DOU 14/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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71
Nº 175, quarta-feira, 14 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Campo Alegre
11 a 14
10 + 15
9
11 a 15
9 a 10
16
11 a 15
9 a 10 +
16
8
. Campo Grande
12 a 13
11 + 14
10
12 a 14
10 a 11
+ 15
9
11 a 14
10 + 15
9
. Canapi
9
9
. Capela
11 a 14
10
9 + 15
10 a 14
9 + 15
8 + 16
10 a 15
9 + 16
8
. Carneiros
11
11
9 a 10 +
12
10 a 11
9 + 12
. Chã Preta
11 a 13
10 + 14
9
10 a 14
9 + 15
8
10 a 14
9 + 15
8 + 16
. Coité Do Nóia
12 a 13
11 + 14
10
12 a 14
10 a 11
9 + 15
11 a 14
10 + 15
9
. Colônia
Leopoldina
10 a 14
9
8 + 15
9 a 14
15
8
9 a 15
8
7 + 16
. Coqueiro Seco
10 a 14
9 + 15
16
10 a 15
9
8 + 16
10 a 15
9 + 16
8 + 17
. Coruripe
11 a 14
10 + 15
9
10 a 15
9
16
11 a 15
9 a 10 +
16
8
. Craíbas
12 a 13
11
10 + 14
12 a 13
10 a 11
+ 14
9
12 a 14
10 a 11
9 + 15
. Dois Riachos
12
10 a 11
11 a 12
9 a 10 +
13
12
10 a 11
+ 13
9
. Estrela
De
Alagoas
12
11 + 13
10
12 a 13
10 a 11
9 + 14
12 a 13
10 a 11
+ 14
9
. Feira Grande
12 a 13
11 + 14
10
12 a 14
10 a 11
+ 15
9
11 a 14
10 + 15
9
. Feliz Deserto
11 a 14
10 + 15
9
10 a 15
9
16
10 a 15
9 + 16
8
. Flexeiras
10 a 14
9 + 15
8 + 16
10 a 15
9
8 + 16
10 a 15
9 + 16
7 a 8
. Girau
Do
Ponciano
12 a 13
11 + 14
10
12 a 14
10 a 11
9 + 15
11 a 14
10 + 15
9
. Ibateguara
10 a 14
9
15
10 a 14
9 + 15
8
10 a 15
9
7 a 8 +
16
. Igaci
12 a 13
11 + 14
10
12 a 14
10 a 11
9 + 15
11 a 14
10 + 15
9
. Igreja Nova
11 a 14
10 + 15
11 a 15
10
9
11 a 15
10
9 + 16
. Inhapi
9
. Jacaré
Dos
Homens
12
11 + 13
11 a 12
9 a 10 +
13
10 a 13
9
. Jacuípe
10 a 14
9 + 15
8 + 16
9 a 15
8
7 + 16
9 a 15
8 + 16
7
. Japaratinga
9 a 14
8 + 15
7 + 16
9 a 15
8
7 + 16
9 a 15
8 + 16
7
. Jaramataia
11 a 13
10
12 a 13
10 a 11
9 + 14
12 a 13
10 a 11
+ 14
9
. Jequiá Da Praia
11 a 14
10 + 15
9
10 a 15
9
8 + 16
10 a 15
9 + 16
8
. Joaquim Gomes
10 a 14
9 + 15
8
9 a 15
8 + 16
10 a 15
9 + 16
7 a 8
. Jundiá
10 a 14
9 + 15
8 + 16
9 a 15
8
7 + 16
9 a 15
8 + 16
7
. Junqueiro
11 a 14
10 + 15
11 a 14
10 + 15
9
11 a 15
9 a 10
8 + 16
. Lagoa Da Canoa
12 a 13
11 + 14
10
12 a 14
10 a 11
9 + 15
11 a 14
10 + 15
9
. Limoeiro
De
Anadia
12 a 14
11
10 + 15
11 a 14
10 + 15
9
11 a 15
9 a 10
8 + 16
. Maceió
10 a 14
9 + 15
8 + 16
10 a 15
9
8 + 16
10 a 15
9 + 16
7 a 8 +
17
. Major Isidoro
11 a 13
10
12
10 a 11
+ 13
9 + 14
12 a 13
10 a 11
+ 14
9
. Mar Vermelho
12 a 13
10 a 11
+ 14
9
11 a 14
9 a 10 +
15
11 a 14
9 a 10 +
15
8 + 16
. Maragogi
9 a 14
8 + 15
7 + 16
9 a 15
8
7 + 16
9 a 15
8 + 16
7
. Maravilha
9 a 11
10
9 + 11
. Marechal
Deodoro
10 a 14
9 + 15
16
10 a 15
9
8 + 16
10 a 15
9 + 16
8
. Maribondo
11 a 14
10
9 + 15
11 a 14
9 a 10 +
15
11 a 15
9 a 10
8 + 16
. Matriz
De
Camaragibe
10 a 14
9 + 15
8 + 16
9 a 15
8
7 + 16
9 a 15
8 + 16
7
. Messias
10 a 14
9 + 15
8 + 16
10 a 15
9
8 + 16
10 a 15
9 + 16
8
. Minador
Do
Negrão
11 a 12
10 + 13
12
10 a 11
+ 13
9
12 a 13
10 a 11
9 + 14
. Monteirópolis
11 a 12
11 a 12
9 a 10 +
13
10 a 12
9 + 13
. Murici
10 a 14
9 + 15
10 a 15
9
8 + 16
10 a 15
9 + 16
8
. Novo Lino
10 a 14
9 + 15
8
9 a 15
8
7 + 16
9 a 15
8 + 16
7
. Olho D'Água Das
Flores
12
11
11 a 12
9 a 10 +
13
10 a 13
9
. Olho
D'Água
Grande
12 a 14
11
10 + 15
12 a 14
10 a 11
+ 15
9
11 a 15
10
9
. Olivença
12
11
11 a 12
9 a 10 +
13
10 a 13
9
. Ouro Branco
9 a 10
8 a 11
. Palestina
