DOMCE 15/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3041 
 
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praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa de licitação; 
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: 
advertência; 
multa; 
impedimento de licitar e contratar; 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
Na aplicação das sanções serão considerados: 
a natureza e a gravidade da infração cometida; 
as peculiaridades do caso concreto; 
as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
os danos que dela provierem para a Administração Pública; 
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 
A sanção prevista no subitem 13.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 
Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 
A sanção prevista no 13.2.2, calculada na forma do Termo de Referência ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% 
(cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao 
responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021. 
A sanção prevista no subitem 13.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do 
caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou 
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
A sanção prevista no subitem 13.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput 
do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo 
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 13.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no 
âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 
A sanção estabelecida no subitem 13.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras: 
quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal; 
As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.3 e 13.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 13.2.2. 
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, 
além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 
A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 
  
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 
As propostas deverão ser preenchidas em via única, digitada ou impressa por qualquer processo mecânico, eletrônico ou manual, sem emendas, 
rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa, assinadas na última folha e rubricadas nas demais por pessoa legalmente habilitada. 
  
AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO, AINDA, CONTER: 
A razão social, local da sede e o número de inscrição no CNPJ da licitante; 
Assinatura do Representante Legal; 
Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas; 
Preço total proposto, cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, já consideradas, no mesmo, todas as despesas, inclusive tributos, 
mão-de-obra e transporte, incidentes direta ou indiretamente no objeto deste Termo de Referência. Em caso de divergência entre os valores unitário e 
total, prevalecerá o unitário, e entre os expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso. 
Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta. 
A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência. 
Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade 
através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são 
compatíveis com o fornecimento do objeto, não se admitindo complementação posterior. 
Não atenderem às exigências contidas neste Termo de Referência. 
  
DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 
As propostas de preços deverão ser enviadas ao e-mail: oroslicita@hotmail.com dentro do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, 
obedecendo os critérios de apresentação de propostas e todos os atos formais e materiais a ela inerente. 
  
DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS 
Analisadas as propostas quanto à conformidade com os requisitos deste Termo de Referência, O Ordenador de Despesas promoverá a 
desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, para, em seguida, proceder à divulgação do resultado do julgamento. 
É facultado ao Ordenador de Despesas promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão 
posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 
Após a análise das propostas de preços será feito o Mapa Comparativo contendo a Ordem de classificação das Propostas de Preços, sendo feita a 
posterior convocação da primeira colocada para apresentação dos documentos de habilitação. 
  
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR  
Os documentos serão solicitados à empresa que apresentar a proposta de menor valor e constituirão de: 
A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em: 
REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso de a 
licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz. 
ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da 
Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus 
administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro 
da Junta onde tem sede a matriz. 
INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples – exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas 
acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de 
Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz. 

                            

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