DOU 15/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - implementação de estratégia, desenvolvida pela SECAD ou no próprio
âmbito estadual, de apoio ao acesso da população de baixa renda, inclusive GPTE, à
documentação civil, com prioridade para o registro civil de nascimento; e
VIII - disponibilizar acesso às bases de dados do CadÚnico sob sua gestão, nos
termos dessa Portaria.
Parágrafo único. Fica delegada ao(à) Secretário(a) Nacional do Cadastro Único,
em conjunto com o(a) Secretário(a) Nacional de Renda de Cidadania, competência para,
se necessário, celebrar termos aditivos aos Termos de Adesão ao Cadastro Único
celebrados pelos estados nos termos da Portaria GM/MDS nº 773, de 2022, ou celebrar
novos Termos de Adesão com aqueles estados que ainda não o tenham feito, com vistas
a contemplar, dentre as atribuições do órgão gestor estadual do CadÚnico, as constantes
deste artigo.
Seção III
Das Atribuições no Governo Municipal
Art.
62.
Cabe
aos
municípios e
ao
Distrito
Federal,
entre
outras
atribuições:
I - identificação das famílias a serem cadastradas e coleta de seus dados nos
formulários específicos ou diretamente no(s) sistema(s) de entrada e manutenção de
dados do CadÚnico;
II - digitação, no(s) sistema(s) de entrada e manutenção de dados do
CadÚnico operado(s) pelas gestões municipais e do Distrito Federal, dos dados coletados,
acompanhando o processamento dos dados realizado pelo Agente Operador do
CadÚnico;
III - busca ativa das famílias com pré-cadastros preenchidos pelo Aplicativo do
CadÚnico para validação e complementação dos dados no(s) sistema(s) de entrada e
manutenção de dados do CadÚnico, no prazo estabelecido pela SECAD, acompanhando
o processamento dos dados realizado pelo(s) agente(s) operador(es) do CadÚnico;
IV - atualização e confirmação da atualidade dos registros cadastrais,
conforme art. 7º do Decreto nº 11.016, de 2022;
V - regulamentação da utilização dos dados do CadÚnico para o planejamento
e gestão de políticas públicas locais voltadas à população de baixa renda, executadas no
âmbito do município ou Distrito Federal;
VI - disponibilização de canais para o atendimento de denúncias;
VII - realização dos procedimentos de Averiguação Cadastral e Revisão
Cadastral, mencionados nos incisos IV e V do art. 37, conforme disciplinado pela
S EC A D ;
VIII - zelo pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas, nos
termos do art. 8° do Decreto n° 11.016, de 2022, bem como por informações de outros
registros administrativos acessados por meio do CadÚnico;
IX - disponibilização às Instâncias de Controle Social - ICS do acesso aos
formulários e dados do CadÚnico; e
X - adoção permanente de medidas de controle de acesso ao sistemas, aos
dados e aos formulários do CadÚnico sob sua guarda, primando pelo sigilo e pela
segurança da informação.
Parágrafo único. Fica delegada ao(à) Secretário(a) Nacional do Cadastro Único,
em conjunto com o(a) Secretário(a) Nacional de Renda de Cidadania, competência para
celebrar termos aditivos aos Termos de Adesão ao CadÚnico celebrados pelos municípios
e Distrito Federal nos termos da Portaria GM/MDS nº 246, de 2005, ou celebrar novos
Termos de Adesão com aqueles entes que ainda não o tenham feito, com vistas a
complementar as atribuições previstas neste artigo.
Seção IV
Das Atribuições do Agente Operador do CadÚnico
Art. 63. As atribuições do(s) agente(s) operador(es) do CadÚnico serão
dispostas em contrato específico de prestação de serviços a ser firmado com o Governo
Fe d e r a l .
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 64. Até que a Instrução Normativa prevista no §4º do art. 5º esteja
publicada, prevalecerá a informação prestada pelo RUF, caso haja divergência entre os
dados declarados pelo RUF e os dados provenientes da integração do CadÚnico com
outros registros administrativos.
Art. 65 Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I - Portaria MDS nº 177, de 16 de junho de 2011;
II - Portaria MDS nº 10, de 30 de janeiro de 2012;
III - Portaria MDSA nº 192, de 19 de maio de 2017; e
IV - Portaria MDS nº 501, de 29 de novembro de 2017.
