DOE 14/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº186  | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº186  | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2022
Público e à garantia de direitos. 8.2. Inexistindo interessados ou não contemplando o número de vagas previsto, a SPS poderá realizar novo credenciamento. 
8.3. Fica reservado à SPS o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital de credenciamento. 8.4. Os Agentes Promotores de Esporte e Prevenção 
credenciados não terão vínculo empregatício de qualquer natureza com a SPS, sendo as atividades estipuladas de cunho colaborativo social, a partir do 
estímulo à atuação no âmbito do município em que residem, a fim de que possam contribuir para ampliação dos resultados sociais inerentes à política pública 
sobre drogas. 8.5. É de inteira responsabilidade dos interessados acompanhar pelo sítio www.sps.ce.gov.br todas as informações divulgadas a respeito do 
presente Edital de credenciamento. 8.6. Os participantes do edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos 
apresentados. 8.7. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a aplicação das sanções 
administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 8.8. Os participantes 
deste credenciamento renunciam a quaisquer prerrogativas de foro, por mais especiais que sejam, em favor do foro da comarca da Capital do Estado do Ceará. 
8.9. Os casos não especificados neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção. 8.10. A fim de apoiar as atividades previstas para os Agentes Promo-
tores de Esporte e Prevenção, a SPS poderá firmar contratos, convênios ou instrumentos congêneres com órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, 
instituições de ensino superior ou organizações da sociedade civil. 8.11. Este edital de credenciamento será publicado no sítio online da SPS, sem prejuízo 
de posterior publicação no Diário Oficial do Estado. Fortaleza-CE, 06 de setembro de 2022. Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO DADOS PESSOAIS 
NOME COMPLETO: ENDEREÇO: DATA DE NASCIMENTO: CPF: RG: TELEFONE 1: TELEFONE 2: E-MAIL: ESCOLARIDADE: EXPERIÊNCIAS 
PROFISSIONAIS E ACADÊMICAS ANO/PERÍODO EXPERIÊNCIA Local: Cargo: Atividades desempenhadas: Local: Cargo: Atividades desempenhadas: 
MUNICÍPIO QUE DESEJA PLEITEAR VAGA DATA: ASSINATURA: ANEXO II - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO 
ITEM CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA 1 Para cada ano a mais de atuação na prática esportiva com crianças, jovens e adolescentes (lembrando que 
deve-se ter, no mínimo, 02 (dois) anos) será equivalente a 0,5 pontos. 3 2 Ter firmado contratos, convênios ou instrumentos congêneres cujo objeto seja a 
atuação na prática esportiva com crianças, jovens e adolescentes (cada instrumento firmado será equivalente a 1 ponto). 3 3 Experiência profissional e/ou 
acadêmica (estagiário, monitor, auxiliar ou outras funções correlatas) na área esportiva, políticas sobre drogas ou outras políticas públicas, gestão, educação 
ou saúde coletiva.(cada 6 meses será equivalente a 0,5 ponto, com o máximo de 2 anos). 2 PONTUAÇÃO MÁXIMA 8 ANEXO III - CRONOGRAMA DO 
EDITAL EVENTO DATA Divulgação do edital 08 a 15 de setembro de 2022 Prazo de inscrição 16 a 30 de setembro de 2022 Divulgação dos inscritos 03 
de outubro de 2022 Divulgação do resultado preliminar de classificação 05 de outubro de 2022 Prazo para recurso 06 a 10 de outubro de 2022 Análise dos 
recursos do resultado preliminar de classificação 13 de outubro 2022 Divulgação do resultado final 14 de outubro de 2022 ANEXO IV – FORMULÁRIO 
PADRÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NOME COMPLETO RG CPF DATA DE NASCIMENTO 
ENDEREÇO MUNICÍPIO CEP TELEFONE 1 ( ) TELEFONE 2 ( ) E-MAIL RAZÕES DE RECURSO DATA ASSINATURA ANEXO V - RELAÇÃO 
DE MUNICÍPIOS ORDEM MUNICÍPIO QUANTIDADE DE VAGAS QUANTIDADE DE VAGAS CADASTRO DE RESERVA 1 ACARAÚ 02 04 2 
ACOPIARA 02 04 3 AQUIRAZ 02 04 4 ARACATI 02 04 5 BARBALHA 03 04 6 BATURITÉ 02 04 7 BEBERIBE 02 04 8 BOA VIAGEM 02 04 9 BREJO 
SANTO 02 04 10 CAMOCIM 02 04 11 CANINDÉ 02 04 12 CASCAVEL 03 04 13 CAUCAIA 06 04 14 CRATEÚS 02 04 15 CRATO 04 04 16 FORTA-
