Ceará , 15 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3041 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 Art. 1º EXONERAR o Sr. Antonio Victor Lurran Araújo Viana, brasileiro, portador do RG: 2006019006470 SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 040.567.693-03, do Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de manutenção dos equipamentos públicos, nos termos da legislação vigente. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Cibele Feitosa Alves Código Identificador:FCF66D49 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 40/2022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022. PORTARIA Nº 40/2022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022. O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR o Sr. Antonio Victor Lurran Araújo Viana, brasileiro, portador do RG: 2006019006470 SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 040.567.693-03, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Contabilidade Geral e Fundos Especiais (ARN-07), nos termos da legislação vigente. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Cibele Feitosa Alves Código Identificador:BA7A3F45 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. CONCORRÊNCIA Nº 2022.05.17.1 Aviso de Homologação e Adjudicação. Concorrência nº 2022.05.17.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados para execução da construção de pavimentação em paralelepípedo com rejuntamento, na localidade do Distrito Amaro e diversas ruas na sede do Município de Assaré/CE nos termos do Convênio nº 111/2022 (Processo nº 11089146/2021 – MAPP 1879), celebrado com o Estado do Ceará, através da Superintendência de Obras Públicas - SOP, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a empresa/pessoa física G F EMPREENDIMENTOS EIRELI, totalizando sua proposta no valor de R$ 1.930.359,86 (um milhão novecentos e trinta mil trezentos e cinqüenta e nove reais e oitenta e seis centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 JOSÉ FLÁVIO ONOFRE PAIVA Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Infraestrutura. Data: 14 de Setembro de 2022. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:D60BC41D SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES – CMDM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Lei Municipal n.º205/2022, de 12 de setembro de 2022. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Assareense – CMDMA, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo. Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – tem por finalidade possibilitar a participação popular e propor diretrizes de ações voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das mulheres no Município de Assaré. Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – possui as seguintes atribuições: I – desenvolver estudos, projetos, seminários e congressos, com o objetivo de combater as discriminações e ampliar os direitos da mulher na busca da verdadeira cidadania; II – promover a política global, visando eliminar as discriminações que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural; III – avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres, observada a legislação em vigor, visando à eliminação de preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural do Município de Assaré; IV – propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da elaboração do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins; V – acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do Município, indicando as prioridades, propostas e modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como para o adequado funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres; VI – acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres; VII – oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito deFechar