Art. 66. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
ANEXO I - FOLHA RESUMO CADASTRO ÚNICO
I - INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CADASTRO DA FAMÍLIA
1.01 CÓDIGO FAMILIAR:
1.10 DATA DA ENTREVISTA: / /
RENDA PER CAPITA DA FAMÍLIA: R$
II - ENDEREÇO DA FAMÍLIA
1.11 - LOCALIDADE:
1.12 - TIPO: 1.13 - TÍTULO:
1.14 - NOME:
1.15 - NÚMERO: 1.16 - COMPLEMENTO DO NÚMERO:
1.17 - COMPLEMENTO ADICIONAL:
1.18 - CEP: ________ 1.20 - REFERÊNCIA PARA LOCALIZAÇÃO:
III - COMPONENTES DA FAMÍLIA
RESPONSÁVEL FAMILIAR (Não preencher se a família tiver RL, nem os campos
de relação de parentesco com o RF)
4.02 - NOME COMPLETO:
4.03 - NIS: 4.06 - DATA DE NASCIMENTO: / /
4.07 - PARENTESCO COM RESPONSÁVEL FAMILIAR (RF):
4.02 - NOME COMPLETO:
4.03 - NIS: 4.06 - DATA DE NASCIMENTO: / /
4.07 - PARENTESCO COM RESPONSÁVEL FAMILIAR (RF):
4.02 - NOME COMPLETO:
4.03 - NIS: 4.06 - DATA DE NASCIMENTO: / /
4.07 - PARENTESCO COM RESPONSÁVEL FAMILIAR (RF):
4.02 - NOME COMPLETO:
4.03 - NIS: 4.06 - DATA DE NASCIMENTO: / /
4.07 - PARENTESCO COM RESPONSÁVEL FAMILIAR (RF):
4.02 - NOME COMPLETO:
4.03 - NIS: 4.06 - DATA DE NASCIMENTO: / /
4.07 - PARENTESCO COM RESPONSÁVEL FAMILIAR (RF):
4.02 - NOME COMPLETO:
4.03 - NIS: 4.06 - DATA DE NASCIMENTO: / /
4.07 - PARENTESCO COM RESPONSÁVEL FAMILIAR (RF):
IV- DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (RL)
3.01 - NOME COMPLETO:
3.02 - NIS: 3.04 - DATA DE NASCIMENTO: / /
3.05 - CPF: 3.06 - TELEFONE: ( )
3.07 - EMAIL:
3.08 - TIPO DE REPRESENTAÇÃO LEGAL:
( ) TUTELA ( ) CURATELA ( ) GUARDA
ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL (RL)
3.16 - LOCALIDADE:
3.17 - UF: 3.18 - MUNICÍPIO:
3.19 - TIPO:
3.20 - NOME:
3.21 - NÚMERO: 3.22 - COMPLEMENTO DO NÚMERO:
3.23 - CEP:
Local e data
Assinatura do Responsável Familiar (RF) ou Representante legal (RL)
Assinatura do entrevistador/Responsável pelo cadastramento
Caso o RF não saiba assinar, o entrevistador registrará a expressão "A ROGO"
e, a seguir, o nome do RF. (A ROGO é a expressão jurídica utilizada para indicar que a
identificação, substituindo a assinatura, foi delegada a outra pessoa)
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO II - FICHA DE EXCLUSÃO DE PESSOA
CÓDIGO FAMILIAR:
NIS DO RESPONSÁVEL FAMILIAR (RF) OU DO REPRESENTANTE LEGAL (RL):
DATA DA EXCLUSÃO: / /
NOME DA PESSOA:
NIS DE PESSOA:
MOTIVO DA EXCLUSÃO:
( ) FALECIMENTO DA PESSOA
( ) DESLIGAMENTO DA PESSOA DA FAMÍLIA EM QUE ESTÁ CADASTRADA
( ) SOLICITAÇÃO DA PESSOA
( ) DECISÃO JUDICIAL
Local e data
Assinatura do Responsável Familiar (RF) ou Representante legal (RL)
Assinatura do entrevistador/Responsável pelo cadastramento
Assinatura do responsável pelo cadastramento
Caso o RF não saiba assinar, o entrevistador registrará a expressão "A ROGO" e, a seguir,
o nome do RF. (A ROGO é a expressão jurídica utilizada para indicar que a identificação,
substituindo a assinatura, foi delegada a outra pessoa)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO III - FICHA DE EXLUSÃO DA FAMÍLIA
CÓDIGO FAMILIAR:
NIS DO RESPONSÁVEL FAMILIAR (RF) OU DO REPRESENTANTE LEGAL (RL):
DATA DA EXCLUSÃO: / /
MOTIVO DA EXCLUSÃO:
( ) FALECIMENTO DE TODA A FAMÍLIA
( ) RECUSA DA FAMÍLIA EM PRESTAR INFORMAÇÕES
( ) OMISSÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES INVERÍDICAS PELA FAMÍLIA POR
COMPROVADA MÁ FÉ
( ) SOLICITAÇÃO DA FAMÍLIA
( ) DECISÃO JUDICIAL
( ) NÃO LOCALIZAÇÃO DA FAMÍLIA POR PERÍODO IGUAL OU SUPERIOR A 4 ANOS
PARECER / OBSERVAÇÕES:
Local e data
Assinatura do Responsável Familiar (RF) ou Representante legal (RL)
Assinatura do entrevistador/Responsável pelo cadastramento
Assinatura do responsável pelo cadastramento
Caso o RF não saiba assinar, o entrevistador registrará a expressão "A ROGO" e, a seguir,
o nome do RF. (A ROGO é a expressão jurídica utilizada para indicar que a identificação,
substituindo a assinatura, foi delegada a outra pessoa)
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO IV
TERMO DE USO DO CADASTRO ÚNICO
PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL
O/A (NOME DA INSTITUIÇÃO OU DO DELEGATÁRIO), com sede estabelecida em
(ENDEREÇO), localizada(o) em (NOME DA CIDADE E DO PAÍS), doravante chamado(a) de
SIGNATÁRIO(A), neste ato representado(a) por (NOME DO MINISTRO(A), PRESIDENTE,
SECRETÁRIO(A), DIRETOR(A)), (CARGO), (NACIONALIDADE), CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, firma o
presente TERMO DE USO, que disciplina a utilização do Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), conforme art. 11 do Decreto nº 11.016, de
29 de março de 2022, mediante as cláusulas e condições descritas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo estabelece as regras que regulam a utilização dos dados
identificados do Cadastro Único pelo(a) SIGNATÁRIO(A) exclusivamente para fins de gestão
do "(NOME DO PROGRAMA)", conforme previsto no(a) (EMBASAMENTO LEGAL PARA USO
DO CADASTRO ÚNICO), neste instrumento denominado PROGRAMA, sem prejuízo dos
parâmetros legais vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO/A (NOME DO ÓRGÃO GESTOR DO
C A D Ú N I CO )
2.1. Cabe à/ao (nome do órgão gestor do CadÚnico), neste instrumento
denominado Órgão Gestor do CadÚnico, no âmbito do que trata este Termo:
a. Autorizar o uso dos dados do Cadastro Único para fins de gestão, seleção ou
acompanhamento de beneficiários do PROGRAMA.
b. Autorizar o acesso às informações identificadas do Cadastro Único a agentes
públicos ou investidos de função pública designados pelo SIGNATÁRIO, de acordo com os
princípios da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e normas vigentes do Ministério da
Cidadania relacionadas a sigilo dos dados e regras de controle de acesso aos dados
cadastrais;
c. Disponibilizar, por meio eletrônico, formas de acesso aos dados das pessoas
e famílias registradas no Cadastro Único;
d. Orientar sobre as normas de funcionamento do Cadastro Único (conceitos,
formas de captação das informações, característica da base de dados etc.);
e. Disponibilizar periodicamente indicação das famílias cadastradas que estão
em processos de revisão e averiguação cadastral ou outros processos de qualificação do
Cadastro Único, conforme normativos vigentes; e
f. Avaliar e autorizar o conteúdo de material informativo ou de capacitação do
PROGRAMA que aborde questões relacionadas ao Cadastro Único.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO
3.1. O(A) SIGNATÁRIO(A) compromete-se, por meio do presente Termo, a:
a. Utilizar os dados identificados do Cadastro Único exclusivamente para os fins
autorizados pelo Ministério da Cidadania, de acordo com os princípios da Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018, e seguindo as normas vigentes do Ministério da Cidadania
relacionadas a sigilo dos dados e regras de controle de acesso aos dados cadastrais;
b. Respeitar os conceitos do Cadastro Único, conforme estabelecido no
Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, e demais normas do Ministério da
Cidadania;
c. Utilizar informações de cadastros atualizados para fins de seleção e
acompanhamento de beneficiários;
d. Coordenar as ações de gestão dos seus benefícios, incluindo a instauração
de processos
próprios de fiscalização
de acordo
com as normas
específicas do
PROGRAMA;
e. Observar os processos de revisão e averiguação cadastral ou outros
processos de qualificação das informações do Cadastro Único, coordenados pelo
Ministério da Cidadania, responsabilizando-se pela repercussão desses processos para as
famílias beneficiárias, conforme critérios definidos pela gestão do PROGRAMA;
f. Articular e pactuar com o Órgão Gestor do CadÚnico eventuais necessidades
de atualização e inclusão cadastral de públicos específicos;
g. Participar de reuniões, reuniões e oficinas promovidas pelo Ministério da
Cidadania e que visem à adequada utilização do Cadastro Único como mecanismo de
implementação de políticas ou programas sociais;
h. Disponibilizar periodicamente ao Ministério da Cidadania a base de dados de
beneficiários do PROGRAMA;
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