DOE 14/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº186 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2022
Rua Beija Flor, 155 – Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP nº 60.820-290, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste
ato representado por sua Presidente, Eleni Oliveira da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da
Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014,
alterada e consolidada, na Lei Estadual nº 16.319/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018), Lei Estadual nº 16.468/2017 (Lei Orçamentária Anual de
2018), do Edital de Chamamento Público nº 003/2018, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014
e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo nº 08267952/2022. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de plano
de trabalho do Termo de Colaboração nº18/2018, o qual tem como objeto a execução do Projeto Residência Inclusiva Novo Tempo, executado conforme
o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. ALTERAÇÕES:
Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte inte-
grante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de setembro 2022;Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Eleni Oliveira da Silva - Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves - AMCTN. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº017/2022
PROCESSO Nº08745811/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, por meio da Comissão de Seleção constituída através da
Portaria SPS nº 571/2022, publicada no Diário Oficial do dia 25 de agosto de dois mil e vinte e dois (2022), torna público o presente Edital de credencia-
mento de Agente Promotor de Esporte e Prevenção para lideranças comunitárias que realizam atividades esportivas com crianças, adolescentes e jovens
voltadas à implementação e a otimização do Projeto Resenha da Prevenção, mediante o desempenho de atividades de prevenção aos problemas relacionados
ao uso de álcool e outras drogas. 1. DO OBJETO E DO PROJETO 1.1. O presente edital tem como objeto realizar o credenciamento de Agentes Promotores
de Esporte e Prevenção (lideranças comunitárias) que realizam atividades esportivas com crianças, adolescentes e jovens voltadas à implementação e a
otimização do Projeto Resenha da Prevenção, mediante o desempenho de atividades de prevenção aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras
drogas. O Projeto Resenha da Prevenção disponibiliza uma equipe multidisciplinar itinerante, que realiza atividades de matriciamento e voltadas à prevenção
com crianças, adolescentes e jovens em espaços comunitários oferecendo apoio às práticas esportivas em parceria com a Rede de Atenção do Território. As
atividades visam promover o compartilhamento de experiências com a realização de intervenções voltadas ao acolhimento, comunicação, escuta qualificada
e abordagens quanto a relações interpessoais, autoestima, autocuidado, emoções e vivências. As ações de prevenção serão alinhadas com atividades de
diversas modalidades esportivas, promovidas dentro da estratégia de planejamento do projeto. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Para este
edital, serão credenciados 100 (cem) Agentes Promotores de Esporte e Prevenção para atuação nos municípios das 14 regiões de planejamento do estado do
Ceará que receberão o Projeto Resenha da Prevenção conforme critérios estabelecidos neste edital. 2.2. Os municípios contemplados serão aqueles que
receberam ação integrada de prevenção desde a criação da Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas, em 2019, que possuem Conselhos Municipais de
Políticas sobre Drogas constituídos e que têm mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes; 2.3. Caso ocorra de alguma região de planejamento não atender aos
critérios estabelecidos no item anterior (2.2) será escolhido o município mais populoso dessa região. 2.4. Serão credenciados os Agentes Promotores de
Esporte e Prevenção , lideranças comunitárias, que atendam cumulativamente os requisitos abaixo: a) desenvolver atividades esportivas com crianças,
adolescentes e jovens; b) ter disponibilidade para desenvolvimento das atividades previstas; c) residir no município para o qual se inscrever. 3. DAS ATIVI-
DADES 3.1. São atividades do Agente Promotor de Esporte e Prevenção no município em que estará inserido, sem prejuízo de outras correlatas: a) apoiar a
SPS com dados, informações e outros elementos técnicos referentes às atividades desenvolvidas com as pessoas beneficiadas pelo Projeto Resenha da
Prevenção; b) documentar todas as ações realizadas, encaminhando para a Coordenação, sempre que solicitado (conforme a metodologia do projeto); c) atuar
em uma modalidade esportiva com, no mínimo, 45 crianças, jovens e/ou adolescentes; d) participar de momentos de capacitação ofertados pela equipe
multiprofissional do projeto e da Rede de Atenção do território; e) buscar aproximação entre profissionais da rede de atenção do território e equipe multi-
profissional do projeto para planejamento conjunto de encontros e condução compartilhada de atividades a serem desenvolvidas com o público assistido,
como fator decisivo para uma melhor conexão e sustentabilidade de ações preventivas. f) colaborar com os momentos de monitoramento a serem realizados
pela equipe multiprofissional do projeto e pelos profissionais da rede de atenção do território buscando assegurar práticas de prevenção consistentes. 3.2.
