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Ipixuna Do Pará
3 a 10
11
3 a 11
3 a 11
. Irituia
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Itaituba
1 a 9
10
11
1 a 11
1 a 11
. Itupiranga
1 a 6
7
1 a 8
9
1 a 9
10
. Jacareacanga
1 a 8
9
1 a 9
10
1 a 10
11
. Jacundá
1 a 6
7
8
1 a 8
9
1 a 9
10
. Juruti
3 a 11
3 a 11
3 a 11
. Limoeiro
Do
Ajuru
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Mãe Do Rio
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Magalhães Barata
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Marabá
1 a 6
7
1 a 7
8
1 a 8
9
. Maracanã
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Marapanim
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Marituba
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Medicilândia
3 a 10
11
3 a 11
3 a 11
. Melgaço
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Mocajuba
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Moju
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Mojuí
Dos
Campos
3 a 11
3 a 11
3 a 11
. Monte Alegre
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Nova
Esperança
Do Piriá
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Nova Ipixuna
1 a 6
7
1 a 7
8
1 a 9
. Nova Timboteua
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Novo Progresso
1 a 6
7
1 a 7
8
1 a 8
9
. Novo
Repartimento
3 a 8
9
3 a 9
10
3 a 10
11
. Óbidos
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Oeiras Do Pará
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Oriximiná
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Ourém
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Ourilândia
Do
Norte
1 a 5
6
1 a 6
7
1 a 7
8
9
. Pacajá
3 a 9
10
3 a 10
11
3 a 11
. Palestina Do Pará
1 a 5
6
1 a 6
7
1 a 7
8
. Paragominas
3 a 9
10
3 a 10
11
3 a 11
. Parauapebas
1 a 6
7
1 a 7
8
1 a 7
8
9
. Pau D'Arco
1 a 5
1 a 6
1 a 7
. Peixe-Boi
5 a 11
5 a 11
5 a 11
. Piçarra
1 a 5
6
1 a 6
7
1 a 7
8
. Placas
1 a 10
11
1 a 11
1 a 11
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