DOMCE 15/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3041
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E JUVENTUDE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento.
Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021
Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela acima
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A presente demanda se justifica pela necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE
FORMAÇÕES CERTIFICADAS EM FORMATO DE TREINAMENTOS COM PRÁTICAS PARA PROFESSORES, GESTORES E
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE MANEIRA PRESENCIAL E “WEBINAR”, PARA ATENDER A DEMANDA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E JUVENTUDE da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E JUVENTUDE.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Trata-se da contratação de pessoa jurídica para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE FORMAÇÕES
CERTIFICADAS EM FORMATO DE TREINAMENTOS COM PRÁTICAS PARA PROFESSORES, GESTORES E PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO DE MANEIRA PRESENCIAL E “WEBINAR”, PARA ATENDER A DEMANDA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO,
ESPORTE E JUVENTUDE e irá desenvolver o trabalho de FORMAÇÕES CERTIFICADAS EM FORMATO DE TREINAMENTOS COM
PRÁTICAS PARA PROFESSORES, GESTORES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE MANEIRA PRESENCIAL E “WEBINAR” que irá
beneficiar e elevação dos índices educacionais, diminuir a evasão, nas ações que são de sua competência. Neste sentido, decidiu-se por invocar o
instituto da contratação indireta por meio de licitação ou dispensa de licitação para contratação dos bens almejados e suprir a lacuna existente. Para
que a contratação seja bem-sucedida e atenda perfeitamente à demanda da Secretaria, a contratada deverá ser capaz de realizar os serviços, de acordo
com as ordens de fornecimento recebidas.
DA CLASSIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021, a ser contratado mediante dispensa de licitação;
A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre
estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
Natureza da Contratação:
Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021.
Duração Inicial do Contrato:
O prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro de 2022, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma estabelecida
no art. 111, da Lei 14.133/2021.
Da Sustentabilidade:
Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a
prevenção de adversidades ao meio ambiente e à Saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto contratual.
Em virtude do momento pandêmico que estamos vivendo, a contratada deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos
empregados para a entrega de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de
trabalho;
Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas de segurança e medicina do trabalho para seus
empregados;
Abster-se de quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de empregados no quadro da empresa;
Administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
Orientar sobre o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da execução do objeto
contratual, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;
Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nos locais
da execução do objeto contratual.
Transição Contratual:
Pelas características da contratação, onde não há transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas empregadas, não há a necessidade de
transição contratual.
Requisitos Necessários ao Atendimento da Necessidade dos Órgãos Demandantes:
Para atender a demanda da Secretaria Municipal Contratante a empresa contratada deverá obedecer às seguintes condições para execução do objeto:
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados pela
Contratante, em 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento ou instrumento hábil;
A Ordem emitida conterá os produtos/serviços pretendido e a respectiva quantidade, devendo ser entregue/enviada ao responsável legal da empresa
no seu endereço físico ou ainda remetida via e-mail ao seu endereço eletrônico, cujos dados constem do cadastro ou da documentação apresentada;
O aceite dos produtos pelo órgão recebedor não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vício de quantidade, qualidade ou disparidade com
as especificações estabelecidas no termo de referência da contratação quanto aos serviços entregues;
No caso de constatação de que os materiais foram fornecidos de forma inadequada em relação às normas e exigências especificadas no termo de
referência e contrato, a administração os recusará, devendo ser de imediato ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas adequados às
supracitadas condições, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, na forma da lei;
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