DOE 14/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº186 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2022
passando o valor global do contrato para o montante de R$ 50.759,44 (cinquenta mil, setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos); IX -
VALOR GLOBAL: R$ 50.759,44 (cinquenta mil, setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses,
a partir de 04 de setembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas e
não conflitantes com o presente Termo Aditivo; XII - DATA: 01 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Hélio Winston Barreto Leitão (Presidente
do Conselho Diretor da Arce) e Erivan Ferreira de Moura (Representante Legal da Contratada).
Liliane Sonsol Gondim
PROCURADORA AUTÁRQUICA
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EXTRATO DA ATA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2022
PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES PCTR/CDR/0329/2019:Fretcar Transportes Rodoviários LTDA. Recurso administrativo – auto de
infração nº 93702. Decisão pela extinção do processo, sem resolução do mérito nos termos do voto do Relator. PROC/9655/2022: Expresso Guanabara S/A.
Recurso administrativo – auto de infração nº 163604. Decisão por deferir o recurso nos termos do voto do Relator. PROC/9661/2022: Expresso Guanabara
S/A. Recurso administrativo – auto de infração nº 164271. Decisão por deferir o recurso nos termos do voto do Relator. PROC/10012/2022: Auto Viação
Metropolitana LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 160855. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator.
Aplicação da Súmula Arce nº 22. PROC/5371/2021: Auto Viação Metropolitana LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 159832. Decisão pelo
não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. PROC/9302/2021: GERTÁXI MAPE Transportes LTDA.
Recurso administrativo – auto de infração nº 162004. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce
nº 22. PCTR/CDR/0372/2019: Organização Guimarães LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 45886. Decisão pelo conhecimento do recurso,
negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/4783/2021: MAPE Transportes LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 152736.
Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/12687/2022: M.S. Viagens e Turismo LTDA -ME.
Recurso administrativo – auto de infração nº 701300. Decisão pelo provimento do recurso nos termos do voto do Relator. PROC/12686/2022: M.S. Viagens e
Turismo LTDA - ME. Recurso administrativo – auto de infração nº 701508. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto
do Relator. PCTR/PRT/1046/2019: M.S. Viagens e Turismo LTDA - ME. Recurso administrativo – auto de infração nº 152158. Decisão pelo conhecimento
do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/1398/2019: M.S. Viagens e Turismo LTDA - ME. Recurso administrativo
– auto de infração nº 148316. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/7139/2021: Expresso
Guanabara S/A. Recurso administrativo – auto de infração nº 158216. Decisão por deferir o recurso nos termos do voto do Relator. PROC/6406/2021: Carlos
Magno Ferreira Costa. Recurso administrativo – auto de infração nº 157138. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do
voto do Relator. PROC/9427/2021: Fagner dos Santos Bezerra. Recurso administrativo – auto de infração nº 157180. Decisão pelo conhecimento do recurso,
dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/8596/2021: Francisco Abreu Costa. Recurso administrativo – autos de infração nº 161319 e
outros. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PVIR/PRT/1466/2020: M.S. Viagens e Turismo LTDA.
Recurso administrativo – auto de infração nº 142064. Decisão pela procedência do recurso nos termos do voto do Relator. PROC/12968/2022: Expresso
Guanabara S/A. Recurso administrativo – auto de infração nº 164275. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta
Agência nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO PROC/9201/2021: Cagece. Auto de Infração – AI/
CSB/0114/2021 - SAA de Ibicuitinga/CE e localidades. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe parcial provimento, reduzindo a multa nos termos
do voto do Relator. PROC/11839/2022: Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0010/2022 - SAA de Irauçuba/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-
-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/12257/2022: Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0002/2022 - SAA e SES no Município de Catarina
(Sede)/CE e Localidade de São Gonçalo. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/12946/2022:
Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0019/2022 - SAA no Município de Várzea Alegre/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento
nos termos do voto do Relator. PROC/11660/2022: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0004/2022 - SAA de Quixadá (sede)/
CE e localidades de Juatama e Tapuiará. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator.
PROC/11838/2022: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0009/2022 - SAA de Irauçuba/CE. Decisão pelo não conhecimento do
pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. PROCESSO OUVIDORIA PVIR/OUV/0015/2020: Município
de Pacoti/CE e ENEL/CE. Cobrança indevida. Decisão pela improcedência da reclamação nos termos do voto do Relator. PROCESSO ADMINISTRATIVO
PROC/11485/2022: Arce. Recursos - Avaliação de Desempenho - PAD 2021. Decisão pelo provimento do recurso manejado pelo servidor Geraldo Basílio
e pelo improvimento dos recursos manejados dos servidores Edson Santos e José Dickson de Oliveira nos termos do voto do Relator. PROC/13157/2022:
Cegás. Definição do percentual do repasse de regulação do setor de gás canalizado - 1º semestre de 2022. Decisão pela aprovação da minuta e expedir a
Resolução Arce nº 10/2022 PROC/13853/2022: Arce. Revisão do Programa de Atividades e Metas – PAM 2022. Decisão pela aprovação do referido PAM das
setoriais. PROC/14006/2022: FECOOPACE. Prorrogação de prazo para a renovação do Certificado de Registro Cadastral - Serviço Regular Complementar.
Decisão pela aprovação da minuta e expedir a Resolução Arce nº 11/2022. OUTROS ASSUNTOS: À pedido do Conselheiro Relator e com a concordância
do colegiado, o processo PROC/5732/2021 foi retirado da pauta de julgamentos para novo exame. Salientamos que o Programa de Atividades e Metas – PAM
das setoriais desta Agência deverão ser devidamente atualizados no respectivo processo. O Conselho Diretor decidiu substituir a servidora Luciana Maria
Matos Figueiredo na Comissão Central de Avaliação de Desempenho, que passa a ser composta pelos servidores José Roberto Sales de Aguiar, Márcio
Gomes Rebello Ferreira e Lívia Montenegro de Miranda e Menescal, o primeiro como presidente. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível
em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 06 de setembro de 2022.
José Roberto Sales de Aguiar
ASSESSOR
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RESOLUÇÃO Nº10, de 06 de setembro de 2022.
DEFINE O PERCENTUAL DE REPASSE DE REGULAÇÃO DA CEGÁS PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DO
EXERCÍCIO DE 2022.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º, inciso XV, e o artigo 34, I, da Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, e o artigo 3º, inciso XII,
do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, e a cláusula 2.1.1 do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Exploração Industrial,
Comercial, Institucional e Residencial dos Serviços de Gás Canalizado no Estado do Ceará, celebrado entre o Estado do Ceará e a Companhia de Gás do
Ceará (Cegás); CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo PROC/13157/2022, em especial a deliberação do Conselho Diretor na reunião
ordinária do dia 06 de setembro de 2022; RESOLVE:
Art. 1º - Para o primeiro semestre de 2022, fica definido em 0,46% (quarenta e seis centésimos por cento) o percentual para cálculo do valor do
Repasse para Regulação e Fiscalização de Serviços de Gás Canalizado (RRFSGC), de que trata o item 2.1, da Cláusula Segunda, do Primeiro Termo Aditivo
ao Contrato de Concessão para Exploração Industrial, Comercial, Institucional e Residencial dos Serviços de Gás Canalizado no Estado do Ceará, celebrado
entre o Estado do Ceará e a Companhia de Gás do Ceará (Cegás).
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação e terá efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, aos 06 de setembro
de 2022.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Francisco Rafael Duarte Sá
CONSELHEIRO DIRETOR
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