Ceará , 15 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3041 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 VII - divulgar na comunidade escolar a movimentação financeira da Unidade Escolar; VIII - coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo-financeiro desenvolvidas na Unidade Escolar; IX - apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal da Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Escolar, avaliação interna da Unidade Escolar e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas; X - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR Art. 8°. Compete ao Coordenador da Unidade Escolar as seguintes atribuições: I - coordenar e auxiliar o planejamento e as ações pedagógicas da escola, tais como o planejamento diário dos professores; II - articular e elaborar com participação dos membros da comunidade Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar; III - coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar; IV - coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, fazendo as intervenções necessárias; V - propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores, visando à melhoria do ensino aprendizagem. VI - investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando; VII - criar estratégias de atendimento educacionais complementares e integradas às atividades desenvolvidas na turma; VIII - proporcionar diferentes vivências visando ao resgate da autoestima, à integração no ambiente escolar e à construção dos conhecimentos onde os alunos apresentarem dificuldades; IX - participar das reuniões pedagógicas, planejando, junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como, as reuniões de pais e conselho de classe; X - coordenar o planejamento e a execução das horas pedagógicas da Unidade Escolar; XI - acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação relativa à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e ou necessário; XII - desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; XIII - coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora- atividade na unidade escolar; XIV - analisar e avaliar junto aos professores as causas da evasão e repetência de alunos, propondo ações para superação; XV - propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento dos professores e técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional; XVI - propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania; XVII - propor, em articulação com a direção da escola, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos; XVIII - participação de 100% de todas as formações; XIX - participação e coordenação nas atividades dos projetos e programas. XX – coordenação e acompanhamento dos profissionais e alunos para a realização das avaliações internas e externas. XXI - elaborar, executar, avaliar, coletivamente as ações didático- pedagógicas na intervenção do processo de ensinar do professor e do processo aprendizagem do educando; XXII - construir atividades adequadas a realidade e ao nível da aprendizagem dos alunos; XXIII - acompanhar as avaliações realizadas pelos alunos, junto aos professores, fazendo as intervenções necessárias; XXIV - criar possibilidades de ensino para qualificar as aprendizagens dos alunos; XXV – acompanhar o desenvolvimento da leitura nos alunos; XXVI - auxiliar na elaborar do plano de aula do professor e adequá-lo frequentemente; XXVII - fazer da avaliação uma ferramenta pedagógica para realizar intervenções focadas na aprendizagem; XXVIII - organizar pedagogicamente o tempo e o espaço escolar no sentido de assegurar os processos de aprendizagem dos alunos; XXIX - elaborar juntamente com o professor regente o relatório individual dos alunos, identificando com clareza pedagógica as dificuldades/problemas diagnosticados, considerando o estágio de desenvolvimento dos alunos e o tema curricular sendo estudado; XXX - acompanhar o professor regente na elaboração e avaliação do plano de apoio pedagógico, que este desenvolverá na sua hora atividade; XXXI - investigar o processo de construção do conhecimento do educando a atuar a partir dos dados e aspectos diagnosticados; XXXI - elaborar plano de investigação pedagógica para atender dificuldades não superadas pela ação do plano de apoio e intervenção docente no processo de aprendizagem dos alunos; XXXIII - criar estratégias de desenvolvimento educacional complementar proporcionando vivencias formativas cidadãs integradas às atividades desenvolvidas pelo Professor Regente, mas que sejam diferenciadas, não configurando “aulas de reforço”, visando o resgate da autoestima, a identidade cultural, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos; XXXIV - elaborar no coletivo de professores o plano de atendimento para o educando em processo de superação, bem como dos alunos retidos ao final, acompanhando e orientando o trabalho dos respectivos professores. Utilizando estratégias de desenvolvimento educacional complementar proporcionando vivências formativas cidadãs integradas às atividades desenvolvidas pelo Professor Regente, proporcionando o desenvolvimento de aprendizagens significativas para a superação das dificuldades e avanço no processo formativo; XXXV - avaliar continuamente e efetuar, no coletivo de professores, o registro descritivo das situações de aprendizagens dos alunos atendidos, destacando os avanços no processo de desenvolvimento formativo dos alunos superando as dificuldades iniciais e/ou avançando no processo formativo. CAPÍTULO V DA COMISSÃO Art. 9º. O Processo de Seleção para designação de profissionais do magistério para o exercício da função de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, será elaborado, coordenado, acompanhado e conduzido pela Secretaria Municipal da Educação, através de Comissão editada por Portaria, como explicitado no art. 5°, deste decreto, devendo o edital ser submetido à apreciação do Chefe do Executivo, com auxílio de sua Procuradoria. CAPÍTULO VI DA VACÂNCIA E SUBSTITUIÇÃO Art. 10. A vacância da função de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico ocorre em caso de desistência, dispensa mediante Processo Administrativo Disciplinar, conclusão da gestão, renúncia, exoneração ou morte. §1º. O afastamento do Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico por período superior a 2 (dois) meses também implicará a vacância da função, excetuando-se os casos de licença para tratamento da própria saúde e licença gestante. §2º. O preenchimento da vaga após vacância será feito pelo Chefe do Poder Executivo podendo ser utilizado o Quadro de Reserva do Processo de Seleção. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11. O Diretor Escolar imediatamente anterior, entregará ao novo Diretor Escolar, na data estipulada pela Secretaria Municipal de Educação, os seguintes documentos: I - Balanço do acervo documental; II - Informações referentes ao Processo de Renovação de Autorização e Recredenciamento da Unidade Escolar; III - Inventário do patrimônio existente na Unidade Escolar; IV- Ata da apresentação de prestação de contas a comunidade escolar, com o parecer do Conselho Fiscal. Parágrafo Único - Em caso de descumprimento do estabelecido no artigo, competirá ao novo Diretor e ao Conselho Escolar, elaborarFechar