DOMCE 15/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3041 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ - 
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS 
- DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2022.09.12.01 - SESA. O Agente 
de Contratação da Prefeitura Municipal de QUIXADÁ/CE - torna 
público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de 
eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° 2022.09.12.01 - 
SESA, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE 
REFORMA 
DO 
PISO 
DA 
UNIDADE 
DE 
PRONTO 
ATENDIMENTO – UPA/QUIXADÁ DE INTERESSE DA 
SECRETARIA DE SAÚDE, tudo conforme especificações contidas 
no Projeto Básico, planilha orçamentária e no Modelo de Proposta de 
Preços os quais encontram-se disponíveis no site da Prefeitura 
Municipal de QUIXADÁ/CE, através do seguinte endereço eletrônico 
https://www.quixada.ce.gov.br/. Os interessados deverão encaminhar 
a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação exigidos no 
Projeto 
Básico, 
através 
do 
e-mail: 
centraldecontratos.quixada@gmail.com, até as 17:00h do dia 19 de 
setembro de 2022. 
  
EDMILSON MOTA NETO –   
Agente de Contratação 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:BD01B185 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 003/2022 – SECRETARIA DE SAÚDE 
 
PORTARIA Nº 003/2022 – SECRETARIA DE SAÚDE 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
INSTAURAÇÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
PARA 
VERIFICAÇÃO 
DE 
DESCUMPRIMENTO 
CONTRATUAL POR PARTE DA EMPRESA 
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE 
MERIDIONAL LTDA - ME. 
  
Ilustríssima Senhora SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
QUIXELÔ, no uso de suas atribuições legais a que lhe confere a Lei 
Municipal nº 150/2013, e 
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar 
pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento 
dos contratos firmados por este ente político, mais especificamente 
referente aos contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde; 
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde firmou com 
a empresa DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE 
MERIDIONAL LTDA o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE 
Nº 
2021.12.08.1.4, 
celebrado 
nos 
autos 
do 
PROCESSO 
LICITATÓRIO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.12.08.1, o 
qual tem como objeto a aquisição de equipamentos hospitalares e 
materiais permanentes, a fim de atender a demanda o centro cirúrgico 
do Hospital Municipal, por intermédio da Secretaria de Saúde de 
Quixelô/CE. 
CONSIDERANDO que na data de 12 de janeiro de 2022 foi 
encaminhada a ORDEM DE COMPRA N° 02, através do e-mail 
distribuidora_agreste@outlook.com, solicitando a entrega do objeto 
contratado no prazo de 10 (vinte) dias, conforme previsão contida na 
cláusula quinta, item 5.2. 
CONSIDERANDO que o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE 
Nº 2021.12.08.1.4, previa a entrega de uma mesa cirúrgica elétrica 
VISION T4, conforme previsão contida na cláusula segunda. 
CONSIDERANDO 
que 
a 
empresa 
DISTRIBUIDORA 
DE 
PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA realizou a entrega 
de produto diverso do que foi contratado; 
CONSIDERANDO que desde o mês de julho do corrente ano que foi 
mantido 
contato 
com 
a 
empresa 
DISTRIBUIDORA 
DE 
PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA a fim de 
solucionar o erro cometido; 
CONSIDERANDO 
que 
a 
empresa 
DISTRIBUIDORA 
DE 
PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA até a presente data 
não apresentou qualquer justificativa e/ou previsão de troca do 
produto; 
CONSIDERANDO que as situações descritas acima caracterizariam 
o 
descumprimento 
do 
dever 
contratual 
da 
empresa 
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL 
LTDA perante a Secretaria Municipal de Saúde; 
CONSIDERANDO que caso confirmado o descumprimento 
imotivado 
das 
obrigações 
pactuadas 
no 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO DE Nº 2021.12.08.1.4, tal fato poderá ensejar 
a rescisão unilateral do contrato e a aplicação das penalidades 
previstas no contrato e no art. 87 da Lei nº 8.666/93. 
RESOLVE: 
Art. 1º. Instaurar processo Administrativo em face da empresa 
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL 
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
40.876.269/0001-50, sediada na Rua Sargento Silvino Macedo, 03, 
São José, na cidade de Garanhuns/PE, para apurar o descumprimento 
das obrigações pactuadas no instrumento contratual de nº 
2021.12.08.1.4, o que configura, em tese, prejuízo a boa prestação dos 
serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º. O Processo Administrativo encontra fundamento fático nas 
informações constantes do contrato nº 2021.12.08.1.4, na ordem de 
compra nº 02, e nos e-mails enviados a empresa DISTRIBUIDORA 
DE 
PRODUTOS 
AGRESTE 
MERIDIONAL 
LTDA 
(distribuidora_agreste@outlook.com), 
sendo 
estes 
elementos 
integrantes da presente Portaria. 
Art. 3º. Diante do exposto, DESIGNA, para compor a Comissão de 
Processo 
Administrativo, 
para 
apurar 
a 
verificação 
do 
descumprimento contratual por parte da empresa DISTRIBUIDORA 
DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA, os seguintes 
servidores: 
I – Francisca Raquel de Oliveira – Matrícula nº 3437 – 
Presidente; 
II – Vlaudemir Alves Ribeiro – Matrícula nº 191 – Membro; 
III – Luiz Moises de Abreu Neto – Matrícula nº 016 – Membro. 
Art. 4º. A Comissão responsável pela apuração dos fatos designada 
terá o prazo de até 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, a 
contar da data de publicação desta Portaria. 
Parágrafo único – O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser 
prorrogado, a pedido da Comissão, por iguais e sucessivos períodos, 
observadas, contudo, a conveniência e oportunidade administrativa. 
Art. 5º. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo acerca do 
descumprimento contratual e da penalidade aplicável. 
Art. 6º. Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de 
solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal, para que possa 
realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato. 
Art. 7º. Determino, ainda, que a Comissão Processante observe, na 
integra, todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos 
princípios da ampla defesa e do contraditório no decorrer deste 
processo, sob pena de nulidade de seus atos, bem como seja 
observado às regras legais da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 9.784/1999, 
na condução do Processo Administrativo. 
A presente Portaria entrará em vigor da data de sua publicação. 
  
Quixelô/CE, 13 de setembro de 2022. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
VIVIANA BEZERRA GOMES 
Secretária de Saúde do Município de Quixelô/CE 
 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:D1D9EEAF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
A secretaria de EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de Quixeré 
torna público o EXTRATO DO CONTRATO Nº 1309.01/2022, 
resultantes do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0006/2022:  

                            

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