DOMCE 15/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3041 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 923 
 
EMENTA: Proíbe a queima, soltura e manuseio de 
fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem 
poluição, e dá outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1º Fica proibida, em recintos fechados e ambientes abertos, a 
queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos 
pirotécnicos que causem poluição sonora como estouro e estampidos, 
no Município, sem prévia licença do Órgão Competente. 
  
Art. 2º - Entende-se por fogos de artificio, todos os artefatos 
elencados no Decreto da Lei 4.238, de 8 de abril de 1942. 
  
Parágrafo Único: Não está contemplado na proibição de que trata 
esta Lei, os fogos Classe A de que trata o Art. 2º do referido Decreto. 
  
Art. 3º - Os estabelecimentos que realizarem a comercialização de 
fogos de artifício e artefatos pirotécnicos deverão afixar na entrada, 
em local visível ao consumidor, placa com a informação de existência 
da proibição contida no caput do art. 1º desta Lei. 
  
Parágrafo único. A placa a que se refere o caput deste artigo deverá 
ser confeccionada com dimensões mínimas de 30 (trinta) centímetros 
de altura por 40 (quarenta) centímetros de largura, fonte de letras com 
tamanho proporcional e de fácil legibilidade. 
  
Art. 4º - O descumprimento da presente Lei ensejará a aplicação das 
seguintes penalidades aos seus destinatários: 
  
I - multa de 25 (vinte e cinco) UFRMs (Unidade Fiscal de Referência 
Municipal) por descumprimento ao art. 1º, dobrada na reincidência; 
  
II - Multa de 20 (vinte) UFRMs (Unidade Fiscal de Referência 
Municipal) por descumprimento ao art. 3º, dobrada na reincidência. 
  
Art. 5º O Poder Executivo Municipal e os demais Órgãos de 
Segurança Pública estadual efetuarão a fiscalização do disposto na 
presente Lei. 
  
Art. 6º - O Poder Executivo deverá aplicar a presente Lei no prazo de 
30 (trinta) dias, contados da sua publicação. 
  
Art. 7. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço Municipal de Massapê, 11 de agosto de 2022. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:D61D65F1 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE 
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ – EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 
2010801/2022 – Aviso de JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – 
Comissão 
Permanente 
de 
Licitação. 
OBJETO: 
Divulgar 
julgamento da habilitação da Tomada de Preços para Contratação de 
empresa especializada na execução de roço manual e conservação do 
sistema viário em vias urbanas, estradas vicinais e caminhos do 
Município de Massapê-CE. EMPRESAS HABILITADAS: Inova 
Serviços de Construções de Edifícios Ltda., North Empreendimentos e 
Serviços 
Eireli 
e 
Saraliss 
Construções 
Ltda. 
EMPRESAS 
INABILITADAS: Antônia Denise Ferreira Dias Justino, Cid Berto 
Melo Andrade Filho, Construtora AG Eireli, D. Sousa Rios, Diego 
Sousa Rios, F. Alisson Zuza do Nascimento, F. Airton Vitor, 
Francisco Anderson Lúcio, Francisco Daniel Mesquita Figueredo, 
Francisco Enilson Carneiro Xavier, J. J. Locações & Construções 
Eireli e Maria Tainara do Nascimento Gomes, conforme explanações 
constantes em ata. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua 
Major 
José 
Paulino, 
nº 
191, 
Centro. 
E-mail: 
comissaolic2021@gmail.com, 
  
Massapê-CE., 08/09/2022. 
  
A Comissão – 
  
BRENO MOTA DE SOUSA  
(Presidente), 
  
FRANCISCA EDIZÂNGELA MARQUES SALES E  
  
FRANCISCO ERISVANDO SILVA DE SOUSA  
(Membros) e 
  
JOÃO BATISTA MOREIRA  
(Responsável Técnico). 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:0A680E22 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 569/GP/2022 
 
PORTARIA NO 569/GP/2022 
  
EXONERA 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
ASSESSORA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI 
EM 
EXERCICIO, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, 
  
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de 
abril de 2015. 
  
RESOLVE 
Art. 1º - EXONERAR a Sra. JOSIMEIRA ALMEIDA QUEIROZ, 
CPF 
035.723.123-61, 
do 
cargo 
de 
ASSESSORA 
ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI. 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria 
correrão 
por 
conta 
da 
Lei 
Orçamentária 
Anual 
NO1.621/2021. 
  
Art. 3º Esta portaria retroage a 31/08/2022, entrando em vigor na data 
de sua assinatura, revogada as disposições em contrário, devendo ser 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Mauriti, 08 de setembro de 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:E14CF9B5 
 

                            

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