DOU 14/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 175, quarta-feira, 14 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso
de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n. 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas; ao candidato que fraudar e/ou falsificar
documentação; e não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens deste edital.
Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
Cada pedido de isenção será analisado e julgado por comissão própria, que emitirá o resultado preliminar dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido,
divulgado na data prevista no cronograma, no sítio eletrônico do concurso.
Em caso de indeferimento, será(ão) divulgado(s) o(s) motivo(s), bem como data e horário de interposição de recurso, no sítio do concurso público. Após apreciação do
recurso, pela comissão, não serão aceitas novas interposições de recursos.
O candidato cujo pedido de isenção for indeferido, mesmo após recurso, e que mantiver interesse em participar do certame deverá gerar a GRU e efetuar o pagamento
da taxa de inscrição, conforme prazo definido em cronograma.
Restituição da Taxa de Inscrição:
A responsabilidade da Fundação CEFETMINAS pelo cancelamento da inscrição, após a sua homologação, e a responsabilidade do IFB pela devolução de valores referentes
às inscrições homologadas serão autorizadas e conferidas ao candidato solicitante somente nas seguintes situações:
Suspensão do concurso público;
Cancelamento do concurso público;
Pagamento em duplicidade para o mesmo cargo/área.
Nas hipóteses determinadas neste edital o candidato deverá requerer a restituição da taxa de inscrição, por meio do preenchimento, da assinatura e entrega do formulário
que será disponibilizado, conforme cronograma.
O formulário de restituição da taxa de inscrição será disponibilizado após a publicação do ato de suspensão e/ou cancelamento do concurso público.
Para os pedidos de restituição com fundamento no pagamento em duplicidade para o mesmo cargo/área e órgão, o formulário de restituição da taxa de inscrição estará
disponível durante o período de inscrição.
O formulário deverá ser enviado, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia de seu documento de identidade e do comprovante de
pagamento da inscrição, em envelope fechado via SEDEX ou CARTA REGISTRADA, com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do
candidato, endereçado à Fundação CEFETMINAS: Rua Alpes, 467 - Bairro Nova Suíça - Belo Horizonte/MG - CEP: 30421-145.
A restituição da taxa de inscrição será realizada pelo IFB por meio de depósito bancário na conta indicada no respectivo formulário de restituição, a qual necessariamente
deverá ser do tipo conta corrente e de titularidade do próprio candidato solicitante.
O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, desde a data do pagamento da inscrição
até a data da efetiva restituição.
A solicitação de restituição da taxa de inscrição em razão da suspensão do concurso deverá ser encaminhada, impreterivelmente, conforme as determinações deste edital
e até a data limite informada em cronograma.
Das Disposições Gerais Sobre a Inscrição:
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá atentar-se às determinações deste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para concorrer às
vagas.
É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou de modo diferente do que
está estabelecido neste edital.
É vedada a transferência do valor pago pela inscrição para terceiros, para outros concursos/seleções ou para outro cargo/área.
As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Será excluído do concurso público aquele que não preencher o formulário
de forma completa, verdadeira e correta.
O comprovante de inscrição e/ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização
das provas, caso haja essa orientação nos canais oficiais do concurso.
Para proceder à sua inscrição no concurso público, o(a) candidato(a) deverá satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de
inscrição efetuada em desacordo com as normas nele contidas.
Serão indeferidas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital, sendo, portanto, considerado (a) inscrito (a) neste Concurso
Público somente o (a) candidato (a) que cumprir todas as instruções contidas neste edital.
DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
As fases, natureza, a pontuação máxima e a pontuação mínima são estabelecidas da seguinte forma:
. Quadro III - Etapas Concurso Público
. Av a l i a ç ã o
Natureza
Máximo
Mínimo
. 1ª Etapa:
Prova Objetiva
Eliminatória e
Classificatória
90,00
pontos
50% do total de pontos da prova e nota maior que zero em cada
disciplina
. 2a Etapa:
Prova de Desempenho Didático
Eliminatória e
Classificatória
100,00
pontos
50% do total de pontos
. 3a Etapa:
Prova de Títulos
Classificatória
10,00
pontos
Não há
Primeira Etapa - Prova Objetiva: A primeira etapa do concurso público para todos os cargos de docentes consistirá da avaliação do candidato por meio de Prova Objetiva,
e será aplicada na cidade de Brasília/DF, em data provável conforme o cronograma.
Critérios de Avaliação da Prova Objetiva
A prova objetiva, de natureza eliminatória e classificatória, na modalidade múltipla escolha, contemplará 60 (sessenta) questões inéditas, compostas por 5 (cinco) alternativas
(A, B, C, D, E), dentre as quais haverá apenas uma resposta correta, confirmada pelo gabarito final, corrigida, individualmente, por meio de tecnologia de leitura ótica.
