DOE 14/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº186  | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº186  | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2022
MATRICULA
NOME
CARGO
ROTEIRO 
CLASSE
PERÍODO
QUANT. 
DIÁRIAS
UNIT. 
TOTAL
3006227 
KILDARY SILVA SALES 
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
TIANGUA/CE
V 
26/08/2022 à 29/08/2022
0
0,00 
0,00
3006227 
KILDARY SILVA SALES 
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
TIANGUA/CE
V 
30/08/2022 à 01/09/2022
0
0,00 
0,00
2903 
LORENA SAMPAIO MARTINS 
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
TIANGUA/CE
V 
26/08/2022 à 29/08/2022
3,5
61,33 
214,66
3006267 
LUANA DA CONCEICAO DE BRITO 
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
TIANGUA/CE
V 
26/08/2022 à 29/08/2022
3,5
61,33 
214,66
3006245 
MARCELO SANTOS DE FREITAS 
ASSISTENTE DE 
ATIV DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
TIANGUA/CE
V 
26/08/2022 à 29/08/2022
3,5
61,33 
214,66
3006366 
MARIA KAMILA DE OLIVEIRA VIEIRA 
VISTORIADOR 
TIANGUA/CE
V 
26/08/2022 à 29/08/2022
3,5
61,33 
214,66
2004 
PEDRO LOPES 
ASSISTENTE DE 
ATIV DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
TIANGUA/CE
V 
26/08/2022 à 29/08/2022
3,5
61,33 
214,66
3007364 
REGILDO DE LIMA AGUIAR 
SUPERVISOR REGIONAL
TIANGUA/CE
III
26/08/2022 à 29/08/2022
0
0,00 
0,00
3007364 
REGILDO DE LIMA AGUIAR 
SUPERVISOR REGIONAL
TIANGUA/CE
III
30/08/2022 à 01/09/2022
0
0,00 
0,00
372 
ROBSON MAIA QUEIROZ 
AUXILIAR DE 
ADMINISTRAÇÃO 
TIANGUA/CE
V 
26/08/2022 à 29/08/2022
3,5
61,33 
214,66
3006218 
ROMARIO CASSIMIRO DA SILVA 
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
TIANGUA/CE
V 
26/08/2022 à 29/08/2022
3,5
61,33 
214,66
3006218 
ROMARIO CASSIMIRO DA SILVA 
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
TIANGUA/CE
V 
30/08/2022 à 01/09/2022
2,5
61,33 
153,33
3006439 
VANESSA DE MESQUITA BRITO MORAES 
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
TIANGUA/CE
V 
26/08/2022 à 29/08/2022
0
0,00 
0,00
3523 
VICENTE EMMANUEL 
COSTA LIMA ARAGAO 
AGENTE DE TRANSITO 
TIANGUA/CE
V 
26/08/2022 à 29/08/2022
3,5
61,33 
214,66
3523 
VICENTE EMMANUEL 
COSTA LIMA ARAGAO 
AGENTE DE TRANSITO 
TIANGUA/CE
V 
30/08/2022 à 01/09/2022
2,5
61,33 
153,33
TOTAL
3.428,40
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PORTARIA Nº2159/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do 
Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposi-
ções do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas 
para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta 
do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no processo nº01247555/2021, 01128353/2022; RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação 
desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, inscrita no CNPJ 
nº28.904.092/0001-53, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo 
automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 25 de agosto de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2162/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e 
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as 
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº02441861/2022; RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta 
Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, inscrita no CNPJ 
nº45.437.547/0001-97, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo 
automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 25 de agosto de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2165/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 
dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da 
Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário 
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº07161555/2021. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, 
pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 22 de julho de 2021, momento em que se 
encerrou a vigência da Portaria nº566/2020 DETRAN/CE, do(a) profissional GABRIELLY DOS SANTOS BRITO, com registro no Conselho Regional de 
Psicologia-CRP nº11/14175, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas 
as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO, em Fortaleza-CE, 26 de agosto de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº2166/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB 
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 

                            

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