DOU 14/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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72
Nº 175, quarta-feira, 14 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Enquanto para a forrageira, considerou-se o gênero Brachiaria spp de ciclo
anual.
II.A Capacidade de Água Disponível (CAD): foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura
argilosa), com capacidade de armazenamento de 0,7mm/cm, 1,1mm/cm e 1,5mm/cm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
III.Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
A definição das áreas de maior ou menor risco climático para o consórcio
foi associada à ocorrência de déficit hídrico nas fases III para a cultura do milho e, I
para o milho e a braquiária.
Para isso foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação -
estabelecimento das culturas e ISNA ³ 0,55 na Fase III - florescimento e enchimento de
grão da cultura do milho.
Notas:
1. Os resultados do ZARC do sistema milho consorciado braquiária - 1ª safra
foram gerados considerando-se um manejo agronômico adequado para o bom
desenvolvimento,
crescimento e
produtividade das
culturas,
compatível com as
condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos,
desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha inadequada
de cultivares para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas substanciais
de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante
o cultivo; e adotar práticas de manejo e conservação de solos;
2. A gestão de riscos de natureza climática no cultivo consorciado milho-
braquiária pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos,
quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC
milho-braquiária, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de
culturas, o escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares
(com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural.
3. Como o ZARC do consórcio milho-braquiária está direcionado ao cultivo
de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura
indicados nas Portarias para o consórcio milho-braquiária sequeiro, cabendo ao
interessado observar as indicações: da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
oficial sobre práticas de manejo da cultura para as condições locais de cada
agroecossistema;
4. Algumas sugestões são fornecidas para o melhor aproveitamento das
potencialidades das culturas tais como:
a) 
Utilizar 
sempre 
tecnologia 
de
produção 
de 
milho 
para 
altas
produtividades;
b) Controlar efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios;
c) No consórcio, deve ser feito plantio profundo da braquiária no mesmo
dia da semeadura do milho;
d) As sementes podem ser colocadas juntamente com a adubação de
semeadura para o milho; e
