DOMCE 15/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3041
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PEDRO VERAS DE LIRA –
Ordenador de Despesas da Secretaria de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Público.
Publicado por:
Maria Luisa de Azevedo
Código Identificador:114DD8B1
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO
PORTARIA Nº 003, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO
FLORESTAS
SOCIAIS,
NO
ÂMBITO
DO
MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Sr. Pedro Veras Lira, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 030, de 21
De junho de 2022 dispõe sobre a criação do Programa Nova Russas
Carbono Zero;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criado o PROJETO FLORESTAS SOCIAIS, no âmbito
do Município de Nova Russas, que tem como objetivo implantar
pequenas florestas sociais na área rural deste Município, para
desenvolver projetos socioambientais, através de Termos de Parcerias
entre a Prefeitura Municipal, Empresas Parceiras e Beneficiários do
Projeto.
Art. 2º As florestas sociais consistem em pequenas florestas cultivadas
por pequenos e médios produtores do Município de Nova Russas, de
modo a permitir a integração entre os produtores de comunidades
organizadas, para implantar um novo método de fontes de renda de
forma sustentável.
§ 1º As florestas sociais trazem benefícios fundamentais de prestação
de serviços de manutenção da biodiversidade, essenciais aos seres
humanos, além de benefícios ecossistêmicos oferecidos estão o
abastecimento de água, alimentos e medicamentos, o sequestro de
carbono, a regulação do clima, o controle de erosões, fazendo com
que contribua para o aumento da cobertura vegetal.
§ 2º Será considerada Floresta Social a área que possuir de 20 (vinte)
a 100 (cem) árvores de mogno africano, plantadas num espaçamento
variando de 4x4 a 6x6 metros.
§ 3º O Projeto de Florestas Sociais no Município será composto de, no
mínimo dez beneficiários, com uma Floresta Social para cada um,
podendo chegar ao número máximo de cinquenta beneficiários por
cada bloco de lançamento.
Art. 3º O Projeto Florestas Sociais será dividido em três etapas.
I - a primeira etapa do projeto consiste no início de uma pequena
floresta social com 05 (cinco) a 10 (dez) árvores de Mogno, a serem
implantadas com os custos totalmente do produtor beneficiado,
cabendo ao Município de Nova Russas proceder com a Orientação
Gerencial do Projeto.
II - a segunda etapa do projeto consistirá na implantação de pequenas
Florestas Sociais com 20 (vinte) a 100 (cem) árvores de Mogno
Africano, em que o Município fornecerá as mudas e a Orientação
Gerencial, enquanto o plantio, acompanhamentos e tratos culturais
ficarão a cargo do produtor beneficiário.
III - a terceira etapa do projeto será constituída de pequenas Florestas
Comerciais de 200 (duzentas) até 1000 (hum mil) árvores, em regime
de Parcerias entre os produtores beneficiários e empresas parceiras.
§ 1º Na segunda etapa do Projeto Florestas Sociais, o Município de
Nova Russas fornecerá aos produtores integrantes do projeto de 20 a
100 mudas de Mogno Africano, número este calculado de acordo com
as mudas que vingaram na primeira etapa do projeto, bem como
promoverá a capacitação e acompanhamentos pelo o período de um
ano.
§ 2º A área de implantação deste projeto será realizada nos imóveis de
propriedade dos beneficiários do projeto, ficando estes responsáveis
pela manutenção do plantio, tratos culturais, irrigação, dentre outros
manejos.
§ 3º O Município de Nova Russas poderá firmar Termo de
Cooperação Técnica com empresa que se proponham a contribuir com
a implantação das Florestas Sociais e com as suas ampliações, desde
que não haja ônus ao executivo municipal.
Art. 4º Através de parcerias entre o Município de Nova Russas,
pequenos e médios produtores e empresas parceiras, poderão ser
formadas florestas com maior amplitude, que receberão a
denominação de FLORESTAS COMERCIAIS.
Parágrafo Único. Para efeito deste Projeto, Florestas Comerciais são
aquelas formadas com 100 (cem) a 1000 (mil) árvores de Espécies
Florestais Nobres do tipo Mogno Africano ou de outras espécies.
Art. 5º O Município de Nova Russas, através da Secretaria de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Econômico deverá lançar edital para
selecionar empresas colaboradoras para a implantação, manutenção,
operação/exploração e conservação de Florestas Sociais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Estado do Ceará, 08
de setembro de 2022.
PEDRO VERAS LIRA
Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:6110AD07
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PORTARIA Nº 048/2022/PMNR/SETAS DE 14 DE SETEMBRO
DE 2022.
A
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
TRABALHO
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sra. Ana
Maria de Paiva Bezerra, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 726, de 01 outubro de 2009;
e alterações através da Lei Municipal nº 993 de 29 de março de 2017;
RESOLVE:
DETERMINAR que se pague ao Sra. FRANCISLANE RIBEIRO
DE CARVALHO SILVA – Conselheiro(a) Tutelar – a importância
de R$ 200,00 (Duzentos Reais) referente a 01 (uma) diária,
referente ao dia 13 de Setembro do corrente ano, para fazer face as
despesas na cidade de Sobral – CE, onde irá realizar
acompanhamento de criança e sua genitora para regulamentação
de documentos de indicação de paternidade. Despesa correrá por
conta da verba nº 1001. 04 122 0137 2.051 – 3.3.90.14.00.
Certifique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal JOSÉ DE SOUSA ALVES, em 14 de Setembro de
2022.
ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social
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