DOMCE 15/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3041 
 
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Art. 1º - O provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar, no 
âmbito das Escolas Públicas Municipais, será efetuado nos termos 
previstos nesta Lei, mediante seleção pública simplificada, visando à 
composição do Banco de Gestores Escolares. 
  
Art. 2º - Compete à Secretaria da Educação, por meio de seu corpo 
técnico, ou através de contratação, convênio e/ou parceria com 
instituições com habilitação técnica e experiência em seleções 
públicas, elaborar o Edital que regulamentará a seleção mencionada 
no artigo anterior e adotar todas as medidas necessárias à 
formalização do processo seletivo. 
  
§ 1º - Ficando o processo seletivo a cargo do corpo técnico da 
Secretaria de Educação, obrigatoriamente, para compor a banca 
examinadora do certame, os membros da banca deverão possuir nível 
de escolaridade igual ou superior ao exigido como requisito do cargo 
comissionado ou função gratificada. 
  
§ 2º - O Edital da Seleção Pública Simplificada especificará as etapas 
e os procedimentos do certame, seguindo os parâmetros da presente 
Lei. 
  
Art. 3º - A seleção descrita no artigo 1º desta Lei ocorrerá a cada 2 
(dois) anos, sendo vedada sua realização no período compreendido 
entre os últimos três meses que antecedem as eleições municipais e a 
posse dos eleitos. 
§ 1º - Os candidatos aprovados serão nomeados para um período de 2 
(dois) anos, sendo permitida uma recondução na mesma unidade de 
ensino. 
  
§ 2º - A Seleção Pública Simplificada será realizada em três etapas: 
I- Primeira Etapa: plano de ação gerencial destinado a uma unidade 
gerencial, de caráter eliminatório; 
II-Segunda Etapa: exame de títulos, de caráter eliminatório; 
III-Terceira Etapa: entrevista, de caráter classificatório. 
  
Art. 4º - São requisitos para concorrer aos cargos de Diretor Escolar: 
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
II - Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos; 
III- Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento 
administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade 
administrativa ou crime contra a Administração Pública; 
IV- Possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia com 
comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de 
gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo, duzentas e 
quarenta horas-aula ou ter outra graduação em outra licenciatura, com 
pós-graduação na área de gestão/administração escolar, para o cargo 
de Diretor Escolar, conforme Resolução Nº 460/2017, do Conselho 
Estadual de Educação-CEE; 
V- Ter experiência comprovada de, pelo menos, 2 (dois) anos de 
efetivo exercício de docência, para o cargo de Diretor Escolar; 
VI- Não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos 
programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e 
Secretaria Municipal da Educação e congêneres.  
Art. 5º - O candidato aprovado na Seleção Pública Simplificada 
integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino 
Infantil e Fundamental, porém, não possui direito público subjetivo à 
nomeação, cabendo à Secretaria da Educação, observadas as 
necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e 
conveniência da nomeação. 
  
§ 1º - Após a indicação da Secretaria Municipal da Educação, os 
candidatos aprovados serão nomeados pelo Prefeito Municipal para os 
cargos de provimento em comissão. 
  
§ 2º - Durante o exercício do cargo em comissão, poderá ocorrer 
avaliações periódicas do Núcleo Gestor das Escolas Públicas 
Municipais, para fins de aferir a eficiência no desempenho do serviço 
público, bem como a observância das normas e princípios que regem a 
Administração Pública. 
§ 3º - O Prefeito Municipal poderá exonerar o ocupante do cargo em 
comissão por ato discricionário, de acordo com a conveniência e 
oportunidade da Administração Pública.  
Art. 6º - Ocorrendo à vacância no cargo de provimento em comissão, 
de Diretor Escolar, o substituto será indicado pela Secretaria da 
Educação, dentre os aprovados para o Banco de Gestores Escolares, 
no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
  
Parágrafo único. Quando o Banco de Gestores Escolares não 
dispuser de candidatos selecionados, poderá o Chefe do Poder 
Executivo Municipal nomear profissional do magistério, observados 
os critérios estabelecidos no artigo 4° desta Lei, para ocupar o cargo 
em comissão pelo período remanescente. 
  
Art. 7º - Todos os atos da Seleção Pública de que trata esta Lei serão 
publicados nos sites oficiais da Prefeitura Municipal. 
  
Art. 8º- O Poder Público Municipal poderá regulamentar o disposto 
nesta lei por meio de Decreto. 
  
Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos 
recursos orçamentários da Secretaria da Educação. 
  
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 14 de setembro de 
2022. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:1D282863 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
 
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Abaiara, em cumprimento do Termo de Ratificação procedida pelo Sr. 
Raimundo Moreira da Silva, Ordenador de Despesas da Secretaria 
Municipal de Cultura, faz publicar o extrato resumido do processo de 
Inexigibilidade de Licitação n.º 2022.09.13.1. Objeto: Contratação de 
Show Artístico dos Artistas/Cantores Iguinho e Lulinha a se realizar 
durante as festividades alusivas da festa da Padroeira da Cidade de 
Abaiara/CE. Favorecida: IL PRODUCOES E EVENTOS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 39.942.698/0001-08. Valor do Show: R$ 
49.000,00 (quarenta e nove mil reais). Fundamento Legal: Artigo 25, 
inciso III, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. 
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão 
Permanente de Licitação e Ratificada pela Ordenador de Despesas da 
Secretaria Municipal de Cultura 
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:09677F72 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
EXONERA A PEDIDO O SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL 
MAYCON CHRISTIAN TORRES DOS SANTOS, DO CARGO 
EFETIVO AGENTE DE TRANSITO LOTADO NA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
INFRAESTRUTURA. 
 
PORTARIA Nº 60/2022 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 
  
EXONERA A PEDIDO O SERVIDOR PUBLICO 
MUNICIPAL MAYCON CHRISTIAN TORRES 
DOS SANTOS, DO CARGO EFETIVO AGENTE 
DE TRANSITO LOTADO NA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em 
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições 

                            

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