DOE 14/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº186 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº186 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2022
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/METROFOR/2020
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato do Serviço de “Guarda e Gerenciamento de Acervo Documental” deste Metrofor, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e proposta da contratada; II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes
Metropolitanos – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: FERNANDO
BRAGA FERREIRA ME; V - ENDEREÇO: Rua Abílio Martins, 900, Parquelândia - Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 da
Lei Federal nº13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogação, por mais 09 (nove) meses e 14 (quatorze) dias do prazo de
vigência contados de 17 de Dezembro de 2022 a 30 de Setembro de 2023, bem como, a prorrogação do prazo de Execução, por mais 12 (doze) meses,
contados de 01 de Outubro de 2022 a 30 de Setembro de 2023; IX - VALOR GLOBAL: A presente prorrogação tem repercussão financeira na ordem de R$
21.060,00 (vinte e um mil e sessenta reais); X - DA VIGÊNCIA: Até 30 de Setembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais
Cláusulas do Contrato nº14/METROFOR/2020 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento, ressalvando-se o direito da contratada ao
reajuste anual contratual; XII - DATA: 12 de Setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida
pela METROFOR e Fernando Braga Ferreira pela FERNANDO BRAGA FERREIRA ME.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº42/METROFOR/2021
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato do serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a
utilização de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes
Metropolitanos – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: TICKET
SOLUÇÕES HDFGT S/A; V - ENDEREÇO: Rua 18 de Novembro, nº273 - 4° andar - Bairro Navegantes - Porto Alegre/RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 57, ll, da Lei nº8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e execução por mais 12
(doze) meses, contados de 01 de Outubro de 2022 a 30 de Setembro 2023; IX - VALOR GLOBAL: O referido Termo aditivo importará na quantia global
de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Até 30 de Setembro 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas
as demais Cláusulas do Contrato nº42/METROFOR/2021 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 12 de Setembro de
2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Luciano Rodrigo Weiand e Douglas
Almeida Pina pela TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº136/2022 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do §3º do art. 6º do Decreto nº
23.673, de 03 de maio de 1995, CONCEDER VALES TRANSPORTES RETROATIVO aos BRIGADISTAS FLORESTAIS, contratados nos termos
da Lei Complementar nº 253, de 25 de agosto de 2021, relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de SETEMBRO/2022. SECRETARIA
DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 05 de setembro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº136/2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
ORDEM
MATRÍCULA
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
A PARTIR
ATÉ
TIPO
QUANTIDADE
1
3000013-7
ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS ROCHA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/09/2022
30/09/2022
A
42
2
3000015-3
FÁBIO JÚLIO NORBERTO DA SILVA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/09/2022
30/09/2022
A
42
3
3000016-1
FRANCISCO TALES DO NASCIMENTO DE SOUZA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/09/2022
30/09/2022
M
42
4
3000018-8
HÉLIO BANDEIRA MAGALHÃES SOBRINHO
BRIGADISTA FLORESTAL
01/09/2022
30/09/2022
A
42
5
3000019-6
MELANIA DOS SANTOS CARDOSO VERAS
BRIGADISTA FLORESTAL
01/09/2022
30/09/2022
A
42
6
300020-X
ROBINSON BARROSO PEIXOTO
BRIGADISTA FLORESTAL
01/09/2022
30/09/2022
A
42
7
3000023-4
WESLEY OLIVEIRA DA SILVA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/09/2022
30/09/2022
A
42
*** *** ***
PORTARIA Nº140/2022.
INSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA
PARA O PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, Nº
15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o
Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO a Lei 17.383, de 18 de julho de 2021, que
institui o Programa Estadual Agente Jovem Ambiental – AJA – como política pública destinada à inclusão socioambiental de jovens cearenses em situação
de vulnerabilidade e ainda a Portaria SEMA nº 157/2021, publicada em 15 de Dezembro de 2021; RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Técnica Especializada na Elaboração de Instrução Normativa para o Programa Agente Jovem Ambiental – AJA.
Art. 2º Designar os INTEGRANTES, que constam no art. 3º deste ato, para, sob a coordenação dos dois primeiros, compor a Comissão Técnica
Especializada para elaboração de Instrução normativa que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para o Programa Agente Jovem Ambiental - AJA
no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA.
Art. 3º Integram a Comissão Técnica, os seguintes servidores:
I – HERMÓGENES HENRIQUE OLIVEIRA NASCIMENTO, Orientador de Célula de Política da Fauna, matrícula nº 3001441-3;
II – ULISSES JOSÉ LAVOR ROLIM, Coordenador de Educação Ambiental e Articulação Social, matrícula nº 3001051-5;
III – SÉRGIO AUGUSTO CARVALHEDO MOTA, Orientador de Célula de Educação Ambiental, matrícula nº 3001031-0;
IV – MARIA DIAS CAVALCANTE, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, matrícula nº 30009819;
V – JOAQUIM DYOGO LUÍS FERREIRA SALES, Articulador, matrícula nº 3001438-3; e
VI – MILTON ALVES DE OLIVEIRA, Orientador de Célula de Articulação Social, matrícula nº 3001021-3.
Parágrafo único. Os integrantes da Comissão Técnica não farão jus a qualquer remuneração, sendo considerada atividade de relevante interesse público
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2021 - SEMA/URCA/FUNDETEC
PROCESSO Nº07739869/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA. INTERVENIENTE: FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DO CARIRI - FUNDETEC. CONTRATADA: UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 65, I, b, e
§1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como no processo administrativo nº 07739869/2022. OBJETO: o acréscimo de valor ao Contrato
nº16/2021 acrescendo, para tanto, 20% (vinte por cento) sobre o seu valor inicial, o que respeita o previsto na Lei nº 8.666/93, conforme justificativa aposta
às fls. 03 do suso processo. VALOR: O presente contrato será acrescido em 100.000,00 (cem mil reais), o que corresponde a um acréscimo de 20% (vinte por
cento) do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 65, §1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. O valor global do
contrato que era de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) passa a ser de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.
18.541.724.11227.01.339139.21600.1. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas,
que passam a fazer parte do Aditivo em tela. ASSINATURAS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente, Francisco do O’ de Lima Júnior
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