DOU 14/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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55
Nº 175, quarta-feira, 14 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Princesa Isabel
3
2 + 4 a
5
2 a 4
3
2 + 4 a
5
. Puxinanã
9 a 12
6 a 8 +
13
5
9 a 12
7 a 8
5 a 6 +
13
9 a 12
6 a 8 +
13
5
. Queimadas
9 a 13
7 a 8 +
14
5 a 6
9 a 12
7 a 8 +
13
5 a 6
9 a 13
7 a 8 +
14
5 a 6
. Quixaba
4 a 7
4
4 a 7
. Remígio
8 a 12
5 a 7 +
13
14
9 a 12
6 a 8
5 + 13
8 a 12
5 a 7 +
13
14
. Riachão
8 a 13
5 a 7 +
14
8 a 12
5 a 7 +
13
8 a 13
5 a 7 +
14
. Riachão
Do
Bacamarte
8 a 14
5 a 7
8 a 13
5 a 7
14
8 a 14
5 a 7
. Riachão Do Poço
8 a 15
5 a 7
4 + 16
8 a 14
5 a 7 +
15
8 a 15
5 a 7
4 + 16
. Riacho De
Santo
Antônio
9 a 12
7 a 8
5 a 6 +
13
9 a 11
8 + 12
5 a 7
9 a 12
7 a 8
5 a 6 +
13
. Riacho
Dos
Cavalos
5
3 a 4 +
6
4 a 6
5
3 a 4 +
6
. Rio Tinto
8 a 15
5 a 7 +
16
4
7 a 15
5 a 6
4 + 16
8 a 15
5 a 7 +
16
4
. Salgadinho
5 a 7
5 a 7
. Salgado
De
São
Fé l i x
9 a 14
5 a 8 +
15
8 a 14
5 a 7 +
15
9 a 14
5 a 8 +
15
. Santa Cecília
9 a 13
7 a 8 +
14
5 a 6
9 a 13
7 a 8
5 a 6 +
14
9 a 13
7 a 8 +
14
5 a 6
. Santa Cruz
3 a 6
7
3 a 5
6
3 a 6
7
. Santa Helena
3
4 a 5
6 + 2
3
4 a 5
6 + 2
3
4 a 5
6 + 2
. Santa Inês
2 a 3
1 + 4 a
5
2
1 + 3
2 a 3
1 + 4 a
5
. Santa Luzia
5 a 7
5 a 7
. Santa Rita
8 a 16
5 a 7
4
8 a 15
5 a 7 +
16
4
8 a 16
5 a 7
4
. Santa Teresinha
3 a 6
3 a 4
3 a 6
. Santana
De
Mangueira
2 a 3
4 a 5
2
3 a 4
2 a 3
4 a 5
. Santana
Dos
Garrotes
3 a 4
2 + 5
2 a 5
3 a 4
2 + 5
. Santo André
5 a 8
5 a 8
. São Bentinho
4
3 + 5 a
6
3 a 5
4
3 + 5 a
6
. São Bento
5
4 + 6
4 a 5
5
4 + 6
. São Domingos
3 a 5
6
3 a 4
5 a 6
3 a 5
6
. São Domingos Do
Cariri
10
6 a 9 +
11 a 12
6 a 11
10
6 a 9 +
11 a 12
. São Francisco
3 a 5
6
3 a 5
6
3 a 5
6
. São João Do Cariri
5 a 11
6 a 10
5 a 11
. São João Do Rio
Do Peixe
3
4 a 6
7 + 2
3 a 5
2 + 6
3
4 a 6
7 + 2
. São João Do Tigre
10
6 a 9 +
11
6 a 11
10
6 a 9 +
11
. São José Da Lagoa
Tapada
3 a 5
2 + 6
3 a 4
2 + 5 a
6
3 a 5
2 + 6
. São
José
De
Caiana
3
2 + 4
5 a 6
2 a 3
4 a 5
3
2 + 4
5 a 6
. São
José
De
Espinharas
3 a 6
4 a 5
3 a 6
. São
José
De
Piranhas
3
2 + 4 a
5
6
2 a 3
4 a 5
3
2 + 4 a
5
6
. São
José
De
Princesa
3
2 + 4 a
5
2 a 4
3
2 + 4 a
5
. São
José
Do
Bonfim
4 a 6
4
4 a 6
. São José Do Brejo
Do Cruz
5
4 + 6
4 a 6
5
4 + 6
. São
José
Do
Sabugi
5 a 7
5 a 7
. São
José
Dos
Cordeiros
6 a 7
6 a 7
. São
José
Dos
Ramos
8 a 15
5 a 7
4 + 16
8 a 14
5 a 7 +
15
8 a 15
5 a 7
4 + 16
. São Mamede
4 a 7
4
4 a 7
. São
Miguel
De
Taipu
8 a 15
5 a 7 +
16
4
8 a 15
5 a 7
8 a 15
5 a 7 +
16
4
. São Sebastião De
Lagoa De Roça
8 a 12
6 a 7 +
13
5 + 14
9 a 12
7 a 8 +
13
5 a 6
8 a 12
6 a 7 +
13
5 + 14
. São Sebastião Do
Umbuzeiro
6 a 10
6 a 10
. São
Vicente
Do
Seridó
5 a 10
6 a 7
5 a 10
. Sapé
8 a 15
5 a 7
4 + 16
8 a 15
5 a 7
8 a 15
5 a 7
4 + 16
. Serra Branca
6 a 7
6 a 7
. Serra Da Raiz
8 a 14
5 a 7
15
8 a 13
5 a 7 +
14
8 a 14
5 a 7
15
. Serra Grande
3
2 + 4 a
5
6
2 a 3
4 a 5
3
2 + 4 a
5
6
. Serra Redonda
8 a 14
5 a 7
8 a 13
5 a 7
14
8 a 14
5 a 7
. Serraria
8 a 13
5 a 7 +
14
8 a 13
5 a 7
14
8 a 13
5 a 7 +
14
. Sertãozinho
8 a 14
5 a 7
15
8 a 13
5 a 7 +
14
8 a 14
5 a 7
15
. Sobrado
8 a 15
5 a 7
4 + 16
8 a 14
5 a 7 +
15
8 a 15
5 a 7
4 + 16
. Solânea
8 a 12
5 a 7 +
13 a 14
8 a 12
5 a 7 +
13
8 a 12
5 a 7 +
13 a 14
. Soledade
5 a 11
6 a 10
5 a 11
. Sossêgo
7 a 9
5 a 6 +
10 a 11
5 a 10
7 a 9
5 a 6 +
10 a 11
. Sousa
