DOU 14/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 175, quarta-feira, 14 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Os critérios de avaliação estão apresentados na tabela a seguir:
. Quadro V - Avaliação Prova de Desempenho Didático
. Item
Critérios
Pontuação Máxima
Critério de Aprovação
. 1
Plano de Aula - pertinência ao nível do curso e ao efetivo desempenho
10,00
50%
. 2
Objetivos - apresentação, delimitação, contextualização, problematização e desenvolvimento da aula em relação ao
tema
20,00
. 3
Linguagem - adequação, clareza, fluência e dicção
15,00
. 4
Domínio de Conteúdo - adequação temática, conhecimento técnico, habilidade e consistência argumentativa
20,00
. 5
Metodologia - adequação de recursos didáticos ao tema e à aula; e proposta de avaliação da aprendizagem
20,00
. 6
Organização - sequência lógica de raciocínio, distribuição cronológica e conclusão
15,00
. Total
100,00
Os critérios de aprovação e classificação nesta etapa estão determinados no Quadro V (Avaliação Prova de Desempenho Didático) deste Edital, pelo qual também se determina
que o candidato que não obtiver o mínimo requerido para aprovação será eliminado do concurso.
De acordo com o exame das apresentações, os membros da banca examinadora atribuirão a devida nota, individualmente, considerando até duas casas decimais.
A pontuação alcançada será processada pela média aritmética dos pontos atribuídos por cada membro da banca e apresentada em duas casas decimais, sem
arredondamentos.
A nota da prova será divulgada em resultado preliminar por critério de avaliação, que respaldará a interposição de eventuais recursos contra a avaliação. Nesse certame não
haverá divulgação de ficha de avaliação individual.
Para ser convocado para a próxima etapa os candidatos devem atingir a pontuação mínima, independentemente da forma de concorrência (ampla concorrência, reserva de vagas
para negros ou pessoas com deficiência).
Os candidatos empatados na última classificação da Prova Didática serão considerados classificados.
Sobre a Realização da Prova de Desempenho Didático
Para realização da Prova Didática serão seguidos os protocolos de proteção definidos pelos órgãos nacionais e internacionais de saúde para contenção da Pandemia COVID-19,
cujas orientações serão publicadas na ocasião da convocação para as provas, por meio do CDI e de Edital Específico de Convocação.
A prova terá duração máxima de 40 (quarenta) minutos, com previsão de acréscimo de 10 (dez) minutos para arguição da banca examinadora, previamente elaborada para o
ensino técnico profissionalizante de nível médio.
O candidato que não comparecer munido de documento de identificação original ou conforme as determinações de identificação deste edital, no local, na data e no horário
determinado para a realização da Prova de Desempenho Didático será eliminado do presente concurso público.
Aconselha-se ao candidato comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.
A prova será realizada na cidade de Brasília/DF, no período previsto no cronograma, em locais, datas e horários (oficial de Brasília/DF) estabelecidos em Edital Específico de
Convocação, em sessão pública, gravada por sistema de áudio e vídeo para uso exclusivo da organizadora e da comissão do concurso.
Para realização da prova será disponibilizado 1 (um) quadro branco e/ou 1 (um) flip chart com giz e/ou pincéis.
Eventuais mobiliários, equipamentos, acessórios, projetores, monitores, telas, painéis, computadores, caixas de som, microfones, apagadores, pinceis ou giz; extensões elétricas;
adaptadores de tomadas; acesso à internet; etc., deverão ser providenciados pelo candidato, por seus próprios meios, organizados e instalados sob sua inteira responsabilidade, dentro do
tempo máximo permitido para a apresentação da aula.
Não será permitida a ajuda de terceiros ou de membros da Banca Examinadora para organização, montagem e instalação de equipamentos e materiais usados para a prova, salvo
situações de desmontagem, em que o objetivo seja manter o cronograma de realização das provas.
Não é permitida a troca ou o empréstimo itens de prova entre candidatos, dentro das dependências dos locais de prova.
A Fundação CEFETMINAS e o IFB não se responsabilizarão por perdas, extravios ou danos em objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos nessa etapa, nem por danos neles
causados.
