DOMCE 15/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3041 
 
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VII - divulgar na comunidade escolar a movimentação financeira da 
Unidade Escolar; 
VIII - coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e 
técnico-administrativo-financeiro desenvolvidas na Unidade Escolar; 
IX - apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal da Educação e à 
Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas 
estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Escolar, avaliação interna 
da Unidade Escolar e as propostas que visem à melhoria da qualidade 
do ensino e ao alcance das metas estabelecidas; 
X - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente. 
  
CAPÍTULO IV 
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR 
Art. 8°. Compete ao Coordenador da Unidade Escolar as seguintes 
atribuições: 
I - coordenar e auxiliar o planejamento e as ações pedagógicas da 
escola, tais como o planejamento diário dos professores; 
II - articular e elaborar com participação dos membros da comunidade 
Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar; 
III - coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Político Pedagógico e 
Regimento Escolar; 
IV - coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos 
alunos, fazendo as intervenções necessárias; 
V - propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de 
professores, visando à melhoria do ensino aprendizagem. 
VI - investigar o processo de construção de conhecimento e 
desenvolvimento do educando; 
VII - criar estratégias de atendimento educacionais complementares e 
integradas às atividades desenvolvidas na turma; 
VIII - proporcionar diferentes vivências visando ao resgate da 
autoestima, à integração no ambiente escolar e à construção dos 
conhecimentos onde os alunos apresentarem dificuldades; 
IX - participar das reuniões pedagógicas, planejando, junto com os 
demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de 
alunos, bem como, as reuniões de pais e conselho de classe; 
X - coordenar o planejamento e a execução das horas pedagógicas da 
Unidade Escolar; 
XI - acompanhar o processo de implantação das diretrizes da 
Secretaria Municipal de Educação relativa à avaliação da 
aprendizagem e ao currículo, orientando e intervindo junto aos 
professores e alunos quando solicitado e ou necessário; 
XII - desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de 
hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; 
XIII - coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora-
atividade na unidade escolar; 
XIV - analisar e avaliar junto aos professores as causas da evasão e 
repetência de alunos, propondo ações para superação; 
XV - propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento dos 
professores e técnicos, visando à melhoria de desempenho 
profissional; 
XVI - propor e incentivar a realização de palestras, encontros e 
similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes 
para a formação integral e desenvolvimento da cidadania; 
XVII - propor, em articulação com a direção da escola, a implantação 
e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a 
melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos; 
XVIII - participação de 100% de todas as formações; 
XIX - participação e coordenação nas atividades dos projetos e 
programas. 
XX – coordenação e acompanhamento dos profissionais e alunos para 
a realização das avaliações internas e externas. 
XXI - elaborar, executar, avaliar, coletivamente as ações didático-
pedagógicas na intervenção do processo de ensinar do professor e do 
processo aprendizagem do educando; 
XXII - construir atividades adequadas a realidade e ao nível da 
aprendizagem dos alunos; 
XXIII - acompanhar as avaliações realizadas pelos alunos, junto aos 
professores, fazendo as intervenções necessárias; 
XXIV - criar possibilidades de ensino para qualificar as aprendizagens 
dos alunos; 
XXV – acompanhar o desenvolvimento da leitura nos alunos; 
XXVI - auxiliar na elaborar do plano de aula do professor e adequá-lo 
frequentemente; 
XXVII - fazer da avaliação uma ferramenta pedagógica para realizar 
intervenções focadas na aprendizagem; 
XXVIII - organizar pedagogicamente o tempo e o espaço escolar no 
sentido de assegurar os processos de aprendizagem dos alunos; 
XXIX - elaborar juntamente com o professor regente o relatório 
individual dos alunos, identificando com clareza pedagógica as 
dificuldades/problemas diagnosticados, considerando o estágio de 
desenvolvimento dos alunos e o tema curricular sendo estudado; 
XXX - acompanhar o professor regente na elaboração e avaliação do 
plano de apoio pedagógico, que este desenvolverá na sua hora 
atividade; 
XXXI - investigar o processo de construção do conhecimento do 
educando a atuar a partir dos dados e aspectos diagnosticados; 
XXXI - elaborar plano de investigação pedagógica para atender 
dificuldades não superadas pela ação do plano de apoio e intervenção 
docente no processo de aprendizagem dos alunos; 
XXXIII - criar estratégias de desenvolvimento educacional 
complementar 
proporcionando 
vivencias 
formativas 
cidadãs 
integradas às atividades desenvolvidas pelo Professor Regente, mas 
que sejam diferenciadas, não configurando “aulas de reforço”, visando 
o resgate da autoestima, a identidade cultural, a integração no 
ambiente escolar e a construção dos conhecimentos; 
XXXIV - elaborar no coletivo de professores o plano de atendimento 
para o educando em processo de superação, bem como dos alunos 
retidos ao final, acompanhando e orientando o trabalho dos 
respectivos professores. Utilizando estratégias de desenvolvimento 
educacional complementar proporcionando vivências formativas 
cidadãs integradas às atividades desenvolvidas pelo Professor 
Regente, proporcionando o desenvolvimento de aprendizagens 
significativas para a superação das dificuldades e avanço no processo 
formativo; 
XXXV - avaliar continuamente e efetuar, no coletivo de professores, o 
registro descritivo das situações de aprendizagens dos alunos 
atendidos, destacando os avanços no processo de desenvolvimento 
formativo dos alunos superando as dificuldades iniciais e/ou 
avançando no processo formativo. 
  
CAPÍTULO V 
DA COMISSÃO 
Art. 9º. O Processo de Seleção para designação de profissionais do 
magistério para o exercício da função de Diretor Escolar e 
Coordenador Pedagógico, será elaborado, coordenado, acompanhado 
e conduzido pela Secretaria Municipal da Educação, através de 
Comissão editada por Portaria, como explicitado no art. 5°, deste 
decreto, devendo o edital ser submetido à apreciação do Chefe do 
Executivo, com auxílio de sua Procuradoria. 
  
CAPÍTULO VI 
DA VACÂNCIA E SUBSTITUIÇÃO 
Art. 10. A vacância da função de Diretor Escolar e Coordenador 
Pedagógico ocorre em caso de desistência, dispensa mediante 
Processo Administrativo Disciplinar, conclusão da gestão, renúncia, 
exoneração ou morte. 
§1º. O afastamento do Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico por 
período superior a 2 (dois) meses também implicará a vacância da 
função, excetuando-se os casos de licença para tratamento da própria 
saúde e licença gestante. 
§2º. O preenchimento da vaga após vacância será feito pelo Chefe do 
Poder Executivo podendo ser utilizado o Quadro de Reserva do 
Processo de Seleção. 
  
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 11. O Diretor Escolar imediatamente anterior, entregará ao novo 
Diretor Escolar, na data estipulada pela Secretaria Municipal de 
Educação, os seguintes documentos: 
I - Balanço do acervo documental; 
II - Informações referentes ao Processo de Renovação de Autorização 
e Recredenciamento da Unidade Escolar; 
III - Inventário do patrimônio existente na Unidade Escolar; 
IV- Ata da apresentação de prestação de contas a comunidade escolar, 
com o parecer do Conselho Fiscal. 
Parágrafo Único - Em caso de descumprimento do estabelecido no 
artigo, competirá ao novo Diretor e ao Conselho Escolar, elaborar 

                            

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