DOMCE 15/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3041
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VII - divulgar na comunidade escolar a movimentação financeira da
Unidade Escolar;
VIII - coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e
técnico-administrativo-financeiro desenvolvidas na Unidade Escolar;
IX - apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal da Educação e à
Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas
estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Escolar, avaliação interna
da Unidade Escolar e as propostas que visem à melhoria da qualidade
do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;
X - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR
Art. 8°. Compete ao Coordenador da Unidade Escolar as seguintes
atribuições:
I - coordenar e auxiliar o planejamento e as ações pedagógicas da
escola, tais como o planejamento diário dos professores;
II - articular e elaborar com participação dos membros da comunidade
Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar;
III - coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Político Pedagógico e
Regimento Escolar;
IV - coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos
alunos, fazendo as intervenções necessárias;
V - propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de
professores, visando à melhoria do ensino aprendizagem.
VI - investigar o processo de construção de conhecimento e
desenvolvimento do educando;
VII - criar estratégias de atendimento educacionais complementares e
integradas às atividades desenvolvidas na turma;
VIII - proporcionar diferentes vivências visando ao resgate da
autoestima, à integração no ambiente escolar e à construção dos
conhecimentos onde os alunos apresentarem dificuldades;
IX - participar das reuniões pedagógicas, planejando, junto com os
demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de
alunos, bem como, as reuniões de pais e conselho de classe;
X - coordenar o planejamento e a execução das horas pedagógicas da
Unidade Escolar;
XI - acompanhar o processo de implantação das diretrizes da
Secretaria Municipal de Educação relativa à avaliação da
aprendizagem e ao currículo, orientando e intervindo junto aos
professores e alunos quando solicitado e ou necessário;
XII - desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de
hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;
XIII - coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora-
atividade na unidade escolar;
XIV - analisar e avaliar junto aos professores as causas da evasão e
repetência de alunos, propondo ações para superação;
XV - propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento dos
professores e técnicos, visando à melhoria de desempenho
profissional;
XVI - propor e incentivar a realização de palestras, encontros e
similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes
para a formação integral e desenvolvimento da cidadania;
XVII - propor, em articulação com a direção da escola, a implantação
e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a
melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos;
XVIII - participação de 100% de todas as formações;
XIX - participação e coordenação nas atividades dos projetos e
programas.
XX – coordenação e acompanhamento dos profissionais e alunos para
a realização das avaliações internas e externas.
XXI - elaborar, executar, avaliar, coletivamente as ações didático-
pedagógicas na intervenção do processo de ensinar do professor e do
processo aprendizagem do educando;
XXII - construir atividades adequadas a realidade e ao nível da
aprendizagem dos alunos;
XXIII - acompanhar as avaliações realizadas pelos alunos, junto aos
professores, fazendo as intervenções necessárias;
XXIV - criar possibilidades de ensino para qualificar as aprendizagens
dos alunos;
XXV – acompanhar o desenvolvimento da leitura nos alunos;
XXVI - auxiliar na elaborar do plano de aula do professor e adequá-lo
frequentemente;
XXVII - fazer da avaliação uma ferramenta pedagógica para realizar
intervenções focadas na aprendizagem;
XXVIII - organizar pedagogicamente o tempo e o espaço escolar no
sentido de assegurar os processos de aprendizagem dos alunos;
XXIX - elaborar juntamente com o professor regente o relatório
individual dos alunos, identificando com clareza pedagógica as
dificuldades/problemas diagnosticados, considerando o estágio de
desenvolvimento dos alunos e o tema curricular sendo estudado;
XXX - acompanhar o professor regente na elaboração e avaliação do
plano de apoio pedagógico, que este desenvolverá na sua hora
atividade;
XXXI - investigar o processo de construção do conhecimento do
educando a atuar a partir dos dados e aspectos diagnosticados;
XXXI - elaborar plano de investigação pedagógica para atender
dificuldades não superadas pela ação do plano de apoio e intervenção
docente no processo de aprendizagem dos alunos;
XXXIII - criar estratégias de desenvolvimento educacional
complementar
proporcionando
vivencias
formativas
cidadãs
integradas às atividades desenvolvidas pelo Professor Regente, mas
que sejam diferenciadas, não configurando “aulas de reforço”, visando
o resgate da autoestima, a identidade cultural, a integração no
ambiente escolar e a construção dos conhecimentos;
XXXIV - elaborar no coletivo de professores o plano de atendimento
para o educando em processo de superação, bem como dos alunos
retidos ao final, acompanhando e orientando o trabalho dos
respectivos professores. Utilizando estratégias de desenvolvimento
educacional complementar proporcionando vivências formativas
cidadãs integradas às atividades desenvolvidas pelo Professor
Regente, proporcionando o desenvolvimento de aprendizagens
significativas para a superação das dificuldades e avanço no processo
formativo;
XXXV - avaliar continuamente e efetuar, no coletivo de professores, o
registro descritivo das situações de aprendizagens dos alunos
atendidos, destacando os avanços no processo de desenvolvimento
formativo dos alunos superando as dificuldades iniciais e/ou
avançando no processo formativo.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO
Art. 9º. O Processo de Seleção para designação de profissionais do
magistério para o exercício da função de Diretor Escolar e
Coordenador Pedagógico, será elaborado, coordenado, acompanhado
e conduzido pela Secretaria Municipal da Educação, através de
Comissão editada por Portaria, como explicitado no art. 5°, deste
decreto, devendo o edital ser submetido à apreciação do Chefe do
Executivo, com auxílio de sua Procuradoria.
CAPÍTULO VI
DA VACÂNCIA E SUBSTITUIÇÃO
Art. 10. A vacância da função de Diretor Escolar e Coordenador
Pedagógico ocorre em caso de desistência, dispensa mediante
Processo Administrativo Disciplinar, conclusão da gestão, renúncia,
exoneração ou morte.
§1º. O afastamento do Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico por
período superior a 2 (dois) meses também implicará a vacância da
função, excetuando-se os casos de licença para tratamento da própria
saúde e licença gestante.
§2º. O preenchimento da vaga após vacância será feito pelo Chefe do
Poder Executivo podendo ser utilizado o Quadro de Reserva do
Processo de Seleção.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. O Diretor Escolar imediatamente anterior, entregará ao novo
Diretor Escolar, na data estipulada pela Secretaria Municipal de
Educação, os seguintes documentos:
I - Balanço do acervo documental;
II - Informações referentes ao Processo de Renovação de Autorização
e Recredenciamento da Unidade Escolar;
III - Inventário do patrimônio existente na Unidade Escolar;
IV- Ata da apresentação de prestação de contas a comunidade escolar,
com o parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Em caso de descumprimento do estabelecido no
artigo, competirá ao novo Diretor e ao Conselho Escolar, elaborar
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