O candidato deverá colocar sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identificação, vedada a colocação de rubrica.
Logo após os procedimentos de identificação do candidato, o início da contagem do tempo de prova será informado pela banca examinadora.
O candidato deverá entregar à banca examinadora, 3 (três) vias do plano de aula, devidamente identificado, previamente elaborado para o ensino técnico profissionalizante de
nível médio.
O plano de aula deverá contemplar: identificação do tema; pré-requisitos; objetivos; desenvolvimento do tema; modo de avaliar o aprendizado; lista de exercícios (se necessário);
roteiro da prática (se necessário); referências bibliográficas; fontes técnicas e equipamentos necessários.
Durante a realização da prova de desempenho didático, a banca examinadora não poderá ser solicitada a interagir.
Após a conclusão da aula, a banca examinadora poderá proceder na arguição do candidato, para mais esclarecimentos quanto a algum conteúdo do tema apresentado e/ou
atualidade de informações sobre o tema apresentado, em no máximo 10 (dez) minutos.
Ao término do tempo máximo de prova, os candidatos serão interrompidos pela banca examinadora, que comunicará o encerramento da prova.
Será de inteira responsabilidade do candidato, durante a realização da Prova de Desempenho Didático, o controle do tempo de execução da sua prova.
Não será permitido o uso de celular para cronometrar o tempo de prova, como recurso de exposição ou para outro fim.
Durante a realização da prova, o celular não poderá emitir notificações gerais e chamadas, sob pena de prejuízos na avaliação da banca examinadora, conforme critérios para
a prova.
Durante a espera para a convocação e durante a realização da prova não será permitido ao candidato fazer uso de aparelhos celulares ou quaisquer equipamentos que faça
conexão com o ambiente externo. Os celulares deverão permanecer desligados e lacrados em porta-objetos.
Para fins de silêncio e manutenção da ordem, organização e segurança dos procedimentos de avaliações, não será permitida a permanência de candidatos fora do local indicado
para espera ou para a realização da prova.
A movimentação de candidatos será permitida somente com o acompanhamento de um fiscal de provas
Ao término da prova, não será permitida a permanência de candidatos no prédio.
É vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.
Não será permitido ao candidato e aos demais indivíduos participantes dessa etapa fumar nas dependências dos locais de provas.
No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro das Equipes de Coordenação da Fundação CEFETMINAS, Bancas Examinadoras ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação.
A presença de espectadores no local da prova deve ser precedida de inscrição, cuja autorização será avaliada pela Fundação CEFETMINAS, condicionada à disponibilidade de
espaço físico no local de realização da prova, à constatação de identidade e ausência de vínculo entre candidatos, independente da área de conhecimento.
A presença será solicitada pelo próprio expectador e registrada em formulário, com termos de compromisso, conduta e ciência sobre a proibição de intervenções durante a
prova.
Será vedado aos candidatos assistirem à prova de outros candidatos inscritos no certame, independentemente da área de conhecimento envolvida.
O candidato não poderá solicitar, por outrem, a presença em sua prova.
Não será permitida, nos locais de realização das provas, a permanência de pessoas não autorizadas pela Fundação CEFETMINAS.
Na sala de prova serão permitidas as atividades de filmagem das provas, avaliação das provas e, se necessário, manutenção técnica, desde que autorizadas pelas Equipes de
Coordenação da Fundação CEFETMINAS.
Durante eventual período de excepcionalidade decorrente de pandemia, devidamente decretado pelos agentes governamentais de controle de saúde, caso seja verificada a
impossibilidade de realização dessa etapa de forma presencial, a Fundação CEFETMINAS e o IFB poderão determinar a realização das provas de forma telepresencial, mediante utilização de
recursos de tecnologia de comunicação, com registro audiovisual.
As orientações específicas para comprovação de situação excepcional, bem como sobre a realização da etapa de forma telepresencial, constarão em edital específico referente
à etapa na ocasião da convocação.