3 a 5
2 + 6 a
7
3 a 5
2 + 6
3 a 5
2 + 6 a
7
. Sumé
6 a 7
6 a 7
. Tacima
8 a 14
5 a 7
7 a 13
5 a 6
14
8 a 14
5 a 7
. Taperoá
5 a 7
5 a 7
. Tavares
3
2 + 4 a
5
2 a 4
3
2 + 4 a
5
. Teixeira
4 a 6
4
4 a 6
. Tenório
5 a 7
5 a 7
. Triunfo
3 a 4
5 a 6
7 + 2
3
4 a 5
6 + 2
3 a 4
5 a 6
7 + 2
. Uiraúna
4
3 + 5 a
6
2 + 7
3 a 5
2 + 6
4
3 + 5 a
6
2 + 7
. Umbuzeiro
9 a 14
7 a 8
5 a 6 +
15
9 a 13
7 a 8 +
14
5 a 6
9 a 14
7 a 8
5 a 6 +
15
. Várzea
5 a 7
5 a 7
. Vieirópolis
4
3 + 5 a
6
2 + 7
3 a 5
6
4
3 + 5 a
6
2 + 7
. Vista Serrana
3 a 6
3 a 5
3 a 6
PORTARIA SPA/MAPA Nº 294, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Amendoim no estado de
Pernambuco, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril
de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria
de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
amendoim no estado de Pernambuco, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 92 de 30 de abril de 2021,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 03 de maio de 2021, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de amendoim no estado de
Pernambuco, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga faixa de climas,
desde os equatoriais até os temperados.
A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais elevada, em climas
quentes. Temperaturas de 30°C ou ligeiramente superiores, são as mais benéficas para a
germinação, desenvolvimento inicial das plantas e formação do óleo.
Temperaturas médias diárias na faixa de 25ºC a 30º são as indicadas para
obtenção de produtividades elevadas. Ocorrências de temperaturas acima dos 33ºC e
abaixo dos 18ºC, principalmente na fase da germinação e desenvolvimento inicial, são
prejudiciais à cultura.
Em cultivo de sequeiro o amendoim necessita de uma precipitação pluvial
acima de 500 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de
umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência hídrica
no solo.
O cultivo do amendoinzeiro não é indicado para regiões muito úmidas ou com
períodos de chuvas muito prolongados que propiciam o aparecimento de doenças, além de
prejudicar a colheita e a qualidade do produto.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do amendoim no estado, em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do amendoinzeiro e os respectivos
riscos, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 18ºC;
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do amendoim foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Plantio/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Floração
e Fase IV - Maturação Fisiológica. As cultivares de amendoim foram classificadas em três
grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias £ n £ 135
dias); e Grupo III (n > 135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à
maturação fisiológica;
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm;
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,60 na Fase I - plantio/emergência da cultura e ISNA ³ 0,55 na Fase III -
floração.
Considerou-se apto para o cultivo
do amendoim os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma
consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural
de seu estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se
certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do
amendoim
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
Fechar