DOMCE 15/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3041
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Art. 1º - O provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar, no
âmbito das Escolas Públicas Municipais, será efetuado nos termos
previstos nesta Lei, mediante seleção pública simplificada, visando à
composição do Banco de Gestores Escolares.
Art. 2º - Compete à Secretaria da Educação, por meio de seu corpo
técnico, ou através de contratação, convênio e/ou parceria com
instituições com habilitação técnica e experiência em seleções
públicas, elaborar o Edital que regulamentará a seleção mencionada
no artigo anterior e adotar todas as medidas necessárias à
formalização do processo seletivo.
§ 1º - Ficando o processo seletivo a cargo do corpo técnico da
Secretaria de Educação, obrigatoriamente, para compor a banca
examinadora do certame, os membros da banca deverão possuir nível
de escolaridade igual ou superior ao exigido como requisito do cargo
comissionado ou função gratificada.
§ 2º - O Edital da Seleção Pública Simplificada especificará as etapas
e os procedimentos do certame, seguindo os parâmetros da presente
Lei.
Art. 3º - A seleção descrita no artigo 1º desta Lei ocorrerá a cada 2
(dois) anos, sendo vedada sua realização no período compreendido
entre os últimos três meses que antecedem as eleições municipais e a
posse dos eleitos.
§ 1º - Os candidatos aprovados serão nomeados para um período de 2
(dois) anos, sendo permitida uma recondução na mesma unidade de
ensino.
§ 2º - A Seleção Pública Simplificada será realizada em três etapas:
I- Primeira Etapa: plano de ação gerencial destinado a uma unidade
gerencial, de caráter eliminatório;
II-Segunda Etapa: exame de títulos, de caráter eliminatório;
III-Terceira Etapa: entrevista, de caráter classificatório.
Art. 4º - São requisitos para concorrer aos cargos de Diretor Escolar:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
III- Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento
administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade
administrativa ou crime contra a Administração Pública;
IV- Possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia com
comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de
gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo, duzentas e
quarenta horas-aula ou ter outra graduação em outra licenciatura, com
pós-graduação na área de gestão/administração escolar, para o cargo
de Diretor Escolar, conforme Resolução Nº 460/2017, do Conselho
Estadual de Educação-CEE;
V- Ter experiência comprovada de, pelo menos, 2 (dois) anos de
efetivo exercício de docência, para o cargo de Diretor Escolar;
VI- Não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos
programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e
Secretaria Municipal da Educação e congêneres.
Art. 5º - O candidato aprovado na Seleção Pública Simplificada
integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino
Infantil e Fundamental, porém, não possui direito público subjetivo à
nomeação, cabendo à Secretaria da Educação, observadas as
necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e
conveniência da nomeação.
§ 1º - Após a indicação da Secretaria Municipal da Educação, os
candidatos aprovados serão nomeados pelo Prefeito Municipal para os
cargos de provimento em comissão.
§ 2º - Durante o exercício do cargo em comissão, poderá ocorrer
avaliações periódicas do Núcleo Gestor das Escolas Públicas
Municipais, para fins de aferir a eficiência no desempenho do serviço
público, bem como a observância das normas e princípios que regem a
Administração Pública.
§ 3º - O Prefeito Municipal poderá exonerar o ocupante do cargo em
comissão por ato discricionário, de acordo com a conveniência e
oportunidade da Administração Pública.
Art. 6º - Ocorrendo à vacância no cargo de provimento em comissão,
de Diretor Escolar, o substituto será indicado pela Secretaria da
Educação, dentre os aprovados para o Banco de Gestores Escolares,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Quando o Banco de Gestores Escolares não
dispuser de candidatos selecionados, poderá o Chefe do Poder
Executivo Municipal nomear profissional do magistério, observados
os critérios estabelecidos no artigo 4° desta Lei, para ocupar o cargo
em comissão pelo período remanescente.
Art. 7º - Todos os atos da Seleção Pública de que trata esta Lei serão
publicados nos sites oficiais da Prefeitura Municipal.
Art. 8º- O Poder Público Municipal poderá regulamentar o disposto
nesta lei por meio de Decreto.
Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos
recursos orçamentários da Secretaria da Educação.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 14 de setembro de
2022.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:1D282863
SECRETARIA DE CULTURA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Abaiara, em cumprimento do Termo de Ratificação procedida pelo Sr.
Raimundo Moreira da Silva, Ordenador de Despesas da Secretaria
Municipal de Cultura, faz publicar o extrato resumido do processo de
Inexigibilidade de Licitação n.º 2022.09.13.1. Objeto: Contratação de
Show Artístico dos Artistas/Cantores Iguinho e Lulinha a se realizar
durante as festividades alusivas da festa da Padroeira da Cidade de
Abaiara/CE. Favorecida: IL PRODUCOES E EVENTOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 39.942.698/0001-08. Valor do Show: R$
49.000,00 (quarenta e nove mil reais). Fundamento Legal: Artigo 25,
inciso III, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão
Permanente de Licitação e Ratificada pela Ordenador de Despesas da
Secretaria Municipal de Cultura
Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:09677F72
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
EXONERA A PEDIDO O SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL
MAYCON CHRISTIAN TORRES DOS SANTOS, DO CARGO
EFETIVO AGENTE DE TRANSITO LOTADO NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
INFRAESTRUTURA.
PORTARIA Nº 60/2022 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
EXONERA A PEDIDO O SERVIDOR PUBLICO
MUNICIPAL MAYCON CHRISTIAN TORRES
DOS SANTOS, DO CARGO EFETIVO AGENTE
DE TRANSITO LOTADO NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições
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