DOU 15/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 176, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
g) percentual de participação de cada beneficiário;
III - informação referente à apólice coletiva:
a) indicação se o plano é contributário ou não contributário;
b) identificação do estipulante; e
c) remuneração do estipulante;
IV - informações referentes às coberturas contratadas:
a) número do processo administrativo de registro junto à Susep do produto
referente a cada cobertura contratada;
b) nome de cada cobertura contratada;
c) datas de início e fim de vigência de cada cobertura contratada;
d) informações referentes à franquia, se houver:
1. tipo de franquia; e
2. valor ou prazo;
e) tábuas de mortalidade, se aplicável;
f) tábuas de invalidez, se aplicável;
g) taxa de juros garantida na fase de diferimento, se aplicável;
h) forma de tarifação (por idade, taxa média, faixa etária, outros);
i)
evento 
gerador
(morte/morte
por 
acidente/invalidez/invalidez
por
doença/invalidez por acidente/diária de internação/renda por desemprego/...);
j) taxa de juros prevista para cálculo das rendas, se aplicável;
k) tábua biométrica prevista para cálculo das rendas, se aplicável;
l) forma de pagamento da indenização (único/renda);
m) valor do capital segurado por cobertura contratada;
n) regime financeiro; e
o) período de carência;
V - informações referentes à movimentação de prêmios e custos de aquisição
diferidos:
a) data de emissão do movimento do prêmio de cada cobertura contratada;
b) valores das prêmios comerciais por cobertura contratada;
c) data de início de vigência dos prêmios;
d) data de fim de vigência dos prêmios;
e) tipo de movimento de prêmio (emissão, aumento, cancelamento parcial,
cancelamento total e reativação de cobertura ou endosso);
f) índice de atualização dos valores de prêmio/capital segurado;
g) periodicidade de atualização dos valores de prêmio/capital segurado;
h) defasagem do índice de
atualização dos valores de prêmio/capital
segurado;
i) valor do custo de aquisição a ser diferido total e aberto por cobertura
contratada;
j) percentual do prêmio pago pelo estipulante, se houver;
k) valor do carregamento;
l) periodicidade de pagamento do prêmio;
m) origem do prêmio (seguro direto, cosseguro aceito, cosseguro cedido);
n) percentual de cosseguro retido;
o) identificação das cessionárias de cosseguro e respectivos percentuais
cedidos;
p) valor do IOF; e
q) moeda de emissão;
VI - informações referentes à liquidação financeira dos prêmios:
a) valor da liquidação financeira;
b) data de vencimento de cada liquidação financeira;
c) valor pago;
d) data de pagamento;
e) tipo de pagamento (prêmio, prêmio pago pelo estipulante, custo de
aquisição a ser diferido, restituição de prêmio, compensação financeira e seus respectivos
estornos); e
f) código da instituição financeira do pagamento;
VII - informações referentes à movimentação de prêmios de resseguro
facultativo/proporcional:
a) quantidade de parcelas para pagamento do prêmio;
b) valor total do prêmio comercial;
c) valores de prêmio abertos por cobertura contratada;
d) data de início de vigência dos prêmios;
e) data de fim de vigência dos prêmios;
f) identificação da contraparte;
g) valor da comissão de resseguro; e
h) tipo de movimento de prêmio (emissão, aumento de prêmio, cancelamento
parcial, cancelamento total e reativação de apólice ou endosso);
VIII - informações referentes à
liquidação financeira dos prêmios de
resseguro:
a) quantidade de parcelas para pagamento do prêmio;
b) valor de cada parcela;
c) data de vencimento de cada parcela;
d) valor pago;
e) data de pagamento;
f) tipo de pagamento (prêmio
de resseguro, comissão de resseguro,
compensação financeira e seus respectivos estornos); e
g) código da instituição financeira do pagamento;
IX - informações referentes à intermediação:
a) identificação dos intermediários;
b) tipo de intermediário (corretor, agente, representante etc.); e
c) valor da remuneração do intermediário;
X - informações referentes às movimentações dos sinistros:
a) identificação da ocorrência do sinistro;
b) identificação das coberturas acionadas;
c) data de ocorrência do sinistro;
d) data de aviso do sinistro;
e) data de registro do aviso;
f) tipos de movimentos (aviso, reavaliação, cancelamento, reabertura,
liquidação parcial, liquidação final, baixa de redutor e estorno de liquidação);
g) datas das movimentações de valores por tipo de movimento, tipo de
operação e origem da operação;
h) tipos de operação (sinistro, despesa com sinistro, recuperação de sinistros,
ressarcimentos - próprio/ao ressegurador, depósito judicial redutor);
i) origem da operação (administrativo/judicial);
j) valor do movimento;
k) valor da indenização paga por beneficiário;
l) valor da atualização monetária, juros, multas contratuais e demais despesas
financeiras da operação;
m) datas de entrega de documentação completa;
n) status da ocorrência do sinistro (aberto, encerrado sem pagamento de
indenização, encerrado com pagamento de indenização);
o) justificativa de negativa (risco excluído, risco agravado pelo segurado,
documentação não fornecida/ incompleta, prescrição, sinistro ocorrido fora da vigência da
cobertura, outras);
p) identificação do recebedor de cada pagamento;
q) meio de pagamento para cada valor liquidado; e
r) código da instituição financeira do pagamento;
XI - informações referentes aos contratos de resseguro:
a) identificação do contrato de resseguro;
b) identificação das cessionárias;
c) identificação das apólices e certificados individuais cobertos; e sempre que
possível: identificação direta das apólices e certificados individuais, no caso dos contratos
facultativos, ou das condições a serem atendidas para cobertura, no caso dos contratos
automáticos, e o período de cobertura médio dos riscos incluídos nesses contratos;
d) tipo de contrato (automático
ou facultativo, proporcional ou não
proporcional, quota-parte (QP), excesso de danos (ED), excedente de responsabilidade (ER)
ou stop loss, por risco ou por evento, risk attaching, loss occurrence during ou claims
made);
e) limite máximo de retenção da cedente (prioridade para os contratos de ED;
pleno para os contratos de ER; e percentual de QP aplicado no Limite Máximo do Contrato
para os contratos QP);
f) percentual de participação das cessionárias; e
g) datas de início e fim de vigência;
XII - informações referentes às movimentações de prêmio - resseguro
(contratos automáticos não proporcionais):
a) identificação do contrato de resseguro;
b) tipo de prêmio (mínimo e ajuste);
c) data de emissão do prêmio;
d) data da movimentação (inclui lançamento e liquidação financeira dos
prêmios);
e) valor do movimento; e
f) comissão de resseguro, se houver; e
XIII - informações referentes à prestação de contas de resseguro:
a) identificação do contrato de resseguro;
b) identificação da cobertura;
c) valor do prêmio de resseguro a repassar (prêmio bruto e comissão de
resseguro);
d) valor do recebível de sinistro do ressegurador;
e) outros valores a pagar ou a receber;
f) identificação da contraparte;
g) data da prestação de contas original;
h) status (pendente de aceite, parcialmente aceita, aceita, negada);
i) data da alteração do status da prestação;
j) tipo de registro (primeiro envio, reavaliação/confirmação);
k) valor pendente de aceite (prêmio a repassar e sinistro a receber);
l) valor aceito (prêmio a repassar e sinistro a receber); e
m) valor negado (prêmio a repassar e sinistro a receber).
