DOMCE 15/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3041
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10
Art. 1º EXONERAR o Sr. Antonio Victor Lurran Araújo Viana,
brasileiro, portador do RG: 2006019006470 SSP-CE, inscrito no CPF
sob o n° 040.567.693-03, do Cargo em Comissão de Chefe de
Divisão de manutenção dos equipamentos públicos, nos termos da
legislação vigente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 01 DE
SETEMBRO DE 2022.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:FCF66D49
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PORTARIA Nº 40/2022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
PORTARIA Nº 40/2022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Antonio Victor Lurran Araújo Viana,
brasileiro, portador do RG: 2006019006470 SSP-CE, inscrito no CPF
sob o n° 040.567.693-03, para exercer o Cargo em Comissão de
Chefe de Divisão de Contabilidade Geral e Fundos Especiais
(ARN-07), nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 02 DE
SETEMBRO DE 2022.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:BA7A3F45
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.
CONCORRÊNCIA Nº 2022.05.17.1
Aviso
de
Homologação e Adjudicação. Concorrência nº
2022.05.17.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados para
execução da construção de pavimentação em paralelepípedo com
rejuntamento, na localidade do Distrito Amaro e diversas ruas na sede
do Município de Assaré/CE nos termos do Convênio nº 111/2022
(Processo nº 11089146/2021 – MAPP 1879), celebrado com o Estado
do Ceará, através da Superintendência de Obras Públicas - SOP,
conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório.
Licitante(s)
Vencedor(es):
a
empresa/pessoa
física
G
F
EMPREENDIMENTOS EIRELI, totalizando sua proposta no valor de
R$ 1.930.359,86 (um milhão novecentos e trinta mil trezentos e
cinqüenta e nove reais e oitenta e seis centavos), de conformidade
com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e
Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93
JOSÉ FLÁVIO ONOFRE PAIVA
Ordenador(a)
de
Despesas
do(a)
Secretaria
Municipal
de
Infraestrutura.
Data: 14 de Setembro de 2022.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:D60BC41D
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DAS MULHERES – CMDM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Lei Municipal n.º205/2022, de 12 de setembro de 2022.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos
Direitos das Mulheres – CMDM, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria do
Trabalho e Assistência Social, o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher Assareense – CMDMA, órgão colegiado de caráter consultivo
e deliberativo.
Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM –
tem por finalidade possibilitar a participação popular e propor
diretrizes de ações voltadas à promoção dos direitos das mulheres e
atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero,
assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os
direitos das mulheres no Município de Assaré.
Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM –
possui as seguintes atribuições:
I – desenvolver estudos, projetos, seminários e congressos, com o
objetivo de combater as discriminações e ampliar os direitos da
mulher na busca da verdadeira cidadania;
II – promover a política global, visando eliminar as discriminações
que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como
cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e
cultural;
III – avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização
de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das
mulheres, observada a legislação em vigor, visando à eliminação de
preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e
cultural do Município de Assaré;
IV – propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a
participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a
promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da
elaboração do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres, programas,
projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais
fins;
V – acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária
do Município, indicando as prioridades, propostas e modificações
necessárias à consecução da política formulada, bem como para o
adequado funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos das
Mulheres;
VI – acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas
jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres;
VII – oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos
interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de
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