DOU 15/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA Nº 55, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
A Chefe do SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL
da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NA BAHIA
usando das atribuições que lhe compete o item i do Art. 266 do Regimento Interno das
Superintendências Federais de Agricultura, aprovado através da Portaria Ministerial nº. 561, de
11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do DOU de 13 de abril de 2018, e com base no que
determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução
Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para
Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA
nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do Estado
da Bahia.
Considerando que o requerente através do processo nº. 21012.007284/2022-10
constituído na SFA-BA atendeu ao disposto na legislação, que trata dos requisitos para
HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para
atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, resolve:
HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº. 05.09.22 o Médico Veterinário
ADALBERTO LINHARES PEREIRA JUNIOR com inscrição no CRMV-BA sob nº 06969-VP (BA), para
execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, no Controle e
Erradicação do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30 de
março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da
Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia.
O Médico Veterinário ora habilitado/cadastrado, deverá cumprir as Normas para o
Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas
pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o
PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA
(Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com periodicidade
mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente.
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIA HELOIZA CUNHA MOREIRA ALVES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 142, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da Secretaria
Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa 6, de 16 de
janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 101/2022 o(a) Médico(a) Veterinário(a) FILIPE SI LV A
ROVETTA, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 3284, para colheita de material e envio de
amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos
complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 288, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018,
combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, e
considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o
constante no processo 21042.008555/2017-30, resolve:
DESABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) CÉSAR JOSÉ FINGER, CRMV-RS 13314,
para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Habilitação
concedida através da portaria nº 403/2014.
Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado
utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos
estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul
( S EA P D R ) .
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 110, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da
Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA),
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU
de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de
agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04
de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21050.000987/2006-41, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0223, a empresa Indústria de
Paletes Barcelona Ltda, CNPJ Nº 01.848.603/0001-00, Rod. SC 283, Km 23, sn, Linha
Taquarimbó, município de Seara/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins
quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de
origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: tratamento
térmico por ar quente forçado.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
JORGE JACINTO CALIXTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 52, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da
Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos
de proteção de cultivar das espécies relacionadas:
.
ES P ÉC I E
D E N O M I N AÇ ÃO
PROTOCOLO Nº
. Solanum tuberosum L.
Amicus
21806.000023/2020
. Prunus persica (L.) Batsch (Nectarina)
CFV KimDim 1104
21806.000031/2020
. Glycine max (L.) Merr.
TMG71X57I2X
21806.000290/2020
. Glycine max (L.) Merr.
69IX69RSF I2X
21806.000291/2020
. Glycine max (L.) Merr.
CZ37B60IPRO
21806.000292/2020
. Lolium L.
SCS317 Centenário
21806.000086/2021
. Glycine max (L.) Merr.
64IX60RSF I2X
21806.000170/2021
. Prunus persica (L.) Batsch (Nectarina)
CVF KimDim 1202
21806.000179/2021
. Prunus persica (L.) Batsch (Nectarina)
CVF Xantily 1104
21806.000181/2021
. Zea mays L.
DGL20A12
21806.000224/2021
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
desta decisão.
STEFANIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato nº 001, de 22 de janeiro de 2020, do Serviço Nacional de Proteção de
Cultivares, publicado no DOU nº 16, de 23 de janeiro de 2020, Seção 1, páginas 6 a 8, no
item VIII. Tabela de Descritores de Trigo (Triticum aestivum L.),
Onde se lê:
. 7. Ciclo: emergência à maturação [50-52]
muito precoce
precoce
médio
tardio
muito tardio
1
3
5
7
9
Leia-se:
. 7. Ciclo: emergência à maturação [90-92]
muito precoce
precoce
médio
tardio
muito tardio
1
3
5
7
9
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Considerando a PORTARIA/INCRA/SR-05/N°18 de 14 de maio de 1999,
Publicada no DOU de 24 de maio de 1999, seção 1, pag. 9, que criou o Projeto de
Assentamento denominado Conjunto Vila Isabel, código SIPRA nº BA0191000, localizado
no município de Ibicaraí, Estado da Bahia; considerando ainda a última PORTARIA DE
RETIFICAÇÃO, publicada no DOU de 24 de janeiro de 2000, seção I, pag. 58, onde se
lê: "I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, dos
imóveis rurais denominados Conjunto Vila Isabel, com área total de 1.016,1156 ha (um
mil, dezesseis hectares, onze ares e cinquenta e seis centiares) localizados no município
de lbicarai, no Estado da Bahia, e que prevê a criação de 60 (sessenta) unidades
agrícolas
familiares
e
a
implantação
de
infra-estrutura
física
necessária
ao
desenvolvimento da comunidade-rural, de conformidade com o Plano Preliminar,
elaborado pela SR-05/Z;"
leia-se: "I - Aprovar a proposta
de destinação para
assentamento de agricultores do imóvel rural denominado Conjunto Vila Isabel, com
área total de 1.016,1156 ha (um mil, dezesseis hectares, onze ares e cinquenta e seis
centiares), localizado no município de lbicarai, no Estado da Bahia, e que prevê a
capacidade de 50 (cinquenta) unidades agrícolas familiares, assim como a implantação
de infraestrutura física necessária ao desenvolvimento da comunidade, conforme Plano
Preliminar elaborado pela SR(BA)."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria/P/Nº
549/1987, de
09/07/1987, do
Instituto Nacional
de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Boletim de Serviço (B.S.), Nº 28, Pg. 01, de 13 de
julho de 1987, que criou o Projeto de Assentamento Santo Inácio, posteriormente alterado
para Projeto de Assentamento Marcos Freire, por meio da Portaria/P/Nº 883 de 21 de
outubro de 1987, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Boletim
de Serviço (B.S.) Nº 43, Pg. 02, de 21 de outubro de 1987, onde se lê: "...com uma área
de 5.452 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois hectares)...", leia-se: "...com uma área
de 5.263,8499 (cinco mil, duzentos e sessenta e três hectares, oitenta e quatro ares e
noventa e nove centiares)...".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA-SR/26/N° 011, de 25 de maio de 2001, publicada no DOU N°
112-E, de 11/06/2001, seção 1 pág. 66, que criou o Projeto de Assentamento SÃO JOÃO II,
código SIPRA TO0270000, no município de Itaguatins/TO, onde se lê: "... 1.599,6788 ha (mil
e quinhentos e noventa e nova hectares, sessenta e sete ares e oitenta e oito centiares)",
leia-se: "... 1.476,2426 ha (um mil e quatrocentos e setenta e seis hectares, vinte e quatro
ares e vinte e seis centiares)", e onde se lê: "... 43 (quarenta e três) unidades agrícolas
familiares", leia-se: "... 46 (quarenta e seis) unidades agrícolas familiares".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-26/N° 14, de 19 de junho de 1996, publicada no DOU n°
118, de 20/06/1996, seção 1 pág. 10887, que criou o Projeto de Assentamento Nossa
Senhora Aparecida, código SIPRA TO0096000, no município de Pequizeiro/TO, onde se lê:
"... 2.629,4400 ha (dois mil, seiscentos e vinte e nove hectares e quarenta e quatro ares)",
leia-se: "... 2.229,3894 ha (dois mil, duzentos e vinte e nove hectares, trinta e oito ares e
noventa e quatro centiares)", e onde se lê: "... 54 (cinquenta e quatro) unidades agrícolas
familiares", leia-se: "... 36 (trinta e seis) unidades agrícolas familiares".
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