Caberá à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS , manter a interlocução permanente no intuito de orientar
sobre a execução do Projeto Resenha da Prevenção, no município. 4. DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO 4.1. As inscrições no processo seletivo
serão gratuitas e realizadas exclusivamente na forma eletrônica, através do link: https://forms.gle/yxGpzTuaXGRCaYDn6 , no período de 16 de setembro a
30 de setembro de 2022. 4.2. No ato da inscrição os candidatos deverão preencher os dados exigidos no link indicado no item 4.1 e anexar a seguinte docu-
mentação: a) Ficha de inscrição constante do ANEXO I, devidamente preenchida; b) Cópia do documento de identidade e do CPF; c) Comprovante de
endereço atualizado, com data de emissão de até noventa dias antes do período de inscrição; d) Currículo atualizado; e) Plano de Ação simplificado apresen-
tando a prática esportiva realizada junto a crianças, adolescentes e jovens, especificando território, tempo de atuação, público assistido, atividades realizadas,
periodicidade e programação das atividades, bem como impressos utilizados como por exemplo: ficha de cadastro do participante, termo de consentimento
livre e esclarecido do responsável e termo de assentimento do menor de idade. 4.2.1. Caso o documento de que trata a alínea “c” do item 4.2 não esteja em
nome do candidato, deverá este anexar também declaração de residência, nos termos do ANEXO VI. 4.3. Os arquivos deverão ser encaminhados em formato
“pdf”. 4.4. Somente serão considerados inscritos aqueles que cumprirem os requisitos do item 4.2 deste edital. 4.5. A lista de municípios para os quais serão
credenciados os Agentes Promotores de Esporte e Prevenção e formado cadastro de reserva, com a quantidade de vagas, está disposta no ANEXO V. 4.6. A
lista de inscritos será divulgada no site da SPS, de acordo com o cronograma constante do ANEXO III. 4.7. A SPS não se responsabilizará por solicitação
de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou conexão, congestionamento das linhas de comunicação
ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, bem como por aquelas solicitadas fora do prazo estabelecidos no item 4.1. 4.8. As infor-
mações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SPS do direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que
não preencher o formulário de forma completa e correta, não possuindo a SPS qualquer responsabilidade sobre as informações prestadas no ato da inscrição.
4.9. No ato da inscrição para seleção o candidato aceitará, automaticamente, as normas estabelecidas neste edital. 5. DO PROCESSO DE CREDENCIA-
MENTO 5.1. O credenciamento será garantido a qualquer candidato que preencha as exigências estabelecidas neste Edital (ver item 4) obedecendo as vagas
previstas no ANEXO V. 5.2. O credenciamento será válido pelo período de 1 (um) ano a contar da data de divulgação final do resultado. 5.3. Caso ocorra
em um determinado município o credenciamento de uma quantidade maior de Agentes Promotores de Esporte e Prevenção do que o que consta no ANEXO
V serão beneficiados aqueles que atingirem o maior número de pontuação tendo como base os critérios dispostos no anexo II. 6. DA COMISSÃO DE
SELEÇÃO 6.1. Para a presente seleção, será constituída, mediante Portaria da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos,
Comissão de Seleção, a qual caberá a coordenação e organização do credenciamento, a análise documental, análise de recursos e todos os atos necessários
à concretização do objeto deste Edital. 6.2. A Comissão de Seleção será composta por membros com conhecimento, formação e/ou experiência na área de
políticas sobre drogas ou nas políticas de assistência social, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro
de pessoal da SPS. 6.3. Poderá a Comissão, a fim de garantir celeridade e eficiência no processo de seleção, solicitar apoio de outros servidores e/ou cola-
boradores do quadro técnico da SPS. 7. DO RESULTADO E DOS RECURSOS 7.1. Após análise dos documentos dos candidatos inscritos, será divulgado
o resultado preliminar da no sítio institucional da SPS. 7.2. O candidato poderá apresentar recurso por meio do Formulário Padrão, constante do ANEXO
IV, exclusivamente na forma eletrônica, através do link: https://forms.gle/jV5mo53NKXBJrpRv7 com a explanação clara e objetiva das razões do recurso.
7.3. Após a interposição dos recursos, a Comissão de Seleção procederá à necessária análise. 7.4. Superada a fase recursal, será divulgada a lista final do
credenciamento que será publicada no sítio institucional da SPS. 7.5. Serão selecionados Agentes Promotores de Esporte e Prevenção por município, nas
quantidades dispostas no ANEXO V, podendo, a critério da SPS, convocar outros, desde que obedecida a ordem de classificação. 7.6. Não serão conhecidos
recursos intempestivos ou encaminhados por meio diverso do disposto no item 8.2. 7.7. As decisões da Comissão de Seleção em sede de recursos serão
definitivas, não cabendo pedidos de reconsideração ou outros recursos administrativos. 7.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.9. O cronograma com as datas dos eventos deste edital consta no ANEXO III. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1.
A SPS, junto com o Instituto de Arte e Cidadania (IAC) entidade responsável pela execução do projeto, promoverá capacitações para os Agentes Promotores
de Esporte e Prevenção credenciados por este edital em temas relacionados às políticas sobre drogas, às outras políticas públicas executadas pelo Poder
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