e) Realizar a semeadura do milho bem como a sua colheita o mais cedo
possível, para que a braquiária possa utilizar a umidade, calor e insolação suficientes
para uma efetiva implantação, antes do período da seca
Considerou-se apto para o cultivo do milho consorciado com braquiária - 1ª
safra, o município que apresentou, no mínimo, 20% de sua área com condições
climáticas dentro dos critérios considerados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares de milho
indicadas pelos obtentores /mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a
seguir especificado.
GRUPO I
AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: 2M88PRO3, 2M77PRO3, 2M66PRO3,
2M60PRO3, 2M03PRO3 e 2M01PRO3
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA: B2828, P2970VYHR, P3282VYH,
P3380R, P3380, BG7049VYH, P3844R, P4285VYHR, BG7640R, P3456R, BG7542VYH,
30K75, 
BG7542VYHR,
BG7037VYHR, 
P3844VYHR,
P3707VYH, 
P3898,
P4285R,
BG7720VYHR, 
30S31VYHR,
P3456, 
30F53,
BG7640VYH, 
BG7046VYH,
P2830VYH,
P3456VYH,
P3431, P3340VYHR,
BG7037YHR,
30S31,
P3380HR, BG7542H,
BG7049,
P3340VYH, 
P2866H,
P1680YH, 
30F35VYHR,
30F53VYHR, 
32R48VYHR,
30F53VYH,
P3431VYH, 30S31VYH, BG7037VYH, 30R50VYH, P3646, 30F35R, 30F53R, P4285, P3862H,
30F53E,
30R50YH,
P3646YH,
BG7049YH, P4285YH,
30F53YH,
BG7061H,
BG7037H,
BG7061YHR, P4285YHR, P3646YHR, BG7046H, P2830, P2830H, P3844H, P3456H,
P3779H, BG7432H, BG7439, BG7439H, B2702VYHR, B2730VYH, B2856VYHR, P3310VYHR,
32R22VYHR, P2501,
P2719VYH, P3016VYHR,
P2770VYHR, B2801VYHR,
P3551PWU,
B2418VYHR, 2B346PW, 2B433PW, 32R22YHR, B2800VYHR, B2829R, B2864PWU, BG7046,
BG7318YH, P3223VYH, P3808VYHR, P3845VYHR, P3889R, 2B688RR, 2B688PW, 2B810PW,
2A401PW, CD3612PW, CD3770PW, CD3410PW, CD3880PW, CD3312PW, CD3612RR,
2A510PW, 2A401RR,
B2401PWU, B2433PWU,
B2612PWU, B2688PWU,
B2810PWU,
P3565PWU, P3754PWU, B2360PW, B2410PWU, P3397PWU, P3858PWU, B2620PWU,
B2782PWU, B2360PWU, P3557R e P3440PWU;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS Caatingueiro, BRS 4103, BRS Gorutuba, BRS
1060, BRS 4104, BRS 3046, BRS 3042, BRS 4105, BRS 4107, BRS Sol da Manhã, BRS
Assum Preto, BR 451, BRS 4154, BR 473, BR 5011 (Sertanejo), BR 5033 (Asa Branca)
e BRS 2107;
GENEZE SEMENTES S/A: GNZ7210PRO2, GNZ7210, GNZ 2005 e GNZ 2004;
HELIX SEMENTES E MUDAS LTDA
: BM 3063PRO2, BM 709PRO2,
BM812PRO2, BM815PRO2, BM855PRO2, BM3069PRO2, SHS7990PRO2, SHS7930PRO2,
ExtendaxRR2, SHS7939PRO2, SHS7939PRO3, SHS7930PRO3, SHS7970PRO3, HL1508RR,
BM270PRO3, BM270RR, SHS5570, BM815, BM3069, SHS7939, BM270, BM3051, BM
207, BM 810, SHS 4070, SHS 4080, SHS 5050, SHS 5070, SHS 5090, SHS5560PRO2,
SHS7970PRO2, BM270PRO2, BM815PRO3 e SHS7940PRO3;
KWS SEMENTES LTDA: ATL 200, K7500VIP3, K7510VIP3, K7770VIP3, K9100,
K9105 VIP3, K9460, K9555 VIP3, K9606 VIP3, K9660PRO2, K9822 VIP3, K;9960 VIP3,