LEZA 12 04 17 GRANJA 02 04 18 HORIZONTE 02 04 19 IGUATU 03 04 20 ITAPAJÉ 02 04 21 ITAPIPOCA 04 04 22 JUAZEIRO DO NORTE 04 04 
23 LIMOEIRO DO NORTE 02 04 24 MARACANAÚ 06 04 25 PACATUBA 03 04 26 QUIXADÁ 03 04 27 QUIXERAMOBIM 03 04 28 SOBRAL 06 04 
29 TAUÁ 03 04 30 TIANGUÁ 02 04 31 TRAIRI 03 04 32 VIÇOSA DO CEARÁ 02 04 ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, ________
______________________________________________________________________, CPF nº _____________________________, RG nº ___________
____________________, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço ______________________________
____________________________________________________. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de 
que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código 
Penal, conforme transcrição abaixo: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer 
inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente 
relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular. 
____________________________, ______ de __________________ de 2022 ________________________________________ Assinatura SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 077/2022 IG Nº1187059
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, 
bairro Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho CONTRATADA: 
PETISCO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, com sede na Rua Nestor Fontenele Vasconcelos, nº 353 – Bairro: Edson Queiroz – Fortaleza/
Ce, CEP: 60.811-620, inscrita no CNPJ sob o nº 09.075.014/0001-49, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Cláudio Holanda 
de Monteiro Pepino. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Gêneros Alimentícios (Itens 48, 49, 56 e 59), de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 20211204 – SESA/NUPLAC e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal 
nº 8.666/1993 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma 
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da 
Ordem de Fornecimento.. VALOR GLOBAL: R$ 281.372,69 (duzentos e oitenta e um mil, trezentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos) pagos 
em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200002.08.241.122.11038.03.339030.11000.0 47200002.08.242.122.11040.03.339030.11000.0 47200002.08.242.
122.11039.03.339030.11000.0 47200002.08.243.122.20531.03.339030.10000.0 47200002.08.243.122.20532.03.339030.10000.0 47200002.08.244.122.110
32.03.339030.10000.0 47200002.08.244.122.20529.03.339030.10000.0 47100001.08.244.123.10947.03.339030.11000.0 47100001.08.244.123.10950.03.3
39030.10000.0 47100001.08.244.123.21308.03.339030.30000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 02 de Setembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Sandro 
Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Cláudio Holanda de Monteiro Pepino - PETISCO 
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 087/2022 IG N°1187916
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 
nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: A&M 
PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.830.368/0001-09, com sede na Rua Nossa Senhora de Nazaré, nº 200 – Bairro Coité 
- Eusébio/Ce, doravante denominado PATROCINADO(A), neste ato representado pelo Sr. Antônio André Zilio Pavan. OBJETO: Constitui o objeto deste 
contrato o patrocínio concedido ao(à) PATROCINADO(A) para a realização do projeto “IV FEIRA NACIONAL DE ARTESANATO E CULTURA”, 
que acontecerá de 16 a 25 de setembro de 2022, conforme Formulário de Patrocínio, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. 
O patrocínio ora concedido visa promover o interesse publico, agregar valor a imagem, incrementar atividade no setor econômico, gerar reconhecimento 
e ampliar relacionamento da patrocinadora com a sociedade, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei nº 16.142/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei Estadual nº 17.617/2021, que dispõe sobre a política 
de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, as demais legislações aplicáveis, bem como todos os documentos integrantes ao Processo 

                            

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