12
11
11 a 12
9 a 10 +
13
10 a 13
9
. Palmeira
Dos
Índios
12 a 13
11 + 14
10
11 a 14
10
9 + 15
11 a 14
9 a 10 +
15
8
. Pão De Açúcar
11 a 12
11 a 12
9 a 10 +
13
10 a 12
9 + 13
. Paripueira
10 a 15
9
8 + 16
10 a 15
9 + 16
8
10 a 15
9 + 16
7 a 8 +
17
. Passo
De
Camaragibe
10 a 15
9 + 16
8
9 a 15
8 + 16
7
9 a 16
8
7 + 17
. Paulo Jacinto
12 a 13
10 a 11
+ 14
9
11 a 14
9 a 10
15
11 a 14
9 a 10 +
15
8 + 16
. Penedo
11 a 14
10 + 15
9
10 a 15
9
16
11 a 15
9 a 10 +
16
8
. Piaçabuçu
11 a 15
10
9
10 a 15
9 + 16
10 a 15
9 + 16
8
. Pilar
10 a 14
9 + 15
16
10 a 15
9
8 + 16
10 a 15
9 + 16
8
. Pindoba
11 a 14
10
9 + 15
11 a 14
9 a 10 +
15
11 a 15
9 a 10
8 + 16
. Piranhas
9 a 10
9 a 10
. Poço
Das
Trincheiras
11
9 a 11
10 a 11
9 + 12
. Porto Calvo
10 a 14
9 + 15
8 + 16
9 a 15
8
7 + 16
9 a 15
8 + 16
7
. Porto De Pedras
10 a 14
9 + 15
8 + 16
9 a 15
8 + 16
7
9 a 15
8 + 16
7
. Porto
Real
Do
Colégio
12 a 14
11
10 + 15
11 a 14
10 + 15
9
11 a 15
10
9
. Quebrangulo
12 a 13
11 + 14
9 a 10
11 a 14
9 a 10
15
11 a 14
9 a 10 +
15
8
. Rio Largo
10 a 14
9 + 15
16
10 a 15
9
8 + 16
10 a 15
9 + 16
8
. Roteiro
11 a 14
10 + 15
9
10 a 15
9
8 + 16
10 a 15
9 + 16
8
. Santa
Luzia
Do
Norte
10 a 14
9 + 15
16
10 a 15
9
8 + 16
10 a 15
9 + 16
8
. Santana
Do
Ipanema
10 a 12
11 a 12
9 a 10
10 a 12
9 + 13
. Santana
Do
Mundaú
11 a 13
10 + 14
9
10 a 14
9 + 15
8
10 a 14
9 + 15
8 + 16
. São Brás
12 a 13
11 + 14
10
12 a 14
10 a 11
+ 15
9
11 a 14
10 + 15
9
. São José Da Laje
11 a 13
9 a 10 +
14
10 a 14
9 + 15
8
10 a 14
9 + 15
8 + 16
. São
José
Da
Tapera
11
11
9 a 10 +
12
10 a 12
9
. São
Luís
Do
Quitunde
10 a 14
9 + 15
8 + 16
9 a 15
7 a 8 +
16
9 a 15
16
17 + 7 a
8
. São Miguel Dos
Campos
11 a 14
10 + 15
9
10 a 15
9
8 + 16
10 a 15
9 + 16
8
. São Miguel Dos
Milagres
10 a 15
9 + 16
8
9 a 15
8 + 16
7
9 a 16
8
7 + 17
. São Sebastião
12 a 14
11
10 + 15
11 a 14
10 + 15
9
11 a 15
10
9 + 16
. Satuba
10 a 14
9 + 15
16
10 a 15
9
8 + 16
10 a 15
9 + 16
8
. Senador
Rui
Palmeira
9 a 11
10
9 + 11
. Tanque D'Arca
12 a 14
10 a 11
15
11 a 14
9 a 10 +
15
11 a 15
9 a 10
8 + 16
. Taquarana
12 a 14
11
10
11 a 14
10 + 15
9
11 a 15
9 a 10
8 + 16
. Teotônio Vilela
11 a 14
10 + 15
9
11 a 15
9 a 10
11 a 15
9 a 10
8 + 16
. Traipu
12 a 13
11 + 14
10
12 a 14
10 a 11
9 + 15
11 a 14
10 + 15
9
. União
Dos
Palmares
10 a 14
9
15
10 a 14
9 + 15
8
10 a 15
9
8 + 16
. Viçosa
11 a 14
10
9 + 15
10 a 14
9 + 15
8
10 a 15
9
8 + 16
PORTARIA SPA/MAPA Nº 299, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura de Milho Consorciado com
Braquiária 1ª Safra no estado do Ceará, ano-safra
2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e na Instrução Normativa nº 2, de
9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de
2021, da Secretaria de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de
milho consorciado com braquiária - 1ª safra no estado do Ceará, ano-safra 2022/2023,
conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA nº 426 de 14 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 15 de setembro de 2021, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho consorciado
com braquiária no estado do Ceará, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo consorciado de plantas produtoras de grãos com forrageiras
tropicais tem aumentado significativamente nos últimos anos nas regiões que
