DOMCE 15/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3041 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo a que foi 
aprovado; 
Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do 
candidato e, se casado, a do cônjuge (Anexo II), podendo ser 
substituída pela Declaração de Imposto de Renda; 
Declaração de que o candidato não exerce outro cargo, função ou 
emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e 
Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de 
proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo III). 
  
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias 
autenticadas ou apresentados juntos dos originais. 
  
ANEXO II 
  
DECLARAÇÃO DE BENS 
  
Eu, _________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. 
____________________, 
inscrito 
(a) 
no 
CPF 
sob 
o 
nº. 
______________________, DECLARO, nos termos da Lei, que até a 
presente data: 
  
( ) Não possuo bens a declarar. 
  
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: 
  
RELAÇÃO DE BENS E VALORES 
  
DISCRIMINAÇÃO 
  
VALOR (R$) 
  
Quixadá – CE, ____ de ___________de 2022 
  
______________ 
Assinatura 
  
ANEXO III 
  
DECLARAÇÃO 
  
Eu, ________________, portador(a) do RG _______ declaro, para 
fins do contido nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição 
Federal de 1988 com redação determinada pelas Emendas 
Constitucionais nº 19 e 20 de 1998, que: 
( ) percebo APOSENTADORIA relativa ao cargo de __________, 
pertencente à estrutura do órgão __________. 
( ) NÃO MANTENHO outro vínculo empregatício em caráter 
permanente ou temporário com qualquer entidade pública federal, 
estadual, ou municipal, que impeça minha admissão ao quadro de 
servidores públicos da Prefeitura Municipal de Quixadá na função de 
__________. Caso venha a assumir vínculo nestas condições, assumo 
o compromisso de comunicar esta Secretaria no prazo máximo de 5 
(cinco) dias. 
( ) MANTENHO vínculo público, exercendo o cargo de _____, 
pertencente à estrutura do órgão __________________ , sujeito(a) a 
carga horária de ______ horas semanais, que cumpro nos dias e 
horários abaixo descriminados e conforme declaração anexa expedida 
por _____________________________________. 
  
Dias 
Horários 
  
  
  
  
  
Quixadá – CE, ____ de ___________ de 2022 
  
___________ 
Assinatura 
  
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
(...) 
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de 
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois 
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com 
profissões regulamentadas; 
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e 
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de 
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou 
indiretamente, pelo poder público; 
(...) 
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de 
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis 
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em 
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ” 
  
ANEXO IV 
  
DO 
EXAME 
MÉDICO 
ADMISSIONAL 
E 
DA 
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE 
  
Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico 
admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos 
exames de saúde abaixo listados (realizados a no máximo 30 dias). 
Hemograma completo com contagem de plaquetas; 
Coagulograma; 
Ureia; 
Glicemia de jejum; 
Sumário de Urina; 
Raio X do tórax em PA, com laudo; 
VDRL; 
Eletrocardiograma com laudo; 
Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de 
Professor e Pedagogo). 
  
A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 
Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado 
apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão 
ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser 
realizado pela Junta Médica Oficial do Município. 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:0AE88FD6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 44, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 
 
DECRETO Nº 44 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
PRORROGA 
PRAZO 
DE 
VALIDADE 
DA 
SELEÇÃOPÚBLICA 
DE 
QUIXADÁ, 
HOMOLOGADA PELO DECRETO Nº 54 DE 13 
DE SETEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, NOS TERMOS 
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO DAS 
ATRIBUIÇÕES: 
CONSIDERANDO o Edital 002/2021 que rege os atos da Seleção 
Pública Simplificada, o qual prever a prorrogação do certame, uma 
única vez, por igual período, contado de sua homologação; 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 54, de 13 de setembro de 
2021 que homologou o resultado final da Seleção Pública, lançado 
pelo Edital 002/2021; 
DECRETA: 
  
Art. 1°. Prorroga, por mais 01(um) ano, a partir desta data, a validade 
da Seleção Pública, informado pelo Edital 002/2021, conforme 
resultado final homologado pelo Decreto nº 54, de 13 de setembro de 
2021. 

                            

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