§ 1º Em caso de apólice coletiva, deverá haver a identificação dos seus
certificados individuais, com as informações dispostas nos incisos do caput segregadas,
quando couber.
§ 2º Caso haja informação requerida neste anexo que não seja aplicável a um
ou mais produtos específicos, em função de suas características, será isenta a necessidade
de seu registro.
ANEXO II
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA OPERAÇÕES DE SEGUROS DE PESSOAS
COM COBERTURA DE RISCO ESTRUTURADA EM REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO DE
CAPITAIS DE COBERTURA
Art. 1º As operações de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada
no regime financeiro de repartição de capitais de cobertura devem apresentar as seguintes
informações complementares:
I - informações referentes às coberturas contratadas:
a) prazo do pagamento das rendas;
b) tipo de renda;
c) base de cálculo das anuidades (base mensal/base anual);
d) reversão de resultado financeiro na fase de concessão (N/S);
e) percentual de reversão de resultado financeiro na fase de concessão, se
houver; e
f) forma de reversão do excedente financeiro na concessão (crédito em
conta/aumento do valor da renda);
II - informações referentes às rendas concedidas:
a) data de nascimento do beneficiário da renda concedida;
b) valor da indenização concedida sob a forma de renda;
c) rendas concedidas pagas no mês corrente;
d) tábua biométrica efetivamente utilizada para cálculo da renda concedida
(M/F);
e) taxa de juros efetivamente utilizada para cálculo da renda concedida;
f) número de rendas recebidas no ano e o mês de pagamento da 13ª renda,
quando houver;
g) forma de pagamento das anuidades (antecipada/postecipada);
h) data de início de concessão da renda;
i) idade na data de concessão da renda, tábua biométrica e percentual de
reversão da renda referentes a cada um dos beneficiário, se houver;
j) data da última atualização da renda;
k) índice de preços referente à atualização monetária anual do valor da
renda;
l) defasagem do índice de preços aplicado na atualização da renda;
m) rendas vencidas, não pagos, até o fim do mês;
n) movimentação no mês corrente das rendas vencidas avisadas, citados na
alínea "m", em meses anteriores; e
o) valor da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC), no
momento do aviso e no fim de cada mês;
III - informações referentes a provisões técnicas:
a) valor da Provisão de Excedentes Financeiros (PEF); e
b) valor da Provisão de Valores a Regularizar (PVR), no momento do aviso; e
IV - informação referente ao FIE (fundo de investimento especialmente
constituído ou o fundo de investimento em quotas de fundos de investimento
especialmente constituídos, cujos únicos quotistas sejam, direta ou indiretamente,
sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar) no qual está
aplicada a totalidade dos recursos da PMBC e da respectiva PEF, se houver:
a) CNPJ do FIE; e
b) nome do FIE.
§ 1º Em caso de apólice coletiva, deverá haver a identificação dos seus
certificados individuais, com as informações dispostas nos incisos do caput segregadas,
quando couber.
§ 2º Caso haja informação requerida neste anexo que não seja aplicável a um
ou mais produtos específicos, em função de suas características, será isenta a necessidade
de seu registro.
ANEXO III
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA OPERAÇÕES DE SEGUROS DE PESSOAS
COM COBERTURA DE RISCO ESTRUTURADA EM REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO
Art. 1º As operações de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada
no regime financeiro de capitalização devem apresentar as seguintes informações
complementares:
I - informações referentes às coberturas contratadas:
a) taxa de juros garantida na fase de diferimento;
b) prazo do pagamento das rendas;
c) tipo de renda;
d) base de cálculo das anuidades (base mensal/base anual);
e) reversão de resultado financeiro na fase de concessão (N/S);
f) percentual de reversão de resultado financeiro na fase de concessão, se
houver; e
g) forma de reversão do excedente financeiro na concessão (crédito em
conta/aumento do valor da renda);
II - informações referentes a provisões técnicas:
a) valor da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC), no fim de
cada mês durante o período de diferimento, e no momento do aviso de sinistro;

                            

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