DOMCE 15/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3041
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SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ -
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS
- DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2022.09.12.01 - SESA. O Agente
de Contratação da Prefeitura Municipal de QUIXADÁ/CE - torna
público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de
eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° 2022.09.12.01 -
SESA, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE
REFORMA
DO
PISO
DA
UNIDADE
DE
PRONTO
ATENDIMENTO – UPA/QUIXADÁ DE INTERESSE DA
SECRETARIA DE SAÚDE, tudo conforme especificações contidas
no Projeto Básico, planilha orçamentária e no Modelo de Proposta de
Preços os quais encontram-se disponíveis no site da Prefeitura
Municipal de QUIXADÁ/CE, através do seguinte endereço eletrônico
https://www.quixada.ce.gov.br/. Os interessados deverão encaminhar
a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação exigidos no
Projeto
Básico,
através
do
e-mail:
centraldecontratos.quixada@gmail.com, até as 17:00h do dia 19 de
setembro de 2022.
EDMILSON MOTA NETO –
Agente de Contratação
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:BD01B185
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 003/2022 – SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 003/2022 – SECRETARIA DE SAÚDE
DISPÕE
SOBRE
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
PARA
VERIFICAÇÃO
DE
DESCUMPRIMENTO
CONTRATUAL POR PARTE DA EMPRESA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE
MERIDIONAL LTDA - ME.
Ilustríssima Senhora SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
QUIXELÔ, no uso de suas atribuições legais a que lhe confere a Lei
Municipal nº 150/2013, e
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar
pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento
dos contratos firmados por este ente político, mais especificamente
referente aos contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde firmou com
a empresa DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE
MERIDIONAL LTDA o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
Nº
2021.12.08.1.4,
celebrado
nos
autos
do
PROCESSO
LICITATÓRIO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.12.08.1, o
qual tem como objeto a aquisição de equipamentos hospitalares e
materiais permanentes, a fim de atender a demanda o centro cirúrgico
do Hospital Municipal, por intermédio da Secretaria de Saúde de
Quixelô/CE.
CONSIDERANDO que na data de 12 de janeiro de 2022 foi
encaminhada a ORDEM DE COMPRA N° 02, através do e-mail
distribuidora_agreste@outlook.com, solicitando a entrega do objeto
contratado no prazo de 10 (vinte) dias, conforme previsão contida na
cláusula quinta, item 5.2.
CONSIDERANDO que o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
Nº 2021.12.08.1.4, previa a entrega de uma mesa cirúrgica elétrica
VISION T4, conforme previsão contida na cláusula segunda.
CONSIDERANDO
que
a
empresa
DISTRIBUIDORA
DE
PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA realizou a entrega
de produto diverso do que foi contratado;
CONSIDERANDO que desde o mês de julho do corrente ano que foi
mantido
contato
com
a
empresa
DISTRIBUIDORA
DE
PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA a fim de
solucionar o erro cometido;
CONSIDERANDO
que
a
empresa
DISTRIBUIDORA
DE
PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA até a presente data
não apresentou qualquer justificativa e/ou previsão de troca do
produto;
CONSIDERANDO que as situações descritas acima caracterizariam
o
descumprimento
do
dever
contratual
da
empresa
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL
LTDA perante a Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que caso confirmado o descumprimento
imotivado
das
obrigações
pactuadas
no
CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE Nº 2021.12.08.1.4, tal fato poderá ensejar
a rescisão unilateral do contrato e a aplicação das penalidades
previstas no contrato e no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar processo Administrativo em face da empresa
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
40.876.269/0001-50, sediada na Rua Sargento Silvino Macedo, 03,
São José, na cidade de Garanhuns/PE, para apurar o descumprimento
das obrigações pactuadas no instrumento contratual de nº
2021.12.08.1.4, o que configura, em tese, prejuízo a boa prestação dos
serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. O Processo Administrativo encontra fundamento fático nas
informações constantes do contrato nº 2021.12.08.1.4, na ordem de
compra nº 02, e nos e-mails enviados a empresa DISTRIBUIDORA
DE
PRODUTOS
AGRESTE
MERIDIONAL
LTDA
(distribuidora_agreste@outlook.com),
sendo
estes
elementos
integrantes da presente Portaria.
Art. 3º. Diante do exposto, DESIGNA, para compor a Comissão de
Processo
Administrativo,
para
apurar
a
verificação
do
descumprimento contratual por parte da empresa DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA, os seguintes
servidores:
I – Francisca Raquel de Oliveira – Matrícula nº 3437 –
Presidente;
II – Vlaudemir Alves Ribeiro – Matrícula nº 191 – Membro;
III – Luiz Moises de Abreu Neto – Matrícula nº 016 – Membro.
Art. 4º. A Comissão responsável pela apuração dos fatos designada
terá o prazo de até 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, a
contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único – O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser
prorrogado, a pedido da Comissão, por iguais e sucessivos períodos,
observadas, contudo, a conveniência e oportunidade administrativa.
Art. 5º. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo acerca do
descumprimento contratual e da penalidade aplicável.
Art. 6º. Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de
solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal, para que possa
realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.
Art. 7º. Determino, ainda, que a Comissão Processante observe, na
integra, todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos
princípios da ampla defesa e do contraditório no decorrer deste
processo, sob pena de nulidade de seus atos, bem como seja
observado às regras legais da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 9.784/1999,
na condução do Processo Administrativo.
A presente Portaria entrará em vigor da data de sua publicação.
Quixelô/CE, 13 de setembro de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
VIVIANA BEZERRA GOMES
Secretária de Saúde do Município de Quixelô/CE
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:D1D9EEAF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO
A secretaria de EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de Quixeré
torna público o EXTRATO DO CONTRATO Nº 1309.01/2022,
resultantes do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0006/2022:
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