DOU 14/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 175, quarta-feira, 14 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Em cumprimento ao disposto na Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas,
publicada no Diário Oficial da União em 10/04/2018, seção 1, página 43, que dispõe sobre procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos para fins
do disposto na Lei nº 12.990/2014, e Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, a Fundação CEFETMINAS e o IFB convocarão para a heteroidentificação,
complementar à autodeclaração dos candidatos pretos ou pardos, de acordo com a quantidade equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas autodeclaradas pretas
ou pardas previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital, imediatamente antes da homologação do resultado
final do concurso público.
O IFB e a Fundação CEFETMINAS constituirão uma Comissão de Heteroidentificação, conforme o determinado pela Resolução CONSUP/IFB nº 24, de 8 de setembro de 2021
- Políticas de Ações de Heteroidentificação, a qual será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda),
considerando os aspectos fenotípicos do candidato.
O ato de convocação, com horário e local para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos), será publicado
oportunamente no endereço eletrônico https://concurso.fundacaocefetminas.org.br em data prevista no cronograma do concurso público.
O não comparecimento do candidato do procedimento de heteroidentificação acarretará a eliminação do candidato do concurso, ainda que tenha obtido nota suficiente para
a aprovação na ampla concorrência e independentemente da alegação de boa-fé.
Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:
não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, conforme parágrafo 5º do art. 8º da Portaria Normativa nº 04/2018 do MPDG/SGP;
se recusar a ser filmado, conforme artigo 10 da Portaria Normativa nº 04/2018 do MPDG/SGP;
negar-se a fornecer as informações solicitadas para a confirmação da declaração feita;
prestar declaração falsa. Hipótese em que, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
O candidato que não puder comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, em decorrência de ter contraído Covid-19, devidamente
comprovada, poderá excepcionalmente participar de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, com registro audiovisual do candidato ao tempo
da realização da banca.
As orientações específicas para comprovação da situação excepcional, bem como sobre a realização da etapa de forma telepresencial, constarão em edital específico referente
à etapa de heteroidentificação, na ocasião da convocação.
O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
Não concorrerá às vagas reservadas por este edital e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento
administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
A avaliação da comissão quanto à condição de pessoa autodeclarada preta ou parda considerará os seguintes aspectos:
Informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
Autodeclaração assinada pelo candidato no momento da aferição da veracidade da autodeclaração como Pessoa Preta ou Parda, ratificando sua condição de PPP, indicada no
ato da inscrição;
As formas e critérios de verificação da veracidade da autodeclaração considerará presencialmente, tão somente, os aspectos fenotípicos dos candidatos.
Poderão ser considerados também registro fotográfico e audiovisual do candidato ao tempo da realização da banca, em caso de excepcionalidades.
O deferimento das inscrições dos
candidatos que se inscreverem nas vagas reservadas às pessoas negras
estará disponível no endereço eletrônico
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br a partir da data prevista no cronograma do concurso público.
Quanto ao indeferimento da autodeclaração do candidato caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 9 deste edital.
O
candidato
cuja
autodeclaração
não
for
confirmada
pela
banca
de
heteroidentificação
poderá
interpor
recurso
no
endereço
eletrônico
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br conforme cronograma.
Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga ao candidato que não declarar sua condição no ato da inscrição.
DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS:
O concurso público do IFB será desenvolvido oficialmente e exclusivamente no Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS, cujo acesso é conferido pela página da
organizadora, no endereço eletrônico: https://concurso.fundacaocefetminas.org.br, onde ocorrerão as seguintes ações:
Publicação de documentos e comunicados;
Realização de inscrição;
Solicitação de isenção da taxa de inscrição;
Solicitação de condições especiais para realização das provas;
Direcionamento para geração da GRU (Guia de Arrecadação da União) para pagamento da taxa de inscrição;
Publicação de convocações e resultados;
Interposição de recursos.
Ao acessar o site da Fundação CEFETMINAS, o candidato deve cadastrar-se para o 1º (primeiro) acesso ao Sistema de Inscrições, por meio de indicação do Nº do Cadastro
de Pessoa Física (CPF); do E-mail; de uma senha pessoal; e de demais dados pessoais.
O candidato que já tem o cadastro de usuário no Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS deve atualizar ou confirmar as informações pessoais, mediante o
preenchimento dos campos: CPF ou E-mail e senha.
Inscrição para o Concurso Público do Instituto Federal de Brasília:
Será admitida a inscrição para o concurso do IFB somente via internet, no sítio eletrônico https://concurso.fundacao cefetminas.org.br, solicitada no período entre 10 horas
do dia 26 de setembro de 2022 até às 23h59 horas do dia 17 de outubro de 2022 (horário oficial de Brasília/DF).
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, no site do concurso e no sistema de inscrições, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/pela área de atuação a qual deseja concorrer.
Os candidatos poderão realizar somente uma inscrição sob sua inteira responsabilidade.
É permitida a inscrição de candidato para ampla concorrência, em cargos/áreas que estejam destinados inicialmente a candidatos com reserva legal. No caso do não
preenchimento das vagas reservadas, a chamada será na lista de ampla concorrência, bem como se surgirem vagas durante a validade do concurso, respeitando os critérios de alternância
e proporcionalidade entre as listas para cumprimento dos dispositivos da legislação vigente.
Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do CPF do candidato.
No momento da inscrição, o candidato concorda que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do
concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando a divulgação de seu(s) nome(s), cargo a que concorre, opção de reserva de vagas, data de nascimento,
números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais - LGPD).
A inscrição do candidato somente será homologada após o processamento eletrônico do pagamento da taxa de inscrição paga pelo candidato, por meio da GRU gerada no
sistema de inscrições, salvo se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida.
O candidato que não tiver sua inscrição homologada no resultado preliminar das inscrições poderá recorrer da decisão por meio de formulário próprio de recurso, disponível
no sítio eletrônico, no período previsto no cronograma.
O Resultado dos recursos e a listagem final das inscrições homologadas serão publicados, no sítio eletrônico, na data prevista no cronograma.
Procedimento e Disposições para a Efetivação da Inscrição:
Ao acessar o site da Fundação CEFETMINAS: https://concurso.fundacaocefetminas.org.br, o candidato deve cadastrar-se para o 1º (primeiro) acesso ao Sistema de Inscrições,
por meio de preenchimento do formulário de inscrição com o nº do Cadastro de Pessoa Física (CPF); o e-mail; uma senha pessoal; e demais dados pessoais.
O candidato que já tem o cadastro de usuário no Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS deve atualizar ou confirmar as informações pessoais, mediante o
preenchimento dos campos: CPF ou e-mail e senha.
Para efetivar a inscrição no Sistema da Fundação CEFETMINAS o candidato deve realizar os seguintes procedimentos:
Acessar o endereço eletrônico: https://concurso.fundacaocefetminas.org.br;
Realizar o cadastro de usuário ou acessar com o login e a senha pessoal;
Selecionar o concurso público do Instituto Federal de Brasília - IFB;
Ler atentamente este Edital, seus Anexos e observar os prazos do Cronograma do concurso público;
Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição com as devidas seleções sobre o município de realização da prova objetiva (se for o caso) e a modalidade da vaga (se AC,
PcD ou PPP);
Indicar se necessita de atendimento especial para a realização da prova e descrever qual a condição pessoal e/ou de infraestrutura, necessária para a realização da
prova;
Salvar as informações para o registro no sistema.
Gerar a GRU e efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente no Banco do Brasil, salvo se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida, a qual
será automaticamente informada no sistema.
A Fundação CEFETMINAS e IFB se eximem da responsabilidade de devolução de valores referentes às inscrições realizadas, salvo as situações previstas neste edital.
Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e o pagamento da taxa após tomar conhecimento do disposto
neste edital, seus anexos e seu cronograma, além de certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/a área de interesse.
Após o(a) candidato(a) finalizar o procedimento de inscrição, confirmando todos os seus dados, não será mais possível ao candidato realizar edições na inscrição. Caso necessite
corrigir ou alterar alguma de suas opções e ainda não tenha pago a GRU, o candidato deverá enviar e-mail para concursopublico@fundacaocefetminas.org.br, informar nome completo,
CPF, número de inscrição, o motivo e solicitar a exclusão da inscrição, para que o sistema seja liberado e possibilite a realização de nova inscrição. A solicitação será atendida somente
até às 17 horas (horário de Brasília/DF) do penúltimo dia de inscrições, conforme previsto no cronograma.
As inscrições efetuadas somente serão homologadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
A inscrição e a taxa de inscrição paga pelo candidato serão pessoais e intransferíveis. Em nenhuma hipótese será deferido o pedido de transferência de inscrição e pagamento
da GRU entre pessoas, assim como a alteração de cargo/área pública e alteração da modalidade de inscrição, após confirmado o pagamento da taxa.
A Fundação CEFETMINAS e o IFB não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, por erro ou
atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, o registro da inscrição e/ou o processamento do pagamento da taxa.
Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital, sendo, portanto, considerado (a) inscrito (a) neste Concurso
Público somente o (a) candidato (a) que cumprir todas as instruções contidas neste edital.
As informações prestadas no ato da Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu responsável, no caso de menor idade no momento da inscrição, eximindo-
se a Fundação CEFETMINAS e o IFB de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto, fornecidos pelo candidato.
Em caso de falsidade das informações declaradas, o(a) candidato(a) terá sua inscrição no concurso público cancelada a qualquer tempo.
A declaração falsa dos dados constantes na inscrição que comprometam a lisura do certame, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela
decorrente, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa ao declarante, nos termos do art. 5°, inc.
LV, da CR/88, salientando que, caso a inexatidão seja passível de correção, esta deverá ser determinada.
Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade, data de nascimento, sexo e CPF utilizados na inscrição, deverão,
obrigatoriamente, ser atualizados pelo candidato no dia de realização das provas com o fiscal de sala, em documento específico para esse fim.
O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos deste edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua
omissão.
Serão anuladas as inscrições que não cumpram as determinações contidas neste Edital. Devendo o candidato seguir rigorosamente as instruções deste edital, dos comunicados
do site do concurso e as orientações presentes em cada campo do formulário de inscrição.
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