DOU 15/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 6.356, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.002509/2014-13, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 8128/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00603/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à
RÁDIO CLUBE DE CANELA LTDA (CNPJ nº 88.210.877/0001-58), nos termos da Portaria
MVOP nº 269, datada em 16 de março de 1951, publicada em 30 de março de 1951, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no Município de Canela, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.362, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.023891/2013-61, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 9440/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00597/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2013, a concessão outorgada
à DIFUSORAS DE PERNAMBUCO LTDA (CNPJ nº 09.045.774/0001-03), nos termos do
Decreto nº 38.564, de 13 de janeiro de 1956, publicado em 6 de fevereiro de 1956, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no Município de Limoeiro, Estado de Pernambuco.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.398, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.043691/2013-25, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 9597/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00611/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2013, a concessão outorgada
à EMISSORA CONTINENTAL DE CAMPOS LTDA (CNPJ nº 28.928.174/0001-38), nos termos
do Decreto nº 47.780, de 9 de fevereiro de 1960, publicado em 4 de março de 1960, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.488, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 53000.049324/2012-54, invocando as razões presentes
na Nota Técnica
nº 10493/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo
Parecer Jurídico n.
00658/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de
1962, por dez anos, a partir de 23 de março de 2013, a permissão outorgada à RÁDIO RIO
GRANDE LTDA (CNPJ nº 16.832.792/0001-09), nos termos da Portaria nº 53, datada em 21 de
março de 1983, publicada em 23 de março de 1983, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de
Lavras, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.489, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo nº 53115.012497/2020-30, invocando as
razões presentes na Nota Técnica nº 10845/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer
Jurídico nº 00654/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 28 de fevereiro de 2021, a permissão
outorgada à RÁDIO FM 102 LTDA (CNPJ nº 32.418.014/0001-16), nos termos da Portaria
nº 195, datada em 12 de outubro de 1989, publicada em 16 de outubro de 1989,
chancelada pelo Decreto Legislativo nº 35, de 1991, publicado em 28 de fevereiro de
1991, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.670, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.000714/2022-19,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE
LOURDES DE MARINGÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço
de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter primário
e com tecnologia digital, no município de NATAL, estado do RIO GRANDE DO NORTE.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE
MARINGÁ, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita
no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº s/nº,
de 06 de julho de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 07 de julho de 1998, para
execução do serviço no município de MARINGÁ, estado do PARANÁ.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DESPACHOS DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere, resolve:
Dar publicidade aos recursos das entidades abaixo relacionadas:
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Reconsideração/Recurso
Despacho nº
. 53000.000189/2013
Associação Cultural dos Amigos de Nova Esperança do Piriá - ACANEP
R A D CO M
Nova Esperança do Piriá
PA
Conhece e nega
115
. 53000.015498/2013
S/A Rádio Guarani
OC
Belo Horizonte
MG
Conhece e nega
122
. 53000.031931/2013
Jk Santa Catarina Empresa de Comunicações Ltda
FM
Tubarão
SC
Conhece e nega
126
. 53900.027607/2015
Associação Cultural e Comunitária - Rádio do Povo
R A D CO M
Coronel Bicaco
RS
Conhece e nega
133
. 01250.074709/2018
Energia Fm de São José dos Campos Ltda
FM
São José dos Campos
SP
Conhece e nega
150
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 3.876, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e nº 294, de 30 de janeiro de 2015, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar à Entidade, abaixo relacionada, a penalidade de multa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento da Portaria de
Multa
. 01250.028820/2017
Associação
de
Comunicação
e
Cultura Caicoense
R A D CO M
Caicó
RN
Multa
534,32
Art.
40,
XXIX,
do
Decreto
nº
2.615/98.
Portaria DEIRF n° 3876 de
02/08/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
OTAVIO VIEGAS CAIXETA
PORTARIA Nº 3.928, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e nº 562, de 22 de dezembro de 2011, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar à Entidade, abaixo relacionada, a penalidade de multa e advertência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento da Portaria de
Multa
. 53900.071849/2015
Associação Comunitária Vieirense - A.C.V.
R A D CO M
Marcelino
Vieira
RN
Multa
e
Advertência
1.525,57
Art. 40, V, VII, XII e XXIX, do Decreto
nº 2.615/98.
Portaria DEIRF n° 3928 de
30/08/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 562/2011
OTAVIO VIEGAS CAIXETA
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