DOMCE 15/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3041
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integral às gestantes e crianças de até seis anos de idade e suas
famílias, em todo território municipal.
Art. 2º. No Mês da Primeira Infância serão realizadas ações
integradas, em nível municipal, com objetivo de promover:
I – amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância pela
família, a sociedade, os órgãos do poder público, os meios de
comunicação social, o setor empresarial e acadêmico, entre outros;
II - respeito à especificidade do período da vida conhecido como
primeira infância, considerando a diversidade das infâncias
brasileiras;
III – oferta de atendimento integral e multiprofissional à criança na
primeira infância e sua família, especialmente nos primeiros mil dias
de vida, considerando as áreas prioritárias previstas na Lei Federal nº
13.257/2016;
IV – ênfase nas ações de promoção de vínculos afetivos saudáveis,
nutrição, imunização, direito ao brincar e prevenção de acidentes e
doenças na primeira infância;
V – educação continuada e valorização dos profissionais que atuam
junto a crianças na primeira infância e suas famílias;
VI – divulgação de investimentos e resultados de projetos e programas
voltados à promoção do desenvolvimento humano integral na primeira
infância.
VII – disseminação da importância do investimento na primeira
infância, com vistas à promoção e desenvolvimento de políticas,
programas, ações e atividades de modo a garantir prioridade e a
efetivação dos direitos ao público da primeira infância.
VIII – promoção de iniciativas do Poder Executivo, Legislativo,
Judiciário e sociedade civil organizada, para a atenção à primeira
infância.
Art. 3º. Durante o Mês da Primeira Infância participarão das ações as
todas Secretarias Municipais, Conselho Tutelar e Câmara Municipal.
Art. 4°. A Prefeitura Municipal de Assaré assegurará os recursos
financeiros, materiais e de pessoal necessários ao cumprimento das
ações que serão desenvolvidas no mês da Primeira Infância.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros de que tratam este artigo,
serão previstos nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes
Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias Municipais nos exercícios
em que o PMIPI estiver vigente, garantindo recursos suficientes a sua
implementação e ao bom desenvolvimento das ações buscando sua
efetivação.
Art. 5º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos 12 (doze) dias do mês de setembro do ano de 2022 (dois
mil e vinte dois).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:857F3142
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO
ADITIVO.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO:
PREGÃO
PRESENCIAL
N.º00.013/2021-SRP.
CONTRATO
N.º:
2022.01.14.14. O Município de Banabuiú, através do GABINETE DO
PREFEITO, torna público o EXTRATO do 11º (DECIMO
PRIMEIRO) TERMO ADITIVO ao contrato em referência.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DEBANABUIÚ, ATRAVÉS DO
GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADA: POSTO SERTÃO
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.330.718/0001-60. OBJETIVO
DO ADITIVO: Suprime-se ao valor unitário contratado do litro da
GASOLINA COMUM a supressão percentual de 5,77% (Cinco
virgula Setenta e Sete por cento), passando de R$ 5,89 (Cinco reais e
Oitenta e Nove centavos) para R$ 5,55 (Cinco reais e Cinquenta e
Cinco centavos) e do litro do DIESEL S10 o aumento percentual de
1,38% (Um Vírgula Trinta e Oito por cento) passando de R$ 7,24
(Sete Reais e Vinte e Quatro Centavos), para R$ 7,14 (Sete Reais e
Quatorze Centavos) a partir dessa data. SIGNATÁRIO DA
CONTRATANTE:
GERLANIA
MARIA
LEMOS
NOBRE.
SIGNATÁRIO DA CONTRATADA: MIGUEL EUGÊNIO DE
OLIVEIRA. DATA DE ASSINATURA: 06 de Setembro de 2022.
BANABUIÚ-CE.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:C3412D49
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E
MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO
ADITIVO.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO:
PREGÃO
PRESENCIAL
N.º00.013/2021-SRP.
CONTRATO
N.º:
2022.01.14.13. O Município de Banabuiú, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS,
torna público o EXTRATO do 11º (DECIMO PRIMEIRO) TERMO
ADITIVO
ao
contrato
em
referência.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS.
CONTRATADA: POSTO SERTÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o
n.º 05.330.718/0001-60. OBJETIVO DO ADITIVO: Suprime-se ao
valor unitário contratado do litro da GASOLINA COMUM a
supressão percentual de 5,77% (Cinco virgula Setenta e Sete por
cento), passando de R$ 5,89 (Cinco reais e Oitenta e Nove centavos)
para R$ 5,55 (Cinco reais e Cinquenta e Cinco centavos) e do litro do
DIESEL S10 o aumento percentual de 1,38% (Um Vírgula Trinta e
Oito por cento) passando de R$ 7,24 (Sete Reais e Vinte e Quatro
Centavos), para R$ 7,14 (Sete Reais e Quatorze Centavos) a partir
dessa data. SIGNATÁRIO DA CONTRATANTE: GLAUCO
FAUSTO DE BRITO. SIGNATÁRIO DA CONTRATADA:
MIGUEL EUGÊNIO DE OLIVEIRA. DATA DE ASSINATURA:
06 de Setembro de 2022. BANABUIÚ-CE.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:503C7252
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO
ADITIVO.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO:
PREGÃO
PRESENCIAL
N.º00.013/2021-SRP.
CONTRATO
N.º:
2022.01.14.23. O Município de Banabuiú, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, torna público o
EXTRATO do 11º (DECIMO PRIMEIRO) TERMO ADITIVO ao
contrato em referência. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
BANABUIÚ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL. CONTRATADA: POSTO SERTÃO
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.330.718/0001-60. OBJETIVO
DO ADITIVO: Suprime-se ao valor unitário contratado do litro da
GASOLINA COMUM a supressão percentual de 5,77% (Cinco
virgula Setenta e Sete por cento), passando de R$ 5,89 (Cinco reais e
Oitenta e Nove centavos) para R$ 5,55 (Cinco reais e Cinquenta e
Cinco centavos), a partir dessa data. SIGNATÁRIO DA
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