DOMCE 15/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3041
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DE SAÚDE QUE COMPÕEM O SISTEMA MUNICIPAL DE
SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE COM AS
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. A
COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS
QUE O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ONDE LÊ-SE:
31 DE DEZEMBRO DE 2022, LÊ-SE: 12 DE SETEMBRO DE
2023.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Antônio Freire Bessa
Código Identificador:B66CEB36
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO AVISO DE
ERRATA DE EXTRATOS DOS CONTRATOS DE NºS:
2022.09.05.01 – SEDUC/2022.09.05.01-SEDUC
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-001/2022-
SEDUC. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, DESTINADOS A
COMPLEMENTAÇÃO DE ROTAS DO TRANSPORTE DOS
ALUNOS DA REDE DE ENSINO, DESTE MUNICÍPIO, DE
RESPONSABILIDADE DE SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E DESPORTO, E TUDO EM CONFORMIDADE
COM OS REQUISITOS, ESPECIFICAÇÕES DAS ROTAS E
CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS. A COMISSÃO DE
PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE O PRAZO DE
VIGÊNCIA DO CONTRATO ONDE LÊ-SE: 31 DE DEZEMBRO
DE 2022, LÊ-SE: 05 DE SETEMBRO DE 2023.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Antônio Freire Bessa
Código Identificador:A009EE91
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
ESTABELECE PROCESSO DE SELEÇÃO E FIXA OS
CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DE CANDIDATO AO
PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR
ESCOLAR, COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO 537/2022 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
ESTABELECE PROCESSO DE SELEÇÃO E FIXA
OS
CRITÉRIOS
PARA
ESCOLHA
DE
CANDIDATO AO PROVIMENTO DE CARGO EM
COMISSÃO
DE
DIRETOR
ESCOLAR,
COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE FARIAS
BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE
LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO:
Art. 1°. O provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e
Coordenador Pedagógico, no âmbito das Escolas Públicas Municipais,
será efetuado nos termos previstos neste decreto, mediante seleção
pública simplificada, visando a composição do Banco de Gestores
Escolares.
Parágrafo Único - O processo de que trata o caput deste artigo
realizar-se-á em três etapas, a saber:
I – Uma primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a
qual constará de Prova Escrita para avaliação de conhecimentos
necessários à gestão de escola;
II – Uma segunda, de caráter eliminatório e classificatório consistente
de Entrevista Comportamental dos candidatos e destina-se à aferição
de conhecimentos, habilidades e atitudes do candidato em função de
um perfil pré-estabelecido pela Secretaria de Educação, considerando,
pelo menos, os seguintes componentes:
a) Visão sistêmica da gestão escolar
b) Ética profissional;
c) Liderança;
d) Comunicação;
e) Comprometimento
III – Uma terceira e última etapa, de caráter classificatório, a qual
compreenderá a análise de títulos.
Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal da Educação, por meio de
seu corpo técnico, ou através de contratação, convênio e/ou parceria
com instituições com habilitação técnica e experiência em seleções
públicas, elaborar o Edital que regulamentará a seleção mencionada
no artigo anterior e adotar todas as medidas necessárias à
formalização do processo seletivo.
Art. 3º. A seleção descrita no artigo 1º deste decreto ocorrerá a cada 4
(quatro) anos, sendo vedada sua realização no período compreendido
entre os últimos três meses que antecedem as eleições e a posse dos
eleitos.
Art. 4º. Poderá participar do processo para provimento do cargo em
comissão de Diretor e Coordenador Pedagógico, os profissionais da
educação que comprovem ter:
I – No mínimo 2 (dois) anos de experiência em função de docência no
Magistério;
II - Graduação em licenciatura plena em Pedagogia com comprovação
em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de
gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo, duzentas e
quarenta horas-aula ou ter outra graduação em outra licenciatura, com
pós-graduação na área de gestão/administração escolar, para o cargo
de Diretor Escolar;
III - Graduação em licenciatura plena em Pedagogia, ou licenciatura
em outra área de conhecimento, para o cargo de Coordenador
Pedagógico;
Art. 5º. Não será permitida a participação de servidor que tenha
exercido cargo de Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico, da qual
tenha sido dispensado após conclusão de procedimento administrativo
disciplinar.
Art. 6º. Na hipótese de não haver candidato que preencha os
requisitos mencionados no art. 4º, ou, se não houver candidato
aprovado de acordo com o disposto no art. 5º para ocupar um cargo
vacante, a Secretaria de Educação poderá nomear um diretor, em
caráter temporário, não podendo seu exercício ultrapassar a duração
de 1 (um) ano.
Art. 7º. Uma vez listados os candidatos considerados aptos em
processo seletivo, caberá ao Secretário de Educação a nomeação dos
selecionados para os cargos vacantes, em conformidade com o
interesse da Administração.
Art. 8º. No ato da posse, o diretor assinará termo de compromisso, o
qual define as responsabilidades da função.
Art. 9º. A avaliação de desempenho da gestão escolar será realizada
pela Secretaria de Educação.
§ 1º. Os elementos para avaliação de desempenho do Diretor são: o
cumprimento do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), os
indicadores de eficiência da escola, os resultados de aprendizagem dos
alunos, a lisura na gestão financeira e o relacionamento com
comunidade escolar.
§ 2º. A atribuição de sanção e/ou exoneração fica a cargo do
Secretário Municipal de Educação, mediante o cumprimento de um ou
mais dos elementos supramencionados.
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 13 DE SETEMBRO DE 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:D9085760
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