apresentam inverno seco. O consórcio do milho com a braquiária é possível graças ao
diferencial de tempo e espaço no acúmulo de biomassa entre as espécies.
A associação entre o sistema plantio direto e o consórcio entre culturas
anuais e pastagens é uma das opções que apresenta maiores benefícios, como maior
reciclagem de nutrientes, acúmulo de palha na superfície, melhoria da parte física do
solo, pela ação conjunta dos sistemas radiculares e pela incorporação e acúmulo de
matéria orgânica, além de ser mais sustentável em relação ao cultivo convencional.
Neste sistema a forrageira pode servir como alimento para a exploração
pecuária, a partir do final do verão até início da primavera e, posteriormente, para
formação de palhada no sistema plantio direto. Há também possibilidade da utilização
da forrageira, exclusivamente, como planta produtora de palhada, proporcionando
cobertura permanente do solo até a semeadura da safra de verão subsequente.
A forrageira pode ser semeada simultaneamente com o milho, para isso, as
sementes são misturadas ao adubo e depositadas no compartimento de fertilizante da
semeadora, sendo distribuídas na mesma profundidade do adubo. Nesse sistema, a
braquiária apresenta desenvolvimento lento até a colheita do milho, iniciando seu
desenvolvimento mais acelerado a partir da radiação solar disponível e acesso das
raízes ao adubo residual disponível no solo.
Uma outra forma de implantação desse sistema é a distribuição da semente
da forrageira antes do plantio do milho ou no momento da aplicação do fertilizante
de cobertura, ambos misturados, podendo ser utilizado até com formulados. Em
algumas situações, pesquisadores relatam que a presença da forrageira não afetou a
produtividade de grãos de milho, porém, em alguns casos, houve necessidade da
aplicação
de herbicida
em
subdoses para
reduzir
o
crescimento da
forrageira,
garantindo pleno desenvolvimento do milho.
Para o melhor aproveitamento das potencialidades das culturas, sugere-se
utilizar sempre tecnologia de produção de milho para altas produtividades, controlar
efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios e realizar a semeadura do milho
bem como a sua colheita o mais cedo possível, para que a braquiária possa utilizar a
umidade, calor e insolação suficientes para uma efetiva implantação, antes do período
da seca.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o calendário agrícola de plantio, para o cultivo do milho (Zea mays
L.) consorciado com a braquiária (Brachiaria spp) no estado em três níveis de risco:
20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho consorciado com
braquiária em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e
variáveis:
I.Ciclo e Fases fenológicas:
O
ciclo
do
milho foi
dividido
em
4
fases,
sendo elas:
Fase
I
-
Germinação/Emergência;
Fase
II
-
Crescimento/Desenvolvimento;
Fase
III
-
Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação.
As cultivares de milho foram classificadas em três grupos de características
homogêneas: Grupo I (n £ 115 dias); Grupo II (116 dias £ n £ 135 dias); e Grupo III
(n > 135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação
fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto
de colheita com umidade adequada para essa operação.
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