DOMCE 15/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3041 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               96 
 
Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará 
condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 
DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 
Cédula de identidade do responsável legal. 
  
A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consiste em: 
  
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (CGF) ou municipal (ISS), conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante: 
A prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da 
Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida 
Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do 
parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na 
Dívida Ativa Estadual. 
A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na 
Dívida Ativa Municipal. 
Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação – CRS. 
Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei 12.440/2011. 
  
A habilitação econômico-financeira será aferida mediante a verificação dos seguintes requisitos: 
Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 
Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 
  
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
O Ordenador de Despesas consultará se a empresa vencedora possui alguma sanção junto à Administração Pública mediante a Consulta de 
licitantes pessoa jurídica, Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/). 
O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item. 
  
As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no artigo 60 da Lei Nº14.133/2021. 
  
Orós/CE - CE, 14 de setembro de 2022. 
  
JOSÉ ADAILSON BARBOSA DE OLIVEIRA 
Ordenador De Despesas Da Secretaria Municipal De Educacao, Esporte E Juventude 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:EA2EED86 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001.05.09/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar n° 001/97, de 28 de 
novembro de 1997, artigo 46, RESOLVE conceder diferença salarial conforme reajuste concedido pela lei N.º 902/2022 de 19 de agosto de 
2022, Publicada em 25 de agosto de 2022, aos servidores relacionados abaixo com matrículas, nomes, cargos, com efeitos financeiros 
retroativos ao mês de maio de 2022. 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Valor Diferença 
121993-6 
ANA FLAVIA DA COSTA FREITAS 
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 
3235,20 
121994-4 
ANANDA GRANJA BRITO 
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 
3504,80 
060233-7 
ANTONIA ANELICIA DE SOUSA OLIVEIRA RODRIGUES 
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 
3370,00 
060231-0 
ANTONIA ANUZIA CHAVES 
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 
5410,20 
060230-2 
ANTONIA CORREIA SOUSA 
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 
3370,30 
121995-2 
DANIELY ARAUJO FREITAS 
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 
3235,20 
122001-2 
KELLY ELLEN SANTIAGO COSTA 
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 
3235,20 
121998-7 
LUCIANA MELO RIBEIRO 
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 
3504,80 
121996-0 
MARIA DE FATIMA COSTA DA SILVA 
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 
3504,80 
060232-9 
MARIA DO SOCORRO MENDES 
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 
3650,83 
060236-1 
MARIA ELIANE SILVA 
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 
3370,00 
121997-9 
MARIA ELISANGELA DE SOUSA PEIXOTO 
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 
3504,80 
080649-8 
MARIA ENEIDE DE SOUSA 
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 
3504,80 
060237-0 
MARIA IRANILDA DE SOUSA ALMEIDA 
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 
3673,00 
060238-8 
MARIA IVANETE DA CONCEICAO GRANJA LIMA 
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 
3983,56 
091029-5 
MARIA IVANILDA DE LIMA 
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 
3504,80 
121999-5 
MARIA JENI EVANGELISTA RODRIGUES 
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 
3504,80 
060234-5 
MARIA JOSE HONORATO FERREIRA 
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 
3650,83 
080673-0 
MARIA PAMELA BRITO SOMBRA 
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 
3796,87 
060235-3 
MARIA RONNNYELA DE MELO FREITAS SOUSA 
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 
5478,72 
122000-4 
MARIA SILVANA LIMA 
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 
3504,80 
060229-9 
NAIANE MARIA DE SANTIAGO GOMES ALVES 
333-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 
5684,12 
122013-6 
ANDRE ALAN RIBEIRO 
334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 
3530,60 
122006-3 
ANTONIO ALDEMIR DE ALMEIDA 
334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 
3504,80 
120094-1 
ANTONIO CESAR RIBEIRO COSTA 
334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 
3650,83 

                            

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