DOMCE 15/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3041 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
Art. 1º EXONERAR o Sr. Antonio Victor Lurran Araújo Viana, 
brasileiro, portador do RG: 2006019006470 SSP-CE, inscrito no CPF 
sob o n° 040.567.693-03, do Cargo em Comissão de Chefe de 
Divisão de manutenção dos equipamentos públicos, nos termos da 
legislação vigente.  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 01 DE 
SETEMBRO DE 2022. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito do Município de Arneiroz/CE  
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:FCF66D49 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
PORTARIA Nº 40/2022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
PORTARIA Nº 40/2022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, 
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º NOMEAR o Sr. Antonio Victor Lurran Araújo Viana, 
brasileiro, portador do RG: 2006019006470 SSP-CE, inscrito no CPF 
sob o n° 040.567.693-03, para exercer o Cargo em Comissão de 
Chefe de Divisão de Contabilidade Geral e Fundos Especiais 
(ARN-07), nos termos da legislação vigente. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 02 DE 
SETEMBRO DE 2022. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito do Município de Arneiroz/CE 
  
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:BA7A3F45 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 
CONCORRÊNCIA Nº 2022.05.17.1 
 
Aviso 
de 
Homologação e Adjudicação. Concorrência nº 
2022.05.17.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados para 
execução da construção de pavimentação em paralelepípedo com 
rejuntamento, na localidade do Distrito Amaro e diversas ruas na sede 
do Município de Assaré/CE nos termos do Convênio nº 111/2022 
(Processo nº 11089146/2021 – MAPP 1879), celebrado com o Estado 
do Ceará, através da Superintendência de Obras Públicas - SOP, 
conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. 
Licitante(s) 
Vencedor(es): 
a 
empresa/pessoa 
física 
G 
F 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, totalizando sua proposta no valor de 
R$ 1.930.359,86 (um milhão novecentos e trinta mil trezentos e 
cinqüenta e nove reais e oitenta e seis centavos), de conformidade 
com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e 
Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93  
  
JOSÉ FLÁVIO ONOFRE PAIVA  
Ordenador(a) 
de 
Despesas 
do(a) 
Secretaria 
Municipal 
de 
Infraestrutura. 
  
Data: 14 de Setembro de 2022. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:D60BC41D 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS DAS MULHERES – CMDM, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
 
Lei Municipal n.º205/2022, de 12 de setembro de 2022. 
  
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos 
Direitos das Mulheres – CMDM, e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria do 
Trabalho e Assistência Social, o Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher Assareense – CMDMA, órgão colegiado de caráter consultivo 
e deliberativo. 
  
Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – 
tem por finalidade possibilitar a participação popular e propor 
diretrizes de ações voltadas à promoção dos direitos das mulheres e 
atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero, 
assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os 
direitos das mulheres no Município de Assaré. 
  
Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – 
possui as seguintes atribuições: 
  
I – desenvolver estudos, projetos, seminários e congressos, com o 
objetivo de combater as discriminações e ampliar os direitos da 
mulher na busca da verdadeira cidadania; 
  
II – promover a política global, visando eliminar as discriminações 
que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como 
cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e 
cultural; 
  
III – avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização 
de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das 
mulheres, observada a legislação em vigor, visando à eliminação de 
preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e 
cultural do Município de Assaré; 
  
IV – propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a 
participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a 
promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da 
elaboração do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres, programas, 
projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais 
fins; 
  
V – acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária 
do Município, indicando as prioridades, propostas e modificações 
necessárias à consecução da política formulada, bem como para o 
adequado funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos das 
Mulheres; 
  
VI – acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas 
jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres; 
  
VII – oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos 
interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de 

                            

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