DOMCE 15/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3041
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CONSIDERANDO os comandos da Lei Municipal n°. 712/2007, de
15 de fevereiro de 2007, que permite a concessão de gratificação
extensiva a servidor público municipal pelo exercício temporário de
funções de caráter relevante;
CONSIDERANDO, ainda, que os servidores municipais lotados no
âmbito da secretaria do Fórum Carlos Facundo de Jaguaretama,
diretamente ligados as demandas administrativas, sob a coordenação
do magistrado do município, exercem funções reconhecidamente
destacados, que de forma temporária poderão ser contemplados com
gratificação;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada gratificação extensiva aos servidores
públicos do município que estejam cedidos ao Poder Judiciário e
Eleitoral Estadual, junto ao Fórum Carlos Facundo – Comarca de
Jaguaretama, que exerçam funções judiciárias que atuam em
atividades administrativas ou correlatas que permitam dá suporte e
manter atualizadas as demandas pertinentes.
Art. 2º. A gratificação de que trata o artigo anterior será da ordem de
R$250,00(duzentos e cinquenta reais), extensiva a cada servidor
beneficiário.
§ 1°. - Somente fará jús à gratificação o servidor até então lotado na
Secretaria Judiciária e no Cartório Eleitoral, até a edição deste
Decreto.
§ 2°. - Não fará jús a presente gratificação o servidor cedido pelo
Poder Executivo Municipal que seja detentor de qualquer tipo de
retribuição extraordinária por parte dos órgãos citados no art. 1°. deste
Decreto.
§ 3°. - Não fará jús à gratificação o servidor em gozo de férias e
licenças, durante o período de sua fruição.
Art. 3º. A presente gratificação não será considerada para cálculo de
qualquer vantagem pecuniária e não será incorporada a qualquer
título, cessando, quando da desvinculação do servidor municipal junto
ao Poder Judiciário.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 04 dias do mês de fevereiro de
2022; 156º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:15140689
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
DECRETO MUNICIPAL N° 032-A/2022 JAGUARETAMA/CE,
26 DE ABRIL DE 2022.
Decreto Municipal N° 032-A/2022 Jaguaretama/CE, 26 de abril de
2022.
REGULAMENTA
A
APLICAÇÃO
DA
LEI
NACIONAL N°. 13.019, DE 31 DE JULHO DE
2014,
PARA
DISPOR
SOBRE
O
REGIME
JURÍDICO DAS PARCERIAS CELEBRADAS
ENTRE
A
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
MUNICIPAL
E
AS
ORGANIZAÇÕES
DA
SOCIEDADE
CIVIL
NO
ÂMBITO
DO
MUNICÍPIO
DE
JAGUARETAMA/CE,
NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA, no uso de suas
atribuições legais, consubstanciando no Art. 97, da Lei Orgânica do
Município, resolve:
CONSIDERANDO que a Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de
2014, estabelece o Regime Jurídico das Parcerias entre a
Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSC;
CONSIDERANDO ainda, que a Lei supra permite que se estabeleça
mútua cooperação, visando a consecução de finalidades de interesse
recíproco, etc.;
DECRETA:
Art. 1°. - Este Decreto regulamenta e ratifica regras e procedimentos
do regime jurídico das parcerias celebradas entre os órgãos da
Administração Pública do Município de Jaguaretama/CE e as
organizações da sociedade civil de que trata a Lei Federal n°. 13.019,
de 31 de julho de 2014.
Art. 2°. - O presente Decreto adota as mesmas definições presentes no
art. 2°. da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, referente aos
termos: (I) - Organização da Sociedade Civil (OSC); (II) -
Administração Pública; (III) - Parceria; (IIIA) Atividade; (IIIB)
Projeto; (IV) - Dirigente; (V) - Administrador Público; (VI) - Gestor;
(VII) - Termo de Colaboração; (VIII) - Termo de Fomento; (VIIIA) -
Acordo de Cooperação; (IX) Conselho de Política Pública; (X) -
Comissão de Seleção; (XI) – Comissão de Monitoramento e
Avaliação;
(XII)
-
Chamamento
Público;
(XIII)
-
Bens
Remanescentes; (XIV) - Prestação de Contas.
Art. 3°. - O disposto neste Decreto não se aplica a:
I – transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional
ou autorizadas pelo Senado Federal, naquilo em que as disposições
específicas dos tratados, acordos e convenções intemacionais
conflitarem com o disposto neste Decreto;
II – aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais,
desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei n°. 9.637, de 15 de
maio de 1998;
III - aos convénios e contratos celebrados com entidades filantrópicas
e sem fins lucrativos nos termos do § 1° do art. 199 da Constituição
Federal, que trata sobre os ajustes com o sistema único de saúde;
IV - termos de compromisso cultural referidos na Lei Nacional n°.
13.018, ae 22 de julho de 2014;
V – aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade
civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos
na Lei n°. 9.790, de 23 de março de 1999, referente as OSCIPs;
VI – transferências referidas no art. 2°. da Lei Nacional n°. 10.845, de
5 de março de 2004, e nos arts. 5° e 22 da Lei Federal n°. 11.947, de
16 de junho de 2009, referentes ao Programa de Complementação ao
Atendimento Educacional Espccializado às Pessoas Portadoras de
Deficiência;
VII- pagamentos realizados a titulo de anuidades, contribuições ou
taxas associativas em favor de organlsmos intemacionais ou entidades
que sejam obrigatoriamente constituídas por:
•
membros de Poder ou do Ministério Publico;
•
dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública
municipal;
•
pessoas jurídicas de direito público interno;
•
pessoas jurídicas integrantes da administração pública municipal:
VIII – parcerias entre a administração pública municipal e os serviços
sociais autônomos.
Art. 4°. - As parcerias observarão as normas específicas das politicas
públicas setoriais relativas ao seu objeto, e as respectivas instâncias de
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