DOMCE 15/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3041
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o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo a que foi
aprovado;
Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do
candidato e, se casado, a do cônjuge (Anexo II), podendo ser
substituída pela Declaração de Imposto de Renda;
Declaração de que o candidato não exerce outro cargo, função ou
emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e
Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de
proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo III).
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias
autenticadas ou apresentados juntos dos originais.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, _________, portador (a) da Carteira de Identidade nº.
____________________,
inscrito
(a)
no
CPF
sob
o
nº.
______________________, DECLARO, nos termos da Lei, que até a
presente data:
( ) Não possuo bens a declarar.
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:
RELAÇÃO DE BENS E VALORES
DISCRIMINAÇÃO
VALOR (R$)
Quixadá – CE, ____ de ___________de 2022
______________
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, ________________, portador(a) do RG _______ declaro, para
fins do contido nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição
Federal de 1988 com redação determinada pelas Emendas
Constitucionais nº 19 e 20 de 1998, que:
( ) percebo APOSENTADORIA relativa ao cargo de __________,
pertencente à estrutura do órgão __________.
( ) NÃO MANTENHO outro vínculo empregatício em caráter
permanente ou temporário com qualquer entidade pública federal,
estadual, ou municipal, que impeça minha admissão ao quadro de
servidores públicos da Prefeitura Municipal de Quixadá na função de
__________. Caso venha a assumir vínculo nestas condições, assumo
o compromisso de comunicar esta Secretaria no prazo máximo de 5
(cinco) dias.
( ) MANTENHO vínculo público, exercendo o cargo de _____,
pertencente à estrutura do órgão __________________ , sujeito(a) a
carga horária de ______ horas semanais, que cumpro nos dias e
horários abaixo descriminados e conforme declaração anexa expedida
por _____________________________________.
Dias
Horários
Quixadá – CE, ____ de ___________ de 2022
___________
Assinatura
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público;
(...)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ”
ANEXO IV
DO
EXAME
MÉDICO
ADMISSIONAL
E
DA
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE
Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico
admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos
exames de saúde abaixo listados (realizados a no máximo 30 dias).
Hemograma completo com contagem de plaquetas;
Coagulograma;
Ureia;
Glicemia de jejum;
Sumário de Urina;
Raio X do tórax em PA, com laudo;
VDRL;
Eletrocardiograma com laudo;
Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de
Professor e Pedagogo).
A realização dos exames é de responsabilidade do candidato.
Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado
apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão
ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser
realizado pela Junta Médica Oficial do Município.
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:0AE88FD6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 44, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
DECRETO Nº 44 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
PRORROGA
PRAZO
DE
VALIDADE
DA
SELEÇÃOPÚBLICA
DE
QUIXADÁ,
HOMOLOGADA PELO DECRETO Nº 54 DE 13
DE SETEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, NOS TERMOS
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES:
CONSIDERANDO o Edital 002/2021 que rege os atos da Seleção
Pública Simplificada, o qual prever a prorrogação do certame, uma
única vez, por igual período, contado de sua homologação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 54, de 13 de setembro de
2021 que homologou o resultado final da Seleção Pública, lançado
pelo Edital 002/2021;
DECRETA:
Art. 1°. Prorroga, por mais 01(um) ano, a partir desta data, a validade
da Seleção Pública, informado pelo Edital 002/2021, conforme
resultado final homologado pelo Decreto nº 54, de 13 de setembro de
2021.
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