DOU 15/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 233, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o
disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20
de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.424954/2022-01,
declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição UP-
08190/01314, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 09.458.874/0001-61
Razão Social: SKYGRAF DO BRASIL LTDA
Endereço: Rua Amorim Diniz, 643 - Jardim Jau
CEP: 03730-040 - São Paulo - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição
Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do
produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais e periódicos, o
responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto devido e pelas
penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos,
em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 45, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SÃO PAULO - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de
outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Requerimento Nº 9812 do Sistema OEA,
módulo do Portal Único do Siscomex,resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com
prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Nível 2, como
Importador/Exportador, a empresa BENTELER COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 00.853.157/0001-60.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
GUSTAVO VIVAS DAVID
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 46, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO PAULO - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985,
de 29 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Requerimento Nº 9813 do
Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Nível 2, como
Importador/Exportador, a empresa BENTELER SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.295.769/0001-00.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO VIVAS DAVID
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 47, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SÃO PAULO - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de
outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Requerimento Nº 8480 do Sistema OEA,
módulo do Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com
prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como Agente de Carga, a
empresa COLI SHIPPING & TRANSPORT DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
23.048.581/0001-37.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
GUSTAVO VIVAS DAVID
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 43, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Exclui do Programa de Operador Econômico Autorizado
a empresa que especifica.
O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SÃO PAULO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 24 da Instrução Normativa RFB nº 1985 de 29 de outubro de
2020, combinado com o art. 4º da Portaria Coana nº 88 de 23 de dezembro de 2020,
resolve:
Art. 1º. Excluir do Programa de Operador Econômico Autorizado, na modalidade
OEA - Segurança como Agente de Carga, a empresa GAC LOGISTICA DO BRASIL LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.925.554/0001-49.
Art. 2º. A exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
supracitada.
Art. 3º. Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
GUSTAVO VIVAS DAVID
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Certifica como Operador Econômico Autorizado, em
caráter provisório, a empresa que especifica.
O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO PAULO - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, considerando o que determina o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29
de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Requerimento Nº 12054 do Sistema
OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter provisório,
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na modalidade OEA-Conformidade Nível 2, como
Importador, Exportador, a empresa SIEMENS LARGE DRIVES MAQUINAS E SOLUCOES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 45.878.648/0001-01.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO VIVAS DAVID
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 129, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica
que menciona, no Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro
de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20,
de 05 de abril de 2021, e o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 625 a 642 da IN RFB nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, e o que consta do processo/dossiê nº 10906.332904/2022-75, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à
Pessoa
Jurídica
S. R.
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
LATICINIOS EIRELI,
CNPJ
nº
31.634.566/0001-07, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de edital publicado no DOU
de 15/08/2022, Seção 3, Pág.2, com período de execução de 01/01/2022 a 27/12/2024.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do art. 27 do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º da Lei nº 10.925/2004 e do art.
646 da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 130, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica
que menciona, no Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro
de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20,
de 05 de abril de 2021, e o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 625 a 642 da IN RFB nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, e o que consta do processo/dossiê nº 10906.352440/2022-13, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à
Pessoa Jurídica LATICINIOS SEDE PROGRESSO LTDA, CNPJ nº 08.849.927/0001-02, para o
projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, por meio de edital publicado no DOU de 15/08/2022, Seção 3,
Pág.2, com período de execução de 23/05/2022 a 30/04/2025.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do art. 27 do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º da Lei nº 10.925/2004 e do art.
646 da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 131, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457,
de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 583 a 587 da
IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do dossiê nº
10906.239913/2022-98, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, para a pessoa jurídica ARAXA ENERGIA SOLAR S.A, CNPJ nº 14.752.126/0001-27,
relativa ao projeto de geração de energia elétrica UFV Caldeirão Grande IV, matriculado
no CEI sob nº 90.010.16216/70, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria
SPE nº 203, de 26 de junho de 2015, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU
de 29/06/2015, Seção 1, Pág. 108, com prazo estimado de operação em teste até
30/11/2022 e operação comercial até 01/02/2023, para a execução de obras de
infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Empreitada, firmado entre
CONSÓRCIO ELASTRI E ARAXÁ - CALDEIRÃO GRANDE 2, CNPJ 44.636.548/0001-06, como
empreiteiro (parte contratada), e a pessoa jurídica CENTRAL GERADORA SOLAR
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