Será eliminado, após sindicância, o candidato que, durante a realização da prova: usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais nas avaliações; faltar com a devida urbanidade
para com qualquer membro das Equipes de Coordenação da Fundação CEFETMINAS, da Banca Examinadora e das autoridades presentes ou candidatos; perturbar, de qualquer modo, a
ordem, a segurança e o ambiente adequado às avaliações; não permitir a coleta da digital, se necessário; quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou qualquer meio em direito admitido, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.
Fica permitida a intervenção imediata dos responsáveis pela prova, caso sejam observados procedimentos realizados pelos candidatos que, porventura, possam colocar em risco
a integridade física dos presentes, assim como provocar algum dano às instalações, aos espaços, instrumentos, equipamentos, acessórios e materiais pertencentes aos locais de provas.
A ocorrência de eventos alheios à vontade da banca e do candidato provocará a interrupção da prova. Neste caso, a prova deverá continuar após a regularização dos fatos que
geraram sua interrupção, concedendo ao candidato o tempo restante de prova, como previsto. Não sendo possível a regularização no tempo determinado, a Fundação CEFETMINAS e a
Comissão do IFB determinarão o procedimento a ser seguido.
São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na Prova de Desempenho Didático, inclusive as decorrentes de deslocamento e
hospedagem, ficando isento o IFB de qualquer ônus.
Não será permitido ao candidato realizar a prova fora da data confirmada, do horário ou do local determinados no edital de convocação, salvo em caso fortuito determinado
pela Fundação CEFETMINAS.
Candidatos que professam a fé Adventista não realizarão as provas do período do pôr-do-sol da sexta-feira ao pôr-do-sol do sábado, por questões de consciência religiosa.
Não haverá segunda chamada para a realização desta etapa. O candidato ausente, ou que não comparecer no horário determinado para a realização da sua prova de desempenho
didático, será automaticamente eliminado do certame.
Quaisquer esclarecimentos e contraposições relativos à Prova de Desempenho Didático deverão ser direcionados, via recursos, no prazo de impugnação do edital, conforme
cronograma e determinações deste Edital.
Resultado da Prova de Desempenho Didático
O Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático será publicado no site da Fundação CEFETMINAS, para o qual haverá prazo de interposição de recurso, via sistema,
conforme o cronograma, as determinações deste Edital e de Edital Específico.
A decisão de deferimento ou indeferimento de recurso será divulgada no sistema, na data prevista no cronograma, por meio de acesso com Login e senha individuais, cadastrados
no ato da inscrição.
A convocação e demais descrições para a etapa seguinte serão publicadas nos canais oficiais de divulgação, conforme o cronograma, por meio de Edital Específico.
Terceira Etapa - Prova de Títulos: A terceira etapa do concurso público consistirá na avaliação dos candidatos por meio de Prova de Títulos, aplicada para todas áreas do concurso,
será avaliada a partir do Quadro VI deste edital.
Somente serão avaliados nessa etapa os documentos entregues pelos candidatos aprovados na etapa anterior, referente a prova de desempenho didático.
A prova de títulos de todas as áreas seguirá as determinações deste edital e de Edital Específico de Convocação, às quais os candidatos devem observar e cumprir, a fim de não
comprometerem a sua avaliação.
Os documentos para a prova de títulos deverão ser entregues pelo próprio candidato, somente no dia e no local previstos em Edital Específico de Convocação, imediatamente
após a realização da sua prova de desempenho didático, na sala de títulos. Às entregas feitas fora do dia, do horário e do local determinados serão atribuídas nota zero.
O documento comprobatório da titulação deverá ser entregue em fotocópia autenticada em serviço notarial e de registro (Cartório de Notas) ou, quando da entrega do
documento em cópia simples, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o original ou a cópia autenticada em cartório do documento que está sendo entregue para conferência por
parte do servidor público, responsável pelo atendimento.
O candidato que apresentar o(s) documento(s) ao servidor público responsável pela autenticação, deverá lacrar o envelope após a conferência, sendo de responsabilidade do
candidato providenciar o envelope, organizar os documentos e lacrar o envelope.
As comprovações referentes à experiência profissional poderão ser entregues em fotocópias não autenticadas (cópia simples).

                            

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