DOE 14/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº186 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº186 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2022
MATRICULA
NOME
CARGO
ROTEIRO
CLASSE
PERÍODO
QUANT.
DIÁRIAS
UNIT.
TOTAL
3006227
KILDARY SILVA SALES
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
TIANGUA/CE
V
26/08/2022 à 29/08/2022
0
0,00
0,00
3006227
KILDARY SILVA SALES
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
TIANGUA/CE
V
30/08/2022 à 01/09/2022
0
0,00
0,00
2903
LORENA SAMPAIO MARTINS
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
TIANGUA/CE
V
26/08/2022 à 29/08/2022
3,5
61,33
214,66
3006267
LUANA DA CONCEICAO DE BRITO
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
TIANGUA/CE
V
26/08/2022 à 29/08/2022
3,5
61,33
214,66
3006245
MARCELO SANTOS DE FREITAS
ASSISTENTE DE
ATIV DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
TIANGUA/CE
V
26/08/2022 à 29/08/2022
3,5
61,33
214,66
3006366
MARIA KAMILA DE OLIVEIRA VIEIRA
VISTORIADOR
TIANGUA/CE
V
26/08/2022 à 29/08/2022
3,5
61,33
214,66
2004
PEDRO LOPES
ASSISTENTE DE
ATIV DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
TIANGUA/CE
V
26/08/2022 à 29/08/2022
3,5
61,33
214,66
3007364
REGILDO DE LIMA AGUIAR
SUPERVISOR REGIONAL
TIANGUA/CE
III
26/08/2022 à 29/08/2022
0
0,00
0,00
3007364
REGILDO DE LIMA AGUIAR
SUPERVISOR REGIONAL
TIANGUA/CE
III
30/08/2022 à 01/09/2022
0
0,00
0,00
372
ROBSON MAIA QUEIROZ
AUXILIAR DE
ADMINISTRAÇÃO
TIANGUA/CE
V
26/08/2022 à 29/08/2022
3,5
61,33
214,66
3006218
ROMARIO CASSIMIRO DA SILVA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
TIANGUA/CE
V
26/08/2022 à 29/08/2022
3,5
61,33
214,66
3006218
ROMARIO CASSIMIRO DA SILVA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
TIANGUA/CE
V
30/08/2022 à 01/09/2022
2,5
61,33
153,33
3006439
VANESSA DE MESQUITA BRITO MORAES
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
TIANGUA/CE
V
26/08/2022 à 29/08/2022
0
0,00
0,00
3523
VICENTE EMMANUEL
COSTA LIMA ARAGAO
AGENTE DE TRANSITO
TIANGUA/CE
V
26/08/2022 à 29/08/2022
3,5
61,33
214,66
3523
VICENTE EMMANUEL
COSTA LIMA ARAGAO
AGENTE DE TRANSITO
TIANGUA/CE
V
30/08/2022 à 01/09/2022
2,5
61,33
153,33
TOTAL
3.428,40
*** *** ***
PORTARIA Nº2159/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do
Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposi-
ções do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas
para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta
do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação disposta
no processo nº01247555/2021, 01128353/2022; RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação
desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, inscrita no CNPJ
nº28.904.092/0001-53, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo
automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza, 25 de agosto de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2162/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação
disposta no processo nº02441861/2022; RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta
Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, inscrita no CNPJ
nº45.437.547/0001-97, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo
automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza, 25 de agosto de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2165/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e
dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da
Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos;
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº07161555/2021. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária,
pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 22 de julho de 2021, momento em que se
encerrou a vigência da Portaria nº566/2020 DETRAN/CE, do(a) profissional GABRIELLY DOS SANTOS BRITO, com registro no Conselho Regional de
Psicologia-CRP nº11/14175, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas
as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO, em Fortaleza-CE, 26 de agosto de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2166/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
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