246 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº186 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº186 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 MATRICULA NOME CARGO ROTEIRO CLASSE PERÍODO QUANT. DIÁRIAS UNIT. TOTAL 3006227 KILDARY SILVA SALES AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES TIANGUA/CE V 26/08/2022 à 29/08/2022 0 0,00 0,00 3006227 KILDARY SILVA SALES AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES TIANGUA/CE V 30/08/2022 à 01/09/2022 0 0,00 0,00 2903 LORENA SAMPAIO MARTINS AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES TIANGUA/CE V 26/08/2022 à 29/08/2022 3,5 61,33 214,66 3006267 LUANA DA CONCEICAO DE BRITO AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES TIANGUA/CE V 26/08/2022 à 29/08/2022 3,5 61,33 214,66 3006245 MARCELO SANTOS DE FREITAS ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES TIANGUA/CE V 26/08/2022 à 29/08/2022 3,5 61,33 214,66 3006366 MARIA KAMILA DE OLIVEIRA VIEIRA VISTORIADOR TIANGUA/CE V 26/08/2022 à 29/08/2022 3,5 61,33 214,66 2004 PEDRO LOPES ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES TIANGUA/CE V 26/08/2022 à 29/08/2022 3,5 61,33 214,66 3007364 REGILDO DE LIMA AGUIAR SUPERVISOR REGIONAL TIANGUA/CE III 26/08/2022 à 29/08/2022 0 0,00 0,00 3007364 REGILDO DE LIMA AGUIAR SUPERVISOR REGIONAL TIANGUA/CE III 30/08/2022 à 01/09/2022 0 0,00 0,00 372 ROBSON MAIA QUEIROZ AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO TIANGUA/CE V 26/08/2022 à 29/08/2022 3,5 61,33 214,66 3006218 ROMARIO CASSIMIRO DA SILVA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES TIANGUA/CE V 26/08/2022 à 29/08/2022 3,5 61,33 214,66 3006218 ROMARIO CASSIMIRO DA SILVA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES TIANGUA/CE V 30/08/2022 à 01/09/2022 2,5 61,33 153,33 3006439 VANESSA DE MESQUITA BRITO MORAES AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES TIANGUA/CE V 26/08/2022 à 29/08/2022 0 0,00 0,00 3523 VICENTE EMMANUEL COSTA LIMA ARAGAO AGENTE DE TRANSITO TIANGUA/CE V 26/08/2022 à 29/08/2022 3,5 61,33 214,66 3523 VICENTE EMMANUEL COSTA LIMA ARAGAO AGENTE DE TRANSITO TIANGUA/CE V 30/08/2022 à 01/09/2022 2,5 61,33 153,33 TOTAL 3.428,40 *** *** *** PORTARIA Nº2159/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposi- ções do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº01247555/2021, 01128353/2022; RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº28.904.092/0001-53, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 25 de agosto de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº2162/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº02441861/2022; RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, inscrita no CNPJ nº45.437.547/0001-97, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 25 de agosto de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº2165/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº07161555/2021. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 22 de julho de 2021, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº566/2020 DETRAN/CE, do(a) profissional GABRIELLY DOS SANTOS BRITO, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº11/14175, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN- SITO, em Fortaleza-CE, 26 de agosto de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº2166/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicadaFechar