DOMCE 15/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3041 
 
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DE SAÚDE QUE COMPÕEM O SISTEMA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE COM AS 
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. A 
COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS 
QUE O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ONDE LÊ-SE: 
31 DE DEZEMBRO DE 2022, LÊ-SE: 12 DE SETEMBRO DE 
2023.  
  
A COMISSÃO.  
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:B66CEB36 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO AVISO DE 
ERRATA DE EXTRATOS DOS CONTRATOS DE NºS: 
2022.09.05.01 – SEDUC/2022.09.05.01-SEDUC 
 
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-001/2022- 
SEDUC. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, DESTINADOS A 
COMPLEMENTAÇÃO DE ROTAS DO TRANSPORTE DOS 
ALUNOS DA REDE DE ENSINO, DESTE MUNICÍPIO, DE 
RESPONSABILIDADE DE SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E DESPORTO, E TUDO EM CONFORMIDADE 
COM OS REQUISITOS, ESPECIFICAÇÕES DAS ROTAS E 
CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS. A COMISSÃO DE 
PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE O PRAZO DE 
VIGÊNCIA DO CONTRATO ONDE LÊ-SE: 31 DE DEZEMBRO 
DE 2022, LÊ-SE: 05 DE SETEMBRO DE 2023.  
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:A009EE91 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ESTABELECE PROCESSO DE SELEÇÃO E FIXA OS 
CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DE CANDIDATO AO 
PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR 
ESCOLAR, COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS 
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
DECRETO 537/2022 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
ESTABELECE PROCESSO DE SELEÇÃO E FIXA 
OS 
CRITÉRIOS 
PARA 
ESCOLHA 
DE 
CANDIDATO AO PROVIMENTO DE CARGO EM 
COMISSÃO 
DE 
DIRETOR 
ESCOLAR, 
COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS 
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE FARIAS 
BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE 
LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO: 
  
Art. 1°. O provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e 
Coordenador Pedagógico, no âmbito das Escolas Públicas Municipais, 
será efetuado nos termos previstos neste decreto, mediante seleção 
pública simplificada, visando a composição do Banco de Gestores 
Escolares. 
Parágrafo Único - O processo de que trata o caput deste artigo 
realizar-se-á em três etapas, a saber: 
I – Uma primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a 
qual constará de Prova Escrita para avaliação de conhecimentos 
necessários à gestão de escola; 
II – Uma segunda, de caráter eliminatório e classificatório consistente 
de Entrevista Comportamental dos candidatos e destina-se à aferição 
de conhecimentos, habilidades e atitudes do candidato em função de 
um perfil pré-estabelecido pela Secretaria de Educação, considerando, 
pelo menos, os seguintes componentes: 
a) Visão sistêmica da gestão escolar 
b) Ética profissional; 
c) Liderança; 
d) Comunicação; 
e) Comprometimento 
III – Uma terceira e última etapa, de caráter classificatório, a qual 
compreenderá a análise de títulos. 
Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal da Educação, por meio de 
seu corpo técnico, ou através de contratação, convênio e/ou parceria 
com instituições com habilitação técnica e experiência em seleções 
públicas, elaborar o Edital que regulamentará a seleção mencionada 
no artigo anterior e adotar todas as medidas necessárias à 
formalização do processo seletivo. 
Art. 3º. A seleção descrita no artigo 1º deste decreto ocorrerá a cada 4 
(quatro) anos, sendo vedada sua realização no período compreendido 
entre os últimos três meses que antecedem as eleições e a posse dos 
eleitos. 
Art. 4º. Poderá participar do processo para provimento do cargo em 
comissão de Diretor e Coordenador Pedagógico, os profissionais da 
educação que comprovem ter: 
I – No mínimo 2 (dois) anos de experiência em função de docência no 
Magistério; 
II - Graduação em licenciatura plena em Pedagogia com comprovação 
em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de 
gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo, duzentas e 
quarenta horas-aula ou ter outra graduação em outra licenciatura, com 
pós-graduação na área de gestão/administração escolar, para o cargo 
de Diretor Escolar; 
III - Graduação em licenciatura plena em Pedagogia, ou licenciatura 
em outra área de conhecimento, para o cargo de Coordenador 
Pedagógico; 
Art. 5º. Não será permitida a participação de servidor que tenha 
exercido cargo de Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico, da qual 
tenha sido dispensado após conclusão de procedimento administrativo 
disciplinar. 
Art. 6º. Na hipótese de não haver candidato que preencha os 
requisitos mencionados no art. 4º, ou, se não houver candidato 
aprovado de acordo com o disposto no art. 5º para ocupar um cargo 
vacante, a Secretaria de Educação poderá nomear um diretor, em 
caráter temporário, não podendo seu exercício ultrapassar a duração 
de 1 (um) ano. 
Art. 7º. Uma vez listados os candidatos considerados aptos em 
processo seletivo, caberá ao Secretário de Educação a nomeação dos 
selecionados para os cargos vacantes, em conformidade com o 
interesse da Administração.  
Art. 8º. No ato da posse, o diretor assinará termo de compromisso, o 
qual define as responsabilidades da função. 
Art. 9º. A avaliação de desempenho da gestão escolar será realizada 
pela Secretaria de Educação. 
§ 1º. Os elementos para avaliação de desempenho do Diretor são: o 
cumprimento do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), os 
indicadores de eficiência da escola, os resultados de aprendizagem dos 
alunos, a lisura na gestão financeira e o relacionamento com 
comunidade escolar. 
§ 2º. A atribuição de sanção e/ou exoneração fica a cargo do 
Secretário Municipal de Educação, mediante o cumprimento de um ou 
mais dos elementos supramencionados. 
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 13 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:D9085760 
 

                            

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