DOMCE 15/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3041
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 923
EMENTA: Proíbe a queima, soltura e manuseio de
fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem
poluição, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1º Fica proibida, em recintos fechados e ambientes abertos, a
queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos
pirotécnicos que causem poluição sonora como estouro e estampidos,
no Município, sem prévia licença do Órgão Competente.
Art. 2º - Entende-se por fogos de artificio, todos os artefatos
elencados no Decreto da Lei 4.238, de 8 de abril de 1942.
Parágrafo Único: Não está contemplado na proibição de que trata
esta Lei, os fogos Classe A de que trata o Art. 2º do referido Decreto.
Art. 3º - Os estabelecimentos que realizarem a comercialização de
fogos de artifício e artefatos pirotécnicos deverão afixar na entrada,
em local visível ao consumidor, placa com a informação de existência
da proibição contida no caput do art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. A placa a que se refere o caput deste artigo deverá
ser confeccionada com dimensões mínimas de 30 (trinta) centímetros
de altura por 40 (quarenta) centímetros de largura, fonte de letras com
tamanho proporcional e de fácil legibilidade.
Art. 4º - O descumprimento da presente Lei ensejará a aplicação das
seguintes penalidades aos seus destinatários:
I - multa de 25 (vinte e cinco) UFRMs (Unidade Fiscal de Referência
Municipal) por descumprimento ao art. 1º, dobrada na reincidência;
II - Multa de 20 (vinte) UFRMs (Unidade Fiscal de Referência
Municipal) por descumprimento ao art. 3º, dobrada na reincidência.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal e os demais Órgãos de
Segurança Pública estadual efetuarão a fiscalização do disposto na
presente Lei.
Art. 6º - O Poder Executivo deverá aplicar a presente Lei no prazo de
30 (trinta) dias, contados da sua publicação.
Art. 7. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Massapê, 11 de agosto de 2022.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:D61D65F1
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSAPÊ – EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº
2010801/2022 – Aviso de JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO –
Comissão
Permanente
de
Licitação.
OBJETO:
Divulgar
julgamento da habilitação da Tomada de Preços para Contratação de
empresa especializada na execução de roço manual e conservação do
sistema viário em vias urbanas, estradas vicinais e caminhos do
Município de Massapê-CE. EMPRESAS HABILITADAS: Inova
Serviços de Construções de Edifícios Ltda., North Empreendimentos e
Serviços
Eireli
e
Saraliss
Construções
Ltda.
EMPRESAS
INABILITADAS: Antônia Denise Ferreira Dias Justino, Cid Berto
Melo Andrade Filho, Construtora AG Eireli, D. Sousa Rios, Diego
Sousa Rios, F. Alisson Zuza do Nascimento, F. Airton Vitor,
Francisco Anderson Lúcio, Francisco Daniel Mesquita Figueredo,
Francisco Enilson Carneiro Xavier, J. J. Locações & Construções
Eireli e Maria Tainara do Nascimento Gomes, conforme explanações
constantes em ata. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua
Major
José
Paulino,
nº
191,
Centro.
E-mail:
comissaolic2021@gmail.com,
Massapê-CE., 08/09/2022.
A Comissão –
BRENO MOTA DE SOUSA
(Presidente),
FRANCISCA EDIZÂNGELA MARQUES SALES E
FRANCISCO ERISVANDO SILVA DE SOUSA
(Membros) e
JOÃO BATISTA MOREIRA
(Responsável Técnico).
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:0A680E22
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 569/GP/2022
PORTARIA NO 569/GP/2022
EXONERA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
ASSESSORA
ADMINISTRATIVA
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI
EM
EXERCICIO,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de
abril de 2015.
RESOLVE
Art. 1º - EXONERAR a Sra. JOSIMEIRA ALMEIDA QUEIROZ,
CPF
035.723.123-61,
do
cargo
de
ASSESSORA
ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria
correrão
por
conta
da
Lei
Orçamentária
Anual
NO1.621/2021.
Art. 3º Esta portaria retroage a 31/08/2022, entrando em vigor na data
de sua assinatura, revogada as disposições em contrário, devendo ser
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Mauriti, 08 de setembro de 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:E14CF9B5
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