DOMCE 15/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3041
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iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das
mulheres;
VIII – incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas
no campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres;
IX – articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas,
estaduais, nacionais e internacionais, visando incentivar e aperfeiçoar
o relacionamento e intercâmbio sistemático sobre a promoção dos
direitos das mulheres;
X – analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e
reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos
direitos assegurados às mulheres;
XI – promover canais de diálogo com a sociedade civil;
XII – pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre
matérias que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das
mulheres, que lhe sejam submetidas;
XIII – elaborar o Regimento Interno do CMDM e participar da
elaboração do Plano Municipal de Políticas Públicas dos Direitos das
Mulheres em consonância com as conclusões das Conferências
Municipal, Estadual e Nacional, e com os Planos e Programas
contemplados no Orçamento Público;
Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM –
será composto por integrantes efetivos e suplentes, dos quais 50%
(cinquenta por cento) serão representantes do Poder Público e 50%
(cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil
organizada.
Art. 5º. A representação do Poder Público será composta da seguinte
forma:
I – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria do Trabalho e
Assistência Social, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta;
II – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria Municipal de
Educação, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta;
III – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Saúde, a serem
indicadas pelo/a titular da Pasta;
IV – 01 (uma) titular e uma suplente da Câmara Municipal de
Vereadores;
Art. 6º. A representação da sociedade civil organizada será eleita e
composta por representantes titulares e respectivas suplentes das
instâncias não governamentais, legalmente constituídas e em
funcionamento (há mais de dois anos) no âmbito do Município,
ligadas à promoção e à proteção dos direitos das mulheres e de
movimentos de mulheres que participam de ações e das lutas dos
direitos das mulheres. Para tanto, serão oferecidas as seguintes vagas:
I – 01 (uma) titular e uma suplente representante sindical;
II – 01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento de
pessoas com deficiência;
III – 01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento
LGBT+;
IV - 01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento
feminista de Assaré.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres –
CMDM – poderá convidar para participar de suas reuniões, com
direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou
órgãos públicos ou privados, cuja participação seja considerada
importante diante da pauta da reunião e pessoas que, por seus
conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a
discussão das matérias em exame.
Art. 7º. A eleição das representantes da sociedade civil organizada
para o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM –
será realizada através de fórum.
Parágrafo único. As representantes do movimento de mulheres só
poderão se inscrever no processo eleitoral se, comprovadamente,
tiverem trabalhos voltados a ações pelos direitos das mulheres e
comprovada.
Art. 8º. Caberá ao Poder Público a indicação da composição
governamental as representantes efetivas e suplentes, no prazo a ser
estabelecido pela Comissão Eleitoral.
Art. 9º. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM –
reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por
convocação de sua presidenta ou a requerimento da maioria das
Conselheiras.
Art. 10. O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos
das Mulheres – CMDM – deverá ser elaborado no prazo de 03 meses,
a partir da eleição do Conselho.
Art. 11. O mandato das Conselheiras do Conselho Municipal dos
Direitos das Mulheres – CMDM – será de dois anos, permitida apenas
uma única recondução.
Art. 12. O desempenho da função das Conselheiras do Conselho
Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – não tem qualquer
remuneração ou percepção de gratificação, mas será considerado
serviço relevante de interesse público, com seu exercício prioritário,
justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que
determinadas pelas atividades próprias do Conselho.
Art. 13. A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social
prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura,
necessários ao pleno funcionamento de Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher – CMDM.
Art. 14. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM –
deverá ser instalado em local destinado pelo Município, incumbindo à
Secretaria do Trabalho e Assistência Social adotar providências para
tanto.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as Leis nº 024, de 14 de junho de 2017.
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos 12 (doze) dias do mês de setembro do ano de 2022 (dois
mil e vinte dois).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:539D0609
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
INSTITUI O MÊS DE AGOSTO COMO MÊS DA PRIMEIRA
INFÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Lei Municipal n.º204/2022, de 12 de setembro de 2022.
Institui o mês de agosto como Mês da Primeira
Infância, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o mês de agosto como o Mês da Primeira
Infância, para promoção de ações sobre a importância da atenção
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