DOMCE 15/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3041 
 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E JUVENTUDE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste 
instrumento. 
  
Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 
Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela acima 
  
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 
  
A presente demanda se justifica pela necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE 
FORMAÇÕES CERTIFICADAS EM FORMATO DE TREINAMENTOS COM PRÁTICAS PARA PROFESSORES, GESTORES E 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE MANEIRA PRESENCIAL E “WEBINAR”, PARA ATENDER A DEMANDA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E JUVENTUDE da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E JUVENTUDE. 
  
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
  
Trata-se da contratação de pessoa jurídica para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE FORMAÇÕES 
CERTIFICADAS EM FORMATO DE TREINAMENTOS COM PRÁTICAS PARA PROFESSORES, GESTORES E PROFISSIONAIS DA 
EDUCAÇÃO DE MANEIRA PRESENCIAL E “WEBINAR”, PARA ATENDER A DEMANDA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, 
ESPORTE E JUVENTUDE e irá desenvolver o trabalho de FORMAÇÕES CERTIFICADAS EM FORMATO DE TREINAMENTOS COM 
PRÁTICAS PARA PROFESSORES, GESTORES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE MANEIRA PRESENCIAL E “WEBINAR” que irá 
beneficiar e elevação dos índices educacionais, diminuir a evasão, nas ações que são de sua competência. Neste sentido, decidiu-se por invocar o 
instituto da contratação indireta por meio de licitação ou dispensa de licitação para contratação dos bens almejados e suprir a lacuna existente. Para 
que a contratação seja bem-sucedida e atenda perfeitamente à demanda da Secretaria, a contratada deverá ser capaz de realizar os serviços, de acordo 
com as ordens de fornecimento recebidas. 
  
DA CLASSIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021, a ser contratado mediante dispensa de licitação; 
A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre 
estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 
  
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 
  
Natureza da Contratação: 
Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021. 
  
Duração Inicial do Contrato: 
O prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro de 2022, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma estabelecida 
no art. 111, da Lei 14.133/2021. 
  
Da Sustentabilidade: 
Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a 
prevenção de adversidades ao meio ambiente e à Saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto contratual. 
Em virtude do momento pandêmico que estamos vivendo, a contratada deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos 
empregados para a entrega de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de 
trabalho; 
Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas de segurança e medicina do trabalho para seus 
empregados; 
Abster-se de quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de empregados no quadro da empresa; 
Administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente; 
Orientar sobre o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da execução do objeto 
contratual, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança; 
Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; 
Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nos locais 
da execução do objeto contratual. 
  
Transição Contratual: 
Pelas características da contratação, onde não há transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas empregadas, não há a necessidade de 
transição contratual. 
  
Requisitos Necessários ao Atendimento da Necessidade dos Órgãos Demandantes: 
Para atender a demanda da Secretaria Municipal Contratante a empresa contratada deverá obedecer às seguintes condições para execução do objeto: 
  
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados pela 
Contratante, em 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento ou instrumento hábil; 
  
A Ordem emitida conterá os produtos/serviços pretendido e a respectiva quantidade, devendo ser entregue/enviada ao responsável legal da empresa 
no seu endereço físico ou ainda remetida via e-mail ao seu endereço eletrônico, cujos dados constem do cadastro ou da documentação apresentada; 
  
O aceite dos produtos pelo órgão recebedor não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vício de quantidade, qualidade ou disparidade com 
as especificações estabelecidas no termo de referência da contratação quanto aos serviços entregues; 
  
No caso de constatação de que os materiais foram fornecidos de forma inadequada em relação às normas e exigências especificadas no termo de 
referência e contrato, a administração os recusará, devendo ser de imediato ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas adequados às 
supracitadas condições, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, na forma da lei;  

                            

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