DOE 14/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº186  | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº186  | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2022
Art. 1º Empossar a Conselheira Estadual de Saúde ALINY CAVALCANTE NOGUEIRA, na vaga de suplente no Segmento de Governo na repre-
sentação dos Conselhos Municipais de Saúde da Região do Litoral Leste/Jaguaribe para o período de 20 de Julho de 2022 a 8 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE
Fortaleza, 20 de julho de 2022.
José Araújo Júnior 
PRESIDENTE 
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita 
SECRETÁRIA-GERAL 
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
                        
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº49/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A POSSE DO CONSELHEIRO ESTADUAL  DE SAÚDE DIÓGENES FARIAS 
GOMES, NA VAGA DE SUPLENTE NO SEGMENTO DE GOVERNO NA REPRESENTAÇÃO DOS CONSELHOS 
MUNICIPAIS DE SAÚDE DA REGIÃO NORTE PARA O PERÍODO DE 20 DE JULHO DE 2022 A 8 DE JULHO 
DE 2023.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 
e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019 
e, CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e 
deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de 
estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são 
homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 
2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que 
o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo 
e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação 
na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o 
disposto o § 2º, art. 6º da Lei nº 17.438/2021 que o período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva 
do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a); 
CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº 17.438/2021 que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros 
efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais 
de Saúde e trabalhadores da área administrativa da saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990; 
CONSIDERANDO o prescrito no art. 7º da Lei 17.438, de 9 de abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e entidades dos Segmentos 
do Governo, Prestações de Serviços, Profissionais de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários dos SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas por 
meio de processo eleitoral, convocado por edital, a ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os Pleitos 
eleitorais do Estado; CONSIDERANDO o Ofício CMS nº 08/2022 do Conselho Municipal de Saúde de Sobral, que indica a Conselheiro Municipal de Saúde 
DIÓGENES FARIAS GOMES, para vaga  na representação estadual. CONSIDERANDO a deliberação em sua 25ª Reunião Ordinária Virtual do Pleno do 
Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada em 20 de julho de 2022; RESOLVE,
Art. 1º Empossar o Conselheiro Estadual de Saúde DIÓGENES FARIAS GOMES, na vaga de suplente no Segmento de Governo na representação 
dos Conselhos Municipais de Saúde da Região Norte para o período de 20 de Julho de 2022 a 8 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE
Fortaleza, 20 de julho de 2022.
José Araújo Júnior 
PRESIDENTE 
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita 
SECRETÁRIA-GERAL 
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
                        
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº50/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A POSSE DA CONSELHEIRA ESTADUAL  DE SAÚDE ANA VLÁDIA NASCIMENTO 
MORAIS, NA VAGA DE SUPLENTE NO SEGMENTO DE USUÁRIOS NA REPRESENTAÇÃO DOS CONSELHOS 
MUNICIPAIS DE SAÚDE DA REGIÃO NORTE PARA O PERÍODO DE 20 DE JULHO DE 2022 A 8 DE JULHO 
DE 2023.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 
e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019 
e, CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e 
deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de 
estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são 
homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 
2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que 
o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo 
e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação 
na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o 
disposto o § 2º, art. 6º da Lei nº 17.438/2021 que o período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva 
do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a); 
CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº 17.438/2021 que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros 
efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais 
de Saúde e trabalhadores da área administrativa da saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990; 
CONSIDERANDO o prescrito no art. 7º da Lei 17.438, de 9 de abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e entidades dos Segmentos 
do Governo, Prestações de Serviços, Profissionais de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários dos SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas por 
meio de processo eleitoral, convocado por edital, a ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os Pleitos 
eleitorais do Estado; CONSIDERANDO o Ofício CMS nº 21/2022 do Conselho Municipal de Saúde de Marco, que indica a Conselheira Municipal de Saúde 
ANA VLADIA NASCIMENTO MORAIS, para vaga na representação estadual.   CONSIDERANDO a deliberação em sua 25ª Reunião Ordinária Virtual 
do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada em 20 de julho de 2022; RESOLVE,
Art. 1º Empossar a Conselheira Estadual de Saúde ANA VLÁDIA NASCIMENTO MORAIS, na vaga de suplente no Segmento de Usuários na 
representação dos Conselhos Municipais de Saúde da Região Norte para o período de 20 de Julho de 2022 a 8 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE 
Fortaleza, 20 de julho de 2022.
José Araújo Júnior 
PRESIDENTE 
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita 
SECRETÁRIA-GERAL 
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
                        
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