DOE 14/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº186 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº186 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2022
e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação
na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO
o disposto o § 2º, art. 6º da Lei nº 17.438/2021 que o período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse
coletiva do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conse-
lheiro(a); CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº 17.438/2021 que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta)
conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde,
dos Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei
Federal nº 8.142/1990; CONSIDERANDO o prescrito no art. 7º da Lei 17.438, de 9 de abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e
entidades dos Segmentos do Governo, Prestações de Serviços, Profissionais de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários dos SUS para comporem o Cesau/
CE, serão realizadas por meio de processo eleitoral, convocado por edital, a ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não
coincidindo com os Pleitos eleitorais do Estado; CONSIDERANDO o Ofício CMSF nº 122/2022 do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, que indica
os(as) Conselheiros(as) Municipais de Saúde, FRANCISCO EDVALSO BRAZ, FABIANA SALES VITORIANO UCHÔA e JOSÉ EUCLIDES DA SILVA
para vagas na representação estadual. CONSIDERANDO o Ofício CMS nº __/2022 do Conselho Municipal de Saúde de Quixeramobim, que indica os(as)
Conselheiros(as) Municipais de Saúde, CLAUDIO RODRIGUES DE LIMA, SUELANY RODRIGUES VIEIRA e ALEXANDRE BANDEIRA BARROS
para vagas na representação estadual. CONSIDERANDO o Memo nº 346/2022 do Gabinete da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, que indica a Sra.
MÔNICA LIMA DE SOUZA para vaga na representação estadual. CONSIDERANDO a deliberação em sua 495ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho
Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada em 17 de agosto de 2022; RESOLVE,
Art. 1º Empossar e Reconduzir os Conselheiros Estaduais de Saúde FRANCISCO EDVALSO BRAZ e JOSÉ EUCLIDES DA SILVA nas vagas
de titular e suplente respectivamente no Segmento de Usuários na representação dos Conselhos Municipais de Saúde da Região de Fortaleza para o período
de 17 de Agosto de 2022 a 8 de julho de 2023.
Art. 2º Reconduzir e Empossar os(as) Conselheiros(as) Estaduais de Saúde ALEXANDRE BANDEIRA BARROS e CLAUDIO RODRIGUES DE
LIMA nas vagas de titular e suplente respectivamente no Segmento de Usuários na representação dos Conselhos Municipais de Saúde da Região da região
Sertão Central para o período de 17 de Agosto de 2022 a 8 de julho de 2023.
Art. 3º Empossar a Conselheira Estadual de Saúde FABIANA SALES VITORIANO UCHÔA na vaga de titular no Segmento de Gestão na repre-
sentação dos Conselhos Municipais de Saúde da Região de Fortaleza para o período de 17 de Agosto de 2022 a 8 de julho de 2023.
Art. 4º Empossar a Conselheira Estadual de Saúde SUELANY RODRIGUES VIEIRA na vaga de suplente no Segmento de Gestão na representação
dos Conselhos Municipais de Saúde da Região do Sertão Central para o período de 17 de Agosto de 2022 a 8 de julho de 2023.
Art. 4º Empossar a Conselheira Estadual de Saúde MÔNICA LIMA DE SOUZA na vaga de titular no Segmento de Gestão na representação da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA para o período de 17 de Agosto de 2022 a 8 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE
Fortaleza, 20 de julho de 2022.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº54/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – GDI PARA OS SERVIDORES
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE CEDIDOS À SESA.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90
e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019
e, CONSIDERANDO o art. 196 da Constituição Federal de 1988, que dispõe a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, que dispõe
sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a
Lei n° 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais
de recursos financeiros na área da saúde; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal,
que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDERANDO a Portaria GAB/
MS nº 243/2015 de 10 de março de 2015, que dispõe sobre a cessão de servidores públicos, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Ministério
da Saúde e das autarquias e fundações públicas a ele vinculadas, aos Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Lei Nº 17.006/2019 de 30/09/2019 do Estado do Ceará, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS,
das ações e serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 17.132, de 16 de dezembro de 2019, que
Institui a Gratificação de Desempenho Institucional – GDI, a ser Concedida aos Servidores Públicos com Exercício Funcional na Estrutura Organizacional
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará -SESA, e na Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE; CONSIDERANDO o disposto no art. 7.º da Lei
Estadual nº 17.132, de 16 de dezembro de 2019, que os servidores cedidos ao Poder Executivo Estadual de outras esferas de governo farão jus à Gratificação
de Desempenho Institucional – GDI, e à Gratificação de Exercício de Atividade de Vigilância Sanitária - GAVS, respeitado o teto remuneratório constitu-
cional; CONSIDERANDO os debates ocorridos na 2ª reunião ordinária realizada em 09/02/2022 e 2º reunião Extraordinária realizada em 13 de maio de
2022, sobre a concessão da Gratificação de Desempenho Individual – GDI para os servidores do Ministério da Saúde cedidos a SESA. (INCLUSÃO DE
TEXTO) CONSIDERANDO a Resolução nº 026/2020-Cesau/CE de 26 de junho de 2020, que recomendou só Secretário de Estado da Saúde da Secretaria
Estadual de Saúde (SESA), para oficializar aos gestores das unidades vinculadas de saúde da Rede SESA, para que se cumpra com as determinações da Lei
nº 17.132/2019 e 17.184/2021 que tratam da Gratificação de Desempenho Institucional - GDI, a ser concedida aos servidores públicos em efetivo exercício
funcional na estrutura organizacional da SESA bem como, a extensão aos Trabalhadores do do Ministério da Saúde cedidos a SESA. CONSIDERANDO a
Resolução nº 32/2022-Cesau/CE de 18 de maio de 2022 que aprovou, a sobre a concessão da Gratificação de Desempenho Individual – GDI para os servi-
dores do Ministério da Saúde cedidos a SESA. CONSIDERANDO os debates ocorridos na 8ª reunião ordinária realizada em 03/08/2022, sobre dificuldades
na tramitação das frequências e avaliação dos servidores do Ministério da Saúde com exercício funcional nas Superintendências Regionais de Saúde (SRS/
SESA e Coordenadorias Regionais de Saúde (ADS) e, dos servidores com exercício funcional nos municípios das Regiões de Saúde que tem sido excluídos
dos processos de avaliação e consequentemente e impedidos de perceberem a Gratificação de Desempenho Individual (GDI) a que fazem jús. RESOLVE:
1º- Ao Gestor da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) o cumprimento dos dispostos no art.7º da Lei Estadual nº 17.132/2019 que garantiu
a concessão da Gratificação de Desempenho Institucional (GDI), aos servidores cedidos ao Poder Executivo Estadual de outras esferas de governo e, a
Lei Estadual nº 17.006/2019 de 30/09/2019 do Estado do Ceará, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e
serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará;
2º- A inclusão dos servidores do Ministério da Saúde cedidos a SESA com exercício funcional na estrutura funcional da SESA e nos municípios
das jurisdições das Superintendências Regionais de Saúde (SRS/SESA) e Coordenadorias Regionais de Saúde (ADS) na avaliação sistemática na concessão
da Gratificação de Desempenho Individual – GDI;
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