ONÇA, R9080, R9080PRO2, RB9060, RK3014, RK3115, SHULL2202PRO2, SHU2262PRO2 e
XB6085PRO2;
LAND GENÉTICA E SEMENTES LTDA: LAND 468, L790, L454 PRO2, L444 PRO2
e L448 PRO2;
LEONARDO MENDONCA TAVARES: 2M88, 4M50, 2M60 e 2M77;
LIMAGRAIN BRASIL S.A: GNZ7788VIP3 e LG36500VIP3;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: 2B587RR, 20A55PW, 2B710PW,
30A91PW, 
2B587PW, 
2B610PW, 
2A620PW, 
MG300PW, 
MG652PW, 
MG652RR,
2B633PW, 20A78PW,
MG699PW, 2B210PW,
MG580PW, MG600PW,
MG744PW,
MG699RR, MG711PW, 2A521PW, FS450PW, FS500PW, 2B533PW, FS481PW, MG545PW,
FS620PWU, FS587PWU, FS610PWU, MG580PWU, MG711PWU, 30A95PWU, FS500PWU,
FS512PWU, FS533PWU, FS710PWU, FS633PWU, MG300PWU, MG600PWU, MG652PWU,
MG699PWU, MG744PWU, FS533RR, 30A91PWU, 20A55PWU, MG545PWU, FS403PW,
FS575PW, FS564PW, MG408PW, MG593PW, MG618PW, MG063C, MG053C, FS505PWU,
FS715PWU, 
MG515PWU, 
MG408PWU,
MG593PWU, 
MG618PWU, 
FS564PWU,
FS403PWU, FS575PWU, FS700PWU, MG447PWU, MG607PWU, FS400PW, FS530PW,
FS450PWU, FS670PWU,
20A78PWU, FS500VIP3,
FS512VIP3, FS533VIP3,
FS560PWU,
FS587VIP3, FS615PWU, FS633VIP3, 30A37VIP3, MG300VIP3, MG408VIP3, MG447VIP3,
MG580VIP3,
MG593VIP3,
MG600VIP3, 
MG652VIP3,
MG744VIP3,
FS530PWU,
MG556PWU, MG597PWU e MG635PWU;
MONSANTO DO BRASIL LTDA: BM880PRO3, RB 9110PRO2, RB9110PRO,
AG7088PRO3, AG7098PRO2, AG 8061PRO2, AG8070PRO3, AG 8088PRO2, AG8690PRO3,
AG8700PRO3, AG8740PRO3, AG8780PRO3, AG9000PRO3, AG9025PRO3, AG9030PRO3,
AS1555PRO3, AS
1581PRO, AS1633PRO3,
AS1677PRO3, AS1730PRO3,
BM950PRO3,
DKB177PRO3,
DKB290PRO3, DKB363PRO3,
DKB 390PRO2,
GNZ 9707PRO3,
GNZ
9626PRO, LG 3055PRO, LG 6030PRO2, LG 6036PRO2, LG6036PRO3, LG 6036RR2, LG
6304PRO, NS
50PRO2, NS
90PRO, NS 90PRO2,
RB 9006PRO2,
SHS 7920PRO,
AS1850PRO3, LG 3055PRO3, LG 3055, DKB255PRO3 , AG8480PRO3 , DKB360PRO3,
DKB335PRO3 , AS1820PRO3, AS1844PRO3 , AS1780PRO3 , AS1868PRO3, AS1822PRO3,
GNZ
9505PRO, GNZ
9505PRO2,
GNZ
9505PRO3, K
8774PRO3,
LG36770PRO3,
LG36790PRO3,
AG8070PRO4,
AG8690TRE, 
AG8780PRO4,
AG8780TRE,
AS1633TRE,
DKB290TRE, DKB390PRO4, LG36610PRO3, LG
6036TRE, RB 9210PRO2, 3500RR2,
LG36790RR2, JMEN2M91RR2, AGN 2M40PRO4, ADV9345RR2, DKB310PRO4, BM 915PRO,
LG 6033PRO2, LG 6038PRO2, NS92PRO, NS 92PRO2, AG8480PRO4, JMEN 2M91PRO3,
AS1666PRO4, 
DKB230PRO4,
DKB255PRO4, 
3800RR2,
AG7098TRE, 
DKB335PRO4,
AG8065PRO3, AS1868PRO4, AS1820PRO4, AS1850PRO4, DKB230PRO3, AG8701PRO4,
DKB380PRO3, AG8701PRO3 e RB 9006RR2;
PRODUTORA E COMERCIAL AGRÍCOLA ARAPONGAS LTDA: Balu787 e BALU
163;
RONALDO TORRES VIANNA: RVM 21, RVM 21 G e RVM 21 PRO3
SYNGENTA SEEDS: Tropical Plus, Somma,
Impacto, RB 6324, Formula,
Fórmula TL, SG 6015, Somma TL, Cargo TL, GSS 3969, SW3949 TL, SYN7205 TG, GSS
41243, GSS 41240, SX7331, Formula Viptera, GSS 42072, GSS 41490, GSS 41499,