A Prova Objetiva contemplará as seguintes disciplinas e seus respetivos pesos, quantitativo de questões, pontuação total e critérios de aprovação:
. Quadro IV - Avaliação Prova Objetiva
. Disciplinas
Pesos
Quantidade
Questões
Total Pontos
Critério
Aprovação
. Língua Portuguesa
1,0
10
10,00
maior
que
zero
em
cada
disciplina
45,00
pontos
. Raciocínio Lógico
1,0
5
5,00
. Noções de Informática
1,0
5
5,00
. Legislação do Serviço Público
1,0
10
10,00
. Conhecimentos Específicos
2,0
30
60,00
. T OT A L
60
90,00
O Conteúdo Programático da Prova Objetiva é apresentado no Anexo I deste Edital, no qual estão descritos os temas e as bibliografias, que também abordarão tópicos
de conhecimentos e referências correlacionados às indicações de cada disciplina, a critério da Banca Examinadora.
O Conteúdo Programático do concurso abrange apenas referências confiáveis e cientificamente válidas perante a comunidade de saber teórico e prático de cada área de
conhecimento relativa aos cargos do concurso e eventuais recursos contra as questões devem seguir a mesma abrangência.
As questões da prova objetiva avaliarão habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado e contemplarão, de forma integrativa, competências de
conhecimento, compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio acerca dos assuntos indicados no Conteúdo Programático.
A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão
objeto de avaliação nas ações referentes às provas do concurso, a saber as questões e os recursos, salvo caso em que o cronograma do concurso público for suspenso, cuja retomada
informará a nova validade.
A Fundação CEFETMINAS e o IFB não se responsabilizam por quaisquer cursos preparatórios e apostilas, dentre outros materiais, impressos ou digitais, referentes às provas
deste concurso, ou ainda, por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital ou fora dos meios oficiais de divulgação.
Quaisquer esclarecimentos e contraposições relativos a essa etapa e ao Conteúdo Programático deverão ser direcionados, via recursos, no prazo de impugnação do edital,
conforme cronograma e determinações deste Edital.
Não será atribuído valor (pontuação) à questão que, no gabarito do candidato, não estiver assinalada de maneira visível e inequívoca, ou contiver mais de uma resposta,
emendas ou qualquer tipo de rasura.
Será eliminado do certame o candidato que não atingir a pontuação mínima descrita no Quadro IV e obtiver nota zero em alguma das disciplinas.
As orientações expressas no caderno da Prova Objetiva e demais instruções feitas pelos organizadores no dia da aplicação da prova são complementares a esse
Ed i t a l .
O Edital Específico de Convocação para a Prova Objetiva, com a relação dos candidatos que obtiveram a inscrição homologada e demais informações, será publicado na
página da Fundação CEFETMINAS, conforme o cronograma e as determinações deste Edital. As informações sobre a realização da Prova Objetiva estão expressas neste edital em
capítulo específico.
Realização da Prova Objetiva (PO):
Para realização da Prova Objetiva serão seguidos os protocolos de proteção definidos pelos órgãos nacionais e internacionais de saúde para contenção da Pandemia COVID-
19, cujas orientações serão publicadas na ocasião da convocação para as provas, por meio do CDI e de Edital Específico de Convocação.
O Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, documento que garante a homologação da inscrição do candidato e que contém o horário e o local de realização da prova,
será disponibilizado no Sistema da Fundação CEFETMINAS, por meio de acesso com o Login e a senha, cadastrados no ato de inscrição, na data prevista no cronograma.
A Prova Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada na cidade de Brasília/DF, na data provável de 22 de janeiro de 2023 (domingo).
Caso o número de candidatos inscritos no processo ultrapasse a capacidade de alocação das escolas do município, as provas poderão ser aplicadas em municípios vizinhos
e também em mais de um turno e em mais de uma data, inclusive no sábado, considerando que para uma mesma área a prova ocorrerá no mesmo turno ou dia.
O candidato que, por qualquer motivo, não tiver disponível o seu CDI, deverá encaminhar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado conforme as
orientações deste Edital, para o email: concursopublico@fundacaocefetminas.org.br, até 5 (cinco) dias úteis antes da data da prova, prevista no Cronograma, confirmada no site da
Fundação CEFETMINAS.
O pagamento do candidato será analisado e sua inclusão para a realização da prova, poderá ocorrer de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à
regularidade do pagamento.
Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das
sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Não será permitido ao candidato realizar a prova fora da data confirmada, do horário ou do local determinados no CDI, salvo em caso fortuito reconhecido pela Fundação
CEFETMINAS.
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