DOE 14/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº186 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 281/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDU-
TORES ARARENDÁ LTDA. OBJETO: Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de
Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à
obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos
estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria
CONTRAN nº195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº304/2018, conforme exigências previstas neste Edital nº05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital
de Credenciamento nº05/2021; a Lei nº14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vincu-
lado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de
Condutores de Veículos Automotores; Decreto Estadual nº29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei nº14.288-A de 06 de janeiro de
2009; Decreto Estadual nº32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, que modifica o Decreto nº29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a partici-
pação dos alunos da rede estadual de ensino no Programa CNH Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº304/2018; Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações; Processo
nº10079325/2021 e Processo nº05502055/2022. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 55.700,00
(cinquenta e cinco mil e setecentos reais), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.15.3
3903900.2.70.00.1.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 03 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO
DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN - CE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ARARENDA LTDA- Representante da empresa.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 09378705/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº227/2022
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ. OBJETO: cooperação Técnica
entre a SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, executada pelo DETRAN/CE e a PM/CE – PRE, com a finalidade de efetivar
o policiamento ostensivo e a fiscalização de trânsito nas Rodovias Estaduais do Estado do Ceará, com vistas ao fiel cumprimento da Lei Federal nº9.503, de
23 de setembro de 1997, atualizada pela Lei Federal nº9602, de 21 de janeiro de 1998 e resoluções do CONTRAN, e a Lei Estadual nº15.338, de 23 de abril
de 2013, bem como o Decreto nº30.719 de 25 de outubro de 2011, em conformidade com o plano de trabalho elaborado para esse fim, o qual passa a ser parte
integrante do presente convênio, independente de transcrição, onde o DETRAN/CE disponibilizará à Polícia Militar do Ceará, através de policiais militares
lotados na Polícia Rodoviária Estadual, o seguinte: I – Delegar competência ao Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual/BPRE, para executar a fiscalização
em conjunto ou isoladamente nas Rodovias Estaduais, podendo autuar e aplicar as medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da
competência originária do DETRAN/CE, a teor dos artigos, 22 e 23 da Lei nº9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro/CTB; II – Disponibilizar o acesso
ao Banco de Dados do DETRAN/CEARÁ, através de conexão do sistema “ON LINE”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro
de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), para fins de imposição e notificação de penalidades nas Rodovias Estaduais, conforme disposto no
artigo 22-XIV do Código de Trânsito Brasileiro/CTB; III – Dar apoio financeiro e institucional aos Postos Fixos e Avançados da Polícia Rodoviária Esta-
dual/PRE, com a finalidade de reforçar o serviço militar operacional e de apoiar as atividades de Operação Lei Seca(Blitz), Operação Capacete, Operação
Interior Seguro(Blitz) e todas as atividades operacionais(Blitz) realizadas na Capital e Interior do Estado da circunscrição do DETRAN-CEARÁ, bem como
dar apoio financeiro a cursos de qualificação e capacitação na área de trânsito e na área de relações humanas, dos policiais militares da Polícia Rodoviária
Estadual, seja no Estado do Ceará, ou fora dele; bem como os gastos com passagens, com o fito de se otimizar o serviço público prestado ao cidadão; IV – A
delegação de competência poderá ocorrer para os que compõe a estrutura operacional da Polícia Militar do Estado do Ceará, mediante aditivo ao Plano de
Trabalho, parte integrante deste Termo de Convênio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 22, X, XIII; 23 e 25, da Lei nº9.503, o Artigo 6º da Lei Estadual
15.338 de 23 de abril de 2013, publicada no DOE de 23/04/2013 e subsidiariamente ao art. 116, § 1º da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, devidamente autorizado pelo Sr. Superintendente, Processo nº09378705/2021. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data
de sua assinatura. VALOR GLOBAL: 5.180.088,48 VALOR: (cinco milhões, cento e oitenta mil, oitenta e oito reais, quarenta e oito centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.782.343.20341.15.33913900.2.70.00.1.30 e 08200003.26.782.343.20341.15.33919300.2.70.00.1.30. DATA DA ASSI-
NATURA: Fortaleza (CE), 25 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS : MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente
do Detran-CE; CEL. FRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRA - Coronel Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº149, SÉRIE 3 ANO XIV, que publicou o 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AOCONVÊNIO Nº54/2020. CONCEDENTE: DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO- DETRAN/CE. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE FORQUILHA. Onde se lê: Fortaleza, 12 de julho de 2021.
Leia-se: Fortaleza, 12 de julho de 2022. Fortaleza, 30 de agosto de 2022.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº149, SÉRIE 3 ANO XIV, que publicou o 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº32/2020. CONCEDENTE: DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO- DETRAN/CE. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE.. Onde se lê: Fortaleza, 12 de julho de 2021.
Leia-se: Fortaleza, 12 de julho de 2022. Fortaleza, 29 de agosto de 2022.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
PORTARIA CC 0004/2022-CEGÁS - O(A) DIRETOR PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro
de 2010 e em conformidade com a RES-CA 04/20, de 04 de Março de 2020, RESOLVE NOMEAR RAI BERNARDO ALMEIDA BARBOSA, para
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo CEGAS-III, integrante da Estrutura organizacional do(a)
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, a partir da data da publicação. COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de setembro de 2022.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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PORTARIA CC 0004/2022-CEGÁS - O(A) DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto
nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no RES-CA 04/20, de 04 de Março de 2020, RESOLVE DESIGNAR RAI BERNARDO ALMEIDA BARBOSA,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, CEGAS-III, para ter exercício no(a) Coordenadoria de Operação e Manutenção I, unidade
administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste órgão. COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de setembro de 2022.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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