Thunder, SYN7G17 TLTG Viptera, SX7991 TLTG Viptera, SOMMA VIP3, SZ7030 TLTG
Viptera, 3040VIP3, SX6663 VIP3, Formula VIP2, SS181E VIP3, SW8054 VIP3, NS73 VIP3,
SG 6418, SS191S TG, SS194E VIP3, SW8044 VIP3, SS182E VIP3, SW8074 VIP3, SS192E
VIP3, SX8555 VIP3, SS184E VIP3, Syn488 VIP3, Garra Viptera, Somma Viptera, SYN7316
Viptera, Maximus TLTG Viptera, SYN8A98 Viptera, Impacto TLTG Viptera, SYN7316 TLTG
Viptera, SYN7G17 Viptera, Impacto TG, SYN8A98 TLTG Viptera, SS193E VIP3, NS70,
SS171E VIP3, SS204E VIP3, SS207E VIP3, SS2112E VIP3, SS2113E VIP3, SX7331 TG,
SYN7205 TLTG Viptera, SX7341 VIP3, GNZ7740 VIP3, LG36799 VIP3, SS213E VIP3,
SS214E VIP3, SS215S VIP3, SW8004 VIP3, SS211S VIP3, SS2121E VIP3, SX8332 TLTG
Viptera, SS201E VIP3, SS203E VIP2, SS2110E VIP2, SS2120E VIP3, SS219E VIP3, SX7331
VIP2, Syn422 VIP3, Syn455 VIP3, Syn522 VIP3, Syn555 VIP3, SS2122E, SS183E VIP3,
SS228E VIP3, SS224E VIP3, SS223E VIP3, SS221E TG, SS222E, SS2211S VIP3, SS2210E
VIP3, SS2226E VIP3, SS225S VIP3, SS226E VIP3, SS227E VIP3, SS229E VIP3 e SZ7634
VIP3.
GRUPO II
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 1010, BRS 2020, BRS 2022, BRS 3040, BRS
Caimbé, BR 106, BR 205 e BR 206;
RONALDO TORRES VIANNA: RVM 20, RVM 30, RVM 40, RVM 20 G, RVM 30
G, RVM 40 G e RVM 20 PRO3;
SYNGENTA SEEDS: NS45 VIP3 e SYN505 VIP3;
TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI330, AGRI320 e AGRI340.
Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, não
há cultivar indicada para o estado com enquadramento no grupo III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias)
de 
semeadura 
e 
assume 
que
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se
considerar como
referência
o risco
do decêndio
em
que ocorreu
a
emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Abaiara
3 a 4
5
3 a 4
2 + 5
6
3 a 5
2 + 6
1 + 7
. Acarape
5 a 7
8
9 + 4
5 a 7
4  + 8  a
9
3 + 10
5 a 8
4  + 9  a
10
3 + 11
. Acaraú
5 a 7
4 + 8
5 a 7
8
9 + 4
5 a 8
4
9
. Acopiara
4 a 6
7
4 a 5
3  + 6  a
7
8
4 a 6
3 + 7
8
. Aiuaba
4
4
2  a 3  +
5 a 6
3 a 5
2 + 6
. Alcântaras
5 a 6
4 + 7
3 + 8
4 a 7
3 + 8
4 a 8
3
9
. Altaneira
4
3 + 5 a
6
3 a 4
2 + 5
6
3 a 5
2 + 6
1 + 7
. Alto Santo
6
5 + 7
6
5 + 7
4 + 8
5 a 6
7
8 + 4
. Amontada
5 a 7
4 + 8
5 a 7
8
9 + 4
5 a 8
4 + 9
10
. Antonina 
Do
Norte
4
3
3 a 4
2  + 5  a
6
3 a 4
2 + 5
6 a 7
. Apuiarés
5 a 6
7
8 + 4
5 a 7
4 + 8
9
5 a 7
4  + 8  a
9
10
. Aquiraz
5 a 7
8
9  a 10
+ 4
5 a 8
4  + 9  a
10
3 + 11
5 a 9
4 + 10
a 11
3
. Aracati
5 a 6
7
5
6 a 7
8 + 4
5 a 6
7 a 8
9 + 4
. Aracoiaba
5 a 7
4 + 8
5 a 7
4 + 8
3  + 9  a
10
5 a 8
4 + 9
3 + 10
a 11
. Ararendá
5 a 6
4
5
4  + 6  a
7
3
4 a 6
7
8 + 3
. Araripe
4
3
3
2 + 4
5 a 6
3 a 4
2 + 5
1 + 6
. Aratuba
5 a 7
4 + 8
5 a 7
4 + 8
9
5 a 8
4 + 9
10

                            

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