DOE 14/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº186  | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2022
RESOLUÇÃO Nº51/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS ATAS DA 493ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO 
ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE REALIZADA NOS DIAS 18 E 19 DE MAIO DE 2022 E A ATA 
DA 12º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/
CE REALIZADA NO DIA 03 DE JUNHO DE 2022.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 
e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019 
e, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 
de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de 
janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras 
garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 
de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento 
dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre 
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei 
Nº 17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE. CONSIDERANDO a 
deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 25ª Reunião Ordinária  Virtual realizada no dia 20 de julho de 2022;  RESOLVE,
Art. 1º APROVAR a ATA da 493ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada nos dias 18 e 19 de maio de 
2022 e a ATA da 12º Reunião Extraordinária Virtual Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 03 de junho de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE 
Fortaleza, 20 de julho de 2022.
José Araújo Júnior 
PRESIDENTE 
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita 
SECRETÁRIA-GERAL 
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
                        
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº52/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA ATA DA 25ª REUNIÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO CONSELHO 
ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE REALIZADA NOS DIAS 20 E 21 DE JULHO DE 2022.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 
e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019 
e, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 
de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de 
janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras 
garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 
de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento 
dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre 
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei 
Nº 17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE. CONSIDERANDO a 
deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 495ª Reunião Ordinária   realizada no dia 17 de agosto de 2022;  RESOLVE,
Art. 1º APROVAR a ATA da 25ª Reunião Ordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada nos dias 20 e 21 de 
julho de 2022;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE 
Fortaleza, 17 de agosto de 2022.
José Araújo Júnior 
PRESIDENTE 
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita 
SECRETÁRIA-GERAL 
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
                        
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº53/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE AS POSSES DOS(AS) CONSELHEIROS(AS) ESTADUAIS DE SAÚDE FRANCISCO 
EDVALSO BRAZ NA VAGA DE TITULAR NO SEGMENTO DE USUÁRIOS NA REPRESENTAÇÃO DOS 
CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DA REGIÃO DE FORTALEZA E FABIANA SALES VITORIANO UCHÔA 
NA VAGA DE TITULAR NO SEGMENTO GESTÃO NA REPRESENTAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE 
SAÚDE DA REGIÃO DE FORTALEZA PARA O PERÍODO DE 17 DE AGOSTO DE 2022 A 8 DE JULHO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE AS POSSES DOS(AS) CONSELHEIROS(AS) ESTADUAIS DE SAÚDE CLAUDIO RODRIGUES 
DE LIMA NA VAGA DE SUPLENTE NO SEGMENTO DE USUÁRIOS NA REPRESENTAÇÃO DOS CONSELHOS 
MUNICIPAIS DE SAÚDE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL E SUELANY RODRIGUES VIEIRA NA VAGA 
DE SUPLENTE NO SEGMENTO GESTÃO NA REPRESENTAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE 
DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL PARA O PERÍODO DE 17 DE AGOSTO DE 2022 A 8 DE JULHO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A POSSE DA CONSELHEIRA ESTADUAL DE SAÚDE MÔNICA LIMA DE SOUZA NA VAGA 
DE TITULAR NO SEGMENTO GESTÃO NA REPRESENTAÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ – SESA PARA O PERÍODO DE 17 DE AGOSTO DE 2022 A 8 DE JULHO DE 2023. DISPÕE SOBRE 
AS RECONDUÇÕES DOS CONSELHEIROS ESTADUAIS DE SAÚDE ALEXANDRE BANDEIRA BARROS NA 
VAGA DE TITULAR NO SEGMENTO DE USUÁRIOS NA REPRESENTAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS 
DE SAÚDE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL E JOSÉ EUCLIDES DA SILVA NA VAGA DE SUPLENTE NO 
SEGMENTO DE USUÁRIOS NA REPRESENTAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DA REGIÃO 
DE FORTALEZA PARA O PERÍODO DE 17 DE AGOSTO DE 2022 A 8 DE JULHO DE 2023.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 
e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019 
e, CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e 
deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de 
estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são 
homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 
2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que 
o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo 

                            

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