DOE 24/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 14.180/2008
580,50
Progressão Horizontal 10% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
58,05
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
290,25
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
116,10
TOTAL
1.044,90
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 114763402, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA SA, CPF 20300697368, que exerce a função de PROFESSOR, classe 
ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03501515, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/08/2011, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.867/2011)
1.136,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
113,62
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
362,48
TOTAL
1.612,32
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/10/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/10/2011, que concedeu aposentadoria à ANA SA, 
matrícula nº 03501515. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 045010250, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, DILÚ BARROSO ALCANTARA, CPF 04095057300, que exerce a função de 
PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 
14206019, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
23/05/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 13.512/2004
474,59
Progressão Horizontal 10% (art. 43 da lei nº 9.826/74)
47,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40 % (art..1º Lei nº 11.072/85)
189,84
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art..32 da Lei nº 12.066/93)
94,92
Gratificação de Extraclasse de 20% (art..12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
94,92
TOTAL
901,73
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei 14.431/2009)
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( art..5º Lei nº 14.431/2009)
89,16
Parcela Nominalmente Identificavel Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
197,37
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI (art. 3º Lei nº 15.567/2014)
235,62
TOTAL
1.413,76
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 110529413, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ANA ALVES MOREIRA, 
CPF 16533216368, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária 
de 20 horas semanais, matrícula nº 08777411, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS 
a 65,84%, a partir de 17/03/2011, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2011, 
cujo valor é de R$ 429,84 (QUATROCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em refe-
rência fica, assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual 
e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 65,84% , não podendo perceber, em nenhuma 
hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/08/2017, 
que concedeu aposentadoria à ANA ALVES MOREIRA, matrícula nº 08777411. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de julho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6302875/2017, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda 
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, EDMAR PINTO FILHO, CPF 08175268387, que exerce a função de PROFESSOR, 
nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09221417, lotado na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/09/2017, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017
3.720,22
Gratificação de Regência de Classe 23,5% art. 62 inciso V, da Lei nº 
10.844/1984, combinado com art. 2º inciso II da Lei nº 16.285/2017
874,25
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015
491,64
TOTAL
5.086,11
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de agosto de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
21
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº179  | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2018

                            

Fechar