DOE 24/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
808,72
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
152,70
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
80,87
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
208,44
TOTAL
1.250,73
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 135300410,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, JANIEIRE DE CASTRO MENDES,
CPF 29758327372, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09854215, unificada com base no art. 32, parágrafo único, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, regula-
mentado pelo Decreto nº 17.032, de 11 de janeiro de 1985, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/07/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.285/2013)
2.759,71
Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 10% (Lei nº14.431/2009)
275,97
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (Lei nº 14.431/2009)
735,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (Lei nº 15.567/2014)
355,93
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei nº 15.243/2012)
45,00
TOTAL
4.172,04
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/10/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/12/2013, que concedeu aposentadoria à JANIEIRE
DE CASTRO MENDES, matrícula nº 09854215. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de abril de 2017.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
122285875/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.
2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE MARILAC SILVA DAMASCENO, CPF nº 220.689.963-
91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40
horas semanais, matrícula nº 03514218, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 17/05/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 15.098/11)
2.613,86
Regência de Classe de 10% (Art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
261,39
Parcela Nominalmente Identificada (Inciso III, do art. 7º e 12, da Lei n° 14.431/2009)
775,73
TOTAL
3.650,98
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/07/2012, publicado no Diário Oficial do Estado em 06/08/2012, que concedeu aposentadoria a servidora,
Maria de Marilac Silva Damasceno, matrícula nº 03514218, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de
dezembro de 2017.
Márcia Oliveira Cavalcante Campos
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 065322975,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JOSE RABELO DA SILVA, CPF 16327250378, que exerce a função
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula
nº 02458411, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
11/04/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006)
1.109,27
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
221,85
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
110,93
TOTAL
2.052,15
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
187,24
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
290,96
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% (art. 62 e 64,
inciso IV, da Lei nº 10.884/1984, art. 6º da Lei nº 14.431/2009)
374,48
TOTAL
3.200,50
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 082546614,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA BONFIM DOS SANTOS, CPF 25195255415, que exerce a função de
PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº
0132411X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
21/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº179 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2018
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