DOU 14/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 175, quarta-feira, 14 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo
estabelecido para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei n. 8.112/90;
Não participar, conforme disposto no inciso X, do art. 117, da Lei n. 8.112/90, de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de
exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
Declarar, na solicitação de inscrição, ter ciência e aceitar que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo e área de
atuação, na ocasião da posse;
Apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do TCU N°
65/2011;
Entregar ao IFB os documentos necessários, conforme previsto neste Edital e outros exigidos pela legislação vigente, para posse e investidura no cargo.
As vagas disponibilizadas neste edital serão lotadas nos diversos campi do IFB, localizados nas regiões administrativas do Plano Piloto/DF, Ceilândia/DF, Estrutural/DF, Gama/DF,
Planaltina/DF, Recanto das Emas/DF, Riacho Fundo/DF, Samambaia/DF, São Sebastião/DF e Taguatinga/DF, de acordo com a necessidade e conveniência da instituição.
O candidato que não possuir formação pedagógica (licenciatura), após a investidura no cargo e ao longo do período de estágio probatório, deverá buscar essa formação, tendo
em vista a exigência prevista na Resolução CEB/CNE n. 01/2021 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O candidato aprovado dentro do número de vagas disponibilizadas neste edital, observada a ordem crescente de classificação, será convocado para escolher a unidade de
lotação, caso haja mais de uma opção disponível.
O candidato poderá se recusar a optar por uma das unidades disponíveis no momento da convocação por apenas uma vez.
O candidato que não aceitar nenhuma das unidades ofertados em sua primeira convocação, assinará um Termo de Opção desistindo da vaga ofertada e passará a ocupar o
último lugar da lista na qual o seu nome conste.
Em segunda convocação, o candidato que se recusar a optar por uma das unidades ofertadas pela administração do IFB será considerado desistente e excluído do
certame.
MODALIDADES DE VAGAS - AMPLA CONCORRÊNCIA, RESERVA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E RESERVA PRETOS OU PARDOS
Ampla Concorrência: tipo de vaga, preenchida respeitando-se a aprovação nos exames e a classificação obtida por meio das notas, ofertada ao candidato habilitado, conforme
os requisitos de investidura na função pública.
Reserva Pessoa com Deficiência (PcD): tipo de vaga ofertada ao candidato qualificado como Pessoa com Deficiência e preenchida respeitando-se a aprovação e a classificação
alcançada nas provas, conforme a habilitação mínima e os requisitos de investidura.
Para fins de definição para ocupação das vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, aquelas que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pela Lei nº14.126, de
22 de março de 2021: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a
forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia
cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação
dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e
3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; a baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou
a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º;
ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo
visual, para todos os efeitos legais (Redação dada pela Lei nº 14.126, de 2021).
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas
de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); saúde
e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho; deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências;
VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Das vagas destinadas a cada cargo por área de conhecimento e localidade, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento)
serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei n. 13.146,
de 6 de julho de 2015 e do Decreto 9.508/18.
Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não
ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112/1990.
As vagas destinadas a PCD foram distribuídas observando-se os termos do art.1º, §4º, do Decreto 9.508/2018.
Para concorrer a uma das vagas reservadas à pessoa com deficiência o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, selecionando a opção contida no
formulário de inscrição, e encaminhar, por meio da opção de upload, o arquivo digital legível do Laudo Médico com os seguintes dados:
o nome completo do candidato;
a espécie e o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato é portador;
o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;
o carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável pela emissão do laudo; e
a data de emissão nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
O laudo deve ser salvo em arquivo digital com extensão pdf (.pdf), nomeado com o número do CPF do candidato (ex. 12345678910.pdf), obedecendo ao limite de 10 MB
para o tamanho do arquivo.
O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFB e a Fundação CEFETMINAS não se responsabilizam por qualquer tipo de problema, inclusive
de ordem técnica, que impeça o envio dessa documentação ao seu destino.
O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição e de acordo com as determinações específicas deste edital, atendimento especial para os dias de realização
das provas, indicando as condições de que necessita para sua realização, conforme previsto nos artigos 4º e 5º do Decreto n. 9508/2018.
Ressalvadas as disposições contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange
ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste edital, a opção de concorrer às vagas destinadas
às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
A inobservância das disposições deste edital, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições
especiais necessárias, solicitadas pelo candidato.
O 
deferimento
das 
inscrições 
dos
candidatos 
que 
se
inscreverem 
como
pessoa 
com 
deficiência
estará 
disponível 
no
endereço 
eletrônico
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br na homologação das inscrições, conforme previsto no cronograma do concurso público.
O candidato que obtiver a sua inscrição indeferida como PcD, poderá interpor recurso no endereço eletrônico https://concurso.fundacaocefetminas.org.br na área do candidato,
conforme cronograma.
Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas a deficientes, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado após o resultado final, em data e local a serem divulgados no sítio eletrônico,
para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do IFB.
Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original e cópia simples)
que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto
n. 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência e, se for o caso, aos exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
A cópia do laudo médico será retida por ocasião da realização da perícia médica e terá validade somente para este concurso público.
Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), original e cópia simples, realizados nos
últimos 12 (doze) meses.
Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida
do campo visual em ambos os olhos.
Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar imagem do laudo médico
(original ou cópia autenticada) enviado no ato de inscrição na forma virtual, que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses, levando-se em consideração o último
dia de inscrição no certame ou deixar de cumprir as exigências do edital, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica ou, ainda, que não comparecer
à perícia.
O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação de ampla concorrência por área
de atuação.
Reserva Pessoa Preta ou Parda (PPP): tipo de vaga ofertada ao candidato qualificado como Pessoa Preta ou Parda e preenchida respeitando-se a aprovação e a classificação
alcançada nas provas, conforme a habilitação mínima e os requisitos de investidura.
Conforme previsto na Lei n. 12.990, de 9 de junho de 2014, serão reservados 20% (vinte por cento) do total de vagas disponibilizadas neste edital, distribuídas de acordo
com o Quadro I deste Edital, e das que vierem a ser criadas durante a validade do concurso, aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos (Negros).
Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração
igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no § 2º do
artigo 1º da Lei n. 12.990/2014.
A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
Para as áreas em que estiver estabelecida a reserva imediata de vagas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos será nomeado o candidato aprovado, respeitando-
se rigorosamente a ordem de classificação.
O candidato preto ou pardo participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e
aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
Para concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos, o interessado deverá autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), assinalando essa opção no ato da inscrição, sendo as informações prestadas no momento da inscrição de inteira responsabilidade
do candidato.
É de exclusiva responsabilidade do candidato selecionar a opção, no ato da inscrição, para concorrer às vagas reservadas para pessoa preta ou parda.
Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato preto ou pardo desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas pela Lei n. 12.990/2014 e
às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo, ainda, se for o caso, concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (Lei n. 8.112/90, art. 5º, §2º), de acordo com a sua
classificação no concurso, desde que atendidas as demais regras deste edital.
Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada a pretos ou pardos, a vaga será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente classificado.
Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas a pretos ou pardos, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos optantes por cotas para pessoa
com deficiência e/ou para pretos e pardos, conforme previsão legal.

                            

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