DOMCE 15/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3041
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará
condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
Cédula de identidade do responsável legal.
A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consiste em:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (CGF) ou municipal (ISS), conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante:
A prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida
Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do
parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na
Dívida Ativa Estadual.
A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na
Dívida Ativa Municipal.
Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação – CRS.
Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei 12.440/2011.
A habilitação econômico-financeira será aferida mediante a verificação dos seguintes requisitos:
Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Ordenador de Despesas consultará se a empresa vencedora possui alguma sanção junto à Administração Pública mediante a Consulta de
licitantes pessoa jurídica, Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).
O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.
As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no artigo 60 da Lei Nº14.133/2021.
Orós/CE - CE, 14 de setembro de 2022.
JOSÉ ADAILSON BARBOSA DE OLIVEIRA
Ordenador De Despesas Da Secretaria Municipal De Educacao, Esporte E Juventude
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:EA2EED86
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 001.05.09/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar n° 001/97, de 28 de
novembro de 1997, artigo 46, RESOLVE conceder diferença salarial conforme reajuste concedido pela lei N.º 902/2022 de 19 de agosto de
2022, Publicada em 25 de agosto de 2022, aos servidores relacionados abaixo com matrículas, nomes, cargos, com efeitos financeiros
retroativos ao mês de maio de 2022.
Matrícula
Nome
Cargo
Valor Diferença
121993-6
ANA FLAVIA DA COSTA FREITAS
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
3235,20
121994-4
ANANDA GRANJA BRITO
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
3504,80
060233-7
ANTONIA ANELICIA DE SOUSA OLIVEIRA RODRIGUES
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
3370,00
060231-0
ANTONIA ANUZIA CHAVES
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
5410,20
060230-2
ANTONIA CORREIA SOUSA
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
3370,30
121995-2
DANIELY ARAUJO FREITAS
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
3235,20
122001-2
KELLY ELLEN SANTIAGO COSTA
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
3235,20
121998-7
LUCIANA MELO RIBEIRO
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
3504,80
121996-0
MARIA DE FATIMA COSTA DA SILVA
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
3504,80
060232-9
MARIA DO SOCORRO MENDES
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
3650,83
060236-1
MARIA ELIANE SILVA
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
3370,00
121997-9
MARIA ELISANGELA DE SOUSA PEIXOTO
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
3504,80
080649-8
MARIA ENEIDE DE SOUSA
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
3504,80
060237-0
MARIA IRANILDA DE SOUSA ALMEIDA
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
3673,00
060238-8
MARIA IVANETE DA CONCEICAO GRANJA LIMA
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
3983,56
091029-5
MARIA IVANILDA DE LIMA
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
3504,80
121999-5
MARIA JENI EVANGELISTA RODRIGUES
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
3504,80
060234-5
MARIA JOSE HONORATO FERREIRA
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
3650,83
080673-0
MARIA PAMELA BRITO SOMBRA
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
3796,87
060235-3
MARIA RONNNYELA DE MELO FREITAS SOUSA
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
5478,72
122000-4
MARIA SILVANA LIMA
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
3504,80
060229-9
NAIANE MARIA DE SANTIAGO GOMES ALVES
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
5684,12
122013-6
ANDRE ALAN RIBEIRO
334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
3530,60
122006-3
ANTONIO ALDEMIR DE ALMEIDA
334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
3504,80
120094-1
ANTONIO CESAR RIBEIRO COSTA